Jurisprudência
171 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS
PARECER NEGATIVO CCDR · DEMOLIÇÃO · CESSAÇÃO DA UTILIZAÇÃO · TUTELA DA CONFIANÇA
EFEITO SUSPENSIVO DA ACÇÃO PRINCIPAL · ARTIGO 115.º DO RJUE · CADUCIDADE DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARTIGO 123.º DO CPTA
1. A acção administrativa que tem efeito suspensivo nos termos do artigo 115.º do RJUE é aquela na qual sejam impugnados os actos administrativos que determinem a demolição da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, pelo que é pressuposto de aplicação da norma que estejamos perante uma acção impugnatória de tais actos. 2. Pedind
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR
BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · COMPRA E VENDA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. O recurso da matéria de facto, nas disposições conjugadas dos arts. 127º e 412º, n.ºs 3, 4 e 6, do CPP, não pode conduzir apenas a uma diferente avaliação da prova e a um ‘segundo julgamento’ pelo tribunal de recurso. II. O princípio da imediação, aquando da produção e ponderação da prova pelo tribunal recorrido, deve ser respeitado, se da conjugação
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE REPOSIÇÃO DE LEGALIDADE URBANÍSTICA · DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA · PERICULUM IN MORA
I - Não se encontra prevista, na tramitação das providências cautelares, a convocação e realização de audiência prévia ao abrigo do artigo 87.º-A do CPTA, nem tão pouco a possibilidade de apresentação de alegações escritas, nos termos do artigo 91.º-A do CPTA, cuja omissão fosse determinante de nulidade processual nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do CPC; II - Atenta a celeridade e eficiência que
EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · LAUDO PERICIAL · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
I - Nos processos de expropriação, o laudo pericial maioritário, onde se contam os peritos nomeados pelo tribunal, merece a melhor credibilidade, pela equidistância das suas posições, podendo, no entanto, ser afastado se se revelar legalmente inadmissível ou faticamente incorreto ou incompleto, e se prova semelhante ou raciocínio lógico ou da experiência impuserem conclusões distintas. II - O arg
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LEGALIZAÇÃO DE OBRAS; · PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO;
1-A pretensão urbanística da Autora foi objeto de uma decisão final expressa, datada de 14/10/2022, proferida na sequência de um conjunto de atos de trâmite que foram comprovadamente praticados, pelo que, não está em causa uma qualquer inércia/omissão de ação por parte do Município. 2- Nos termos do disposto no artigo 67.º, n.º1, al. b) do CPTA, a condenação á pratica de ato devido pode ser ped
CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · DEMOLIÇÃO · PERICULUM IM MORA
I - O requisito do periculum in mora pressupõe, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 120º do CPTA, que o alegado no requerimento cautelar permita ao juiz do processo efectuar um juízo sobre um fundado receio de que por causa da demora na prolação de decisão favorável na acção principal, esta acabe, em virtude da evolução da situação durante a sua pendência, por não ter qualquer efeito útil [
OBRAS EM CONDOMÍNIO; · OBRAS NÃO LICENCIADAS/AUTORIZADAS
I – Havendo disputa quanto à titularidade da fração, não são seguramente os tribunais Administrativos que deverão dirimir tal conflito. II - Quando à não realização da audiência prévia antes de proferida a decisão de demolição da edificação não licenciada, previsto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), sempre se dirá que o direito de audiência prévia, se
CONTRA-ORDENAÇÃO · ERRO NO MEIO PROCESSUAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
I - O recurso de contra-ordenação para impugnação de decisão de aplicação de coima por incumprimento de uma intimação para realização das obras de reparação, não é o meio processual adequado para impugnar o acto que determinou a intimação, de acordo com o previsto no artigo 59º do RGCO, mas sim a acção administrativa, nos termos do artigo 37º, nº 1 do CPTA, pelo que os correspondentes pedidos pade
ART. 2.º, ALÍNEA A), PRIMEIRA PARTE, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16.12 (RJUE); MÓDULOS PRÉ-FABRICADO DESTINADOS A UTILIZAÇÃO HUMANA; EDIFICAÇÃO.
Para que os módulos pré-fabricados em causa nos autos possam ou devam ser considerados “edificações”, nos termos e para os afeitos previstos no RJUE, não é condição essencial que adotem as características de permanência normalmente associadas a uma construção em alvenaria, bastando que o seu uso seja a utilização humana, como será a habitação.
OMISSÃO DE PRONUNCIA QUANTO A FACTOS-UTILIZAÇÃO DE SÓTÃO PARA FINS HABITACIONAIS: · - LICENÇA DE UTILIZAÇÃO- AMPLIAÇÃO DE FRAÇÃO- DEMOLIÇÃO- ABUSO DE DIREITO -SUPRESSIO- AUDIÊNCIA PREVIA- APROVEITAMENTO DO ATO
I- Sempre que o tribunal ad quem detete uma efetiva situação de omissão de pronúncia da 1ª Instância, em sede de julgamento da matéria de facto quanto a factos essenciais ou complementares, como tribunal de substituição que é, deverá, mesmo oficiosamente, realizar esse julgamento de facto, sempre que disponha de elementos de prova que, com a necessária segurança, lho permitam fazer, considerando p
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · DEMOLIÇÃO DE OBRA
Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para confirmar a decisão de 1ª instância sobre a integração do prédio em questão na área de RAN, e, portanto, carecendo a legalização das obras de parecer prévio favorável da Entidade Regional da RAN, de carácter vinculativo, para a decisão final a proferir pelo Município, o que determina que ao não ter sido emitido esse pa
RJUE – REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, PRÉ-FABRICADO DE MADEIRA, EDIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO DO SOLO, · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I — Destinando-se um pré-fabricado existente num prédio a utilização humana, designadamente a estabelecimento de restauração e bebidas, o mesmo consubstancia uma operação urbanística, pela utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários florestais, mineiros ou de abastecimento público de água — na relevância do disposto no artigo 2º, alíneas a), b) e j), do RJUE. II — O car
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · INIMPUGNABILIDADE · ACTO
Não é de admitir revista se a questão da inimpugnabilidade do acto questionado nos autos, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se nas pertinentes disposições do CPTA, no caso o art. 51º, nº 1 e 89º, nº 1, alínea c) do CPTA na versão original, a aqui aplicável (cfr. art. 15º, nº 2 do DL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/RJUE/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO/NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (NDT) · /INTERVENÇÕES QUE, PELA SUA NATUREZA E DIMENSÃO, COMPROMETEM A AFETAÇÃO TURÍSTICA/DEMOLIÇÃO COERCIVA DA OBRA EM CAUSA
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE MATÉRIA DE FACTO – DEPENDÊNCIA UMBILICAL COM O ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · – FALTA DE ENCADEAMENTO
I- Nos termos do disposto no nº. 1 do artigo 662º do C.P.C. , o Tribunal Superior só deve alterar a matéria de facto, se os factos tidos por assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuser decisão diversa. II- Sendo a demonstração do erro de julgamento de direito umbilicalmente dependente da validação da tese associada ao erro de julgamento de facto, a inverificação desta dete
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.