Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 17.º Efeitos

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - A informação prévia favorável emitida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º vincula as entidades competentes na decisão sobre um eventual pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.2 - Quando seja proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º e contenha todos os elementos referidos nas respetivas alíneas a) a f) que sejam aplicáveis à operação pretendida, para além de ser vinculativa para as entidades competentes, a informação prévia favorável tem ainda por efeito a isenção de licença ou de comunicação da operação urbanística em causa, a efetuar nos exatos termos em que foi apreciada, e dispensa a realização de novas consultas externas.3 - [Revogado.]4 - [Revogado.]5 - O pedido de licenciamento ou a apresentação da comunicação subsequentes à informação prévia prevista no n.º 1 do artigo 14.º, bem como o início das operações urbanísticas subsequentes à informação prévia prevista no n.º 2 do artigo 14.º, devem ser efetuados no prazo de dois anos após a notificação de decisão favorável do pedido de informação prévia ou da formação do deferimento tácito.6 - Decorrido o prazo fixado no número anterior, o particular pode requerer, por uma única vez, ao presidente da câmara a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, devendo o mesmo decidir no prazo de 20 dias.7 - Se da declaração requerida nos termos do número anterior resultar que os pressupostos se mantêm ou se o presidente da câmara municipal não tiver respondido no prazo legalmente previsto, deve o requerente, no prazo de 1 ano, apresentar o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia ou, no caso da informação prévia proferida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º que contenha todos os elementos referidos nas respetivas alíneas a) a f) que sejam aplicáveis à operação pretendida, iniciar a operação urbanística.8 - Não se suspendem os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia requeridos ou apresentados com suporte em informação prévia nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, constantes de plano municipal, intermunicipal ou especial de ordenamento do território ou sua revisão, a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data da entrada em vigor daquele instrumento.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2032/17.0T9LSB.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS

    (da responsabilidade do Relator) I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. O crime de violação de regras urbanísticas, tendo como autor ou agente titular de cargo político, encontra-se previsto e pun

  • TRP16214/22.0T8PRT.P127-11-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RECUSA EM CUMPRIR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    A recusa em cumprir, como fundamento de resolução contratual, tem de revelar-se numa atitude séria, pessoal e inequívoca de repúdio do contrato.

  • TRL8172/20.1T8LSB.L1-210-03-2022ORLANDO NASCIMENTO

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE · LICENCIAMENTO DE OBRAS · CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    1. O encontro de vontades das partes em alegações e contra-alegações de recurso, é irrelevante, quer para a prova de um facto por acordo, quer para a alteração da sentença na parte que lhe respeita, uma vez que a fixação de factos pertinentes para decisão da causa por acordo das partes litigantes, para além da sua prova por ausência de impugnação, prevista no n.º 1, do art.º 567.º e no n.º 2, do a

  • TRG2184/19.5T8BRG.G103-03-2022CONCEIÇÃO SAMPAIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO · OBRA DE INOVAÇÃO · PARTES COMUNS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I - Por imposição do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, as edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético –

  • STJ3282/17.5T8STB.E2.S122-02-2022ANA PAULA BOULAROT

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Dispõe o art. 615.º, n.º 1, al. c), do CPC que [1 -] É nula a sentença [Acórdão] quando: (…) c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. II - Entre a fundamentação da sentença e a decisão não pode haver contradição lógica, isto é, a fundamentação fáctico jurídica tem de ser coerente, não se poderá partir de

  • TRP21074/18.2T8PRT.P115-04-2021JOÃO VENADE

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO-PROMESSA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · CLÁUSULA PENAL

    I - Mencionando-se na fundamentação jurídica da sentença que «só» dois dos quatro Réus são responsáveis pelo incumprimento de um contrato promessa e depois se decide condenar todos os Réus a pagar uma indemnização derivada do incumprimento, ocorre oposição entre fundamentos e decisão, a qual sustenta a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, c), do C. P. C.. II - A «simples» transmissão de imóv

  • TCAS247/09.4BEALM18-06-2020DORA LUCAS NETO

    RJUE; · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL CONDICIONADO; · AIA POSTERIOR; · DIA DESFAVORÁVEL;

    i) A informação prévia pode ser, quanto ao seu conteúdo, favorável à pretensão do interessado, desfavorável a tal pretensão e condicionadamente favorável, quando a viabilidade da pretensão se encontre dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. ii) A informação prévia é (i) um ato administrativo (ii) que se pronuncia sobre determinada pretensão urbanística (iii) constituindo um

  • TCAN00909/15.7BECBR13-12-2019Isabel Costa

    RECURSO; QUESTÃO NOVA

    I – Não pode o Recorrente, ex novo, e de forma indireta, abalar a validade do ato administrativo de rejeição do pedido de comunicação prévia, não antes impugnado, de forma a obter, em sede recursiva, os efeitos que decorreriam da sua anulação contenciosa. * * Sumário elaborado pelo relator

  • TRP528/11.7TVPRT.P122-10-2018FERNANDA ALMEIDA

    REVELIA · REVELIA OPERANTE · ABUSO DE DIREITO · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    I – A revelia operante tem por efeito a confissão dos factos articulados pelo autor, tal como estabelece o art.567.º/1, in fine, CPC. Tratando-se de um facto, a primeira caraterística ontológica que lhe assiste é evidente: o facto é. Ou se verifica, ou não. O «dever existir» está afastado do campo dos factos, por ser pertinente à valoração que se faz do facto. II - Se na petição inicial, o autor

  • STA0288/1728-09-2017TERESA DE SOUSA

    LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · CADUCIDADE · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · NULIDADE

    I - O art. 17º, nº 2 do Regulamento do PDM de Silves e o art. 26º do PROT-Algarve permitem que por “razões ponderosas” possam excepcionalmente ser autorizadas edificações isoladas, desde que daí não resultem alterações significativas dos objectivos visados para cada classe de espaços territoriais. II – Estes preceitos não impedem que essas razões ponderosas sejam de carácter subjectivo do requere

  • TCAS13360/1616-03-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DEMOLIÇÃO · OBRA INACABADA

    A ordem de demolição de obra inacabada pode fundar-se no facto de a obra estar parada e abandonada pela autora há anos, causando, devido ao estado incompleto do edificado, impactes negativos no interesse público municipal em sede de saúde pública, de segurança pública e de preservação dos valores arquitetónicos, de ambiente e do turismo.

  • TCAN00618/13.1BEPRT10-03-2017Joaquim Cruzeiro

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS

    I - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto, permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática. II- É de considerar suficientemente fundamentado o despacho que indeferiu pedido de legalização de obras da recorrente quando no mesmo,

  • TCAS08426/1202-03-2017HELENA CANELAS

    URBANISMO · APROVAÇÃO DO PROJETO DE ARQUITETURA · ATO CONSTITUTIVO DE DIREITOS · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I – Sendo o objeto da presente ação respeitante à efetivação de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto (ato) ilícito, a apreciação e conhecimento da ilegalidade do ato administrativo em que os autores fundam a indemnização peticionada haverá de ser conhecida a título incidental e no âmbito da aferição do pressuposto da ilicitude gerador do dever de indemnizar. II – O ato de apr

  • TCAN00165/10.3BEPRT10-02-2017Hélder Vieira

    LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR; TEMPUS REGIT ACTUM · INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL; PROJECTO DE ARQUITECTURA APROVADO · REVISÃO DE PLANO DIRECTOR MUNICIPAL; MEDIDAS PREVENTIVAS

    I — O ordenamento do território emerge de uma ponderação de interesses diversos, públicos e privados, que desde logo resulta da própria Constituição na medida em que consagra o princípio da colaboração de vários sujeitos de direito público no procedimento de formação dos planos, bem como o direito de participação dos particulares na sua elaboração. II — Este princípio de democracia participativa

  • TCAN01430/.2BEPRT30-11-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · PEDIDO DE PAGAMENTO DE UMA INDEMNIZAÇÃO FUNDAMENTADA NO NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DO RÉU DO SEU DEVER LEGAL DE DECIDIR DENTRO DO PRAZO O PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA; MEDIDAS PREVENTIVAS; NOVO REGULAMENTO PDM

    I-No caso em concreto não se mostram verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, desde logo, porque não há qualquer ilícito susceptível de ser imputado ao Município; I.1-a imposição legal de prazos para a tomada de decisões da Administração não tem como propósito proteger directamente os interesses económicos do particular, contrariamente ao que a Recorrente quer fazer

  • TCAS11324/1403-11-2016JOSÉ GOMES CORREIA

    DESCRITORES: - DIREITO URBANISMO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. NATUREZA OBRIGATÓRIA E VINCULATIVA DOS PARECERES DAS COMISSÕES REGIONAIS DE RESERVA AGRÍCOLA. ARTIGOS 9º, Nº1 E 34º DO DECRETO-LEI Nº196/89. EFEITOS PUTATIVOS DOS ACTOS NULOS.

    I-Em matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais, podendo o “jus edificandi ”ceder por razões relacionadas com a protecção da integridade geofísica, ambiental ou paisagística da zona em questão. II-O parecer das comissões regionais de reserva agrícola é de natureza obrigatória e vinculativa, em todas as licenças, concessões e autorizações ad

  • TCAS10124/1308-05-2014CARLOS ARAÚJO

    DIREITO URBANISMO. · PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. · NATUREZA OBRIGATÓRIA E VINCULATIVA DOS PARECERES DAS COMISSÕES REGIONAIS DE RESERVA AGRÍCOLA. · ARTIGOS 9º, Nº1 E 34º DO DECRETO-LEI Nº196/89.

    I-Em matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais, podendo o “jus edificandi ”ceder por razões relacionadas com a protecção da integridade geofísica, ambiental ou paisagística da zona em questão. II-O parecer das comissões regionais de reserva agrícola é de natureza obrigatória e vinculativa, em todas as licenças, concessões e autorizações ad

  • TCAS09663/1326-09-2013COELHO DA CUNHA

    URBANISMO. · PREVALÊNCIA DE INTERESSES DE ORDEM PÚBLICA. · LIMITES DO “JUS AEDIFICANDI”. · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA.

    I- Em matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais. II- O “jus aedificandi” não é uma decorrência imediata do direito de propriedade, podendo ceder por razões relacionadas com a protecção de integridade geofísica, ambiental ou paisagística da zona em questão. III- O pedido de informação prévia destina-se a garantir a viabilidade de realiz

  • TCAS06122/1024-04-2013COELHO DA CUNHA

    NÃO OBRIGATORIEDADE DE PRONÚNCIA. · SOBRE PRETENSÃO JÁ APRESENTADA HÁ MENOS DE DOIS ANOS E COM O MESMO OBJECTO.

    A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão já expressamente indeferida há menos de 2 (dois) anos antes, relativa ao mesmo pedido, apresentada pelo mesmo particular e com os mesmos fundamentos.

  • TCAS02796/0718-10-2012TERESA DE SOUSA

    RJUE · INFORMAÇÃO PRÉVIA · INSTRUÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I - O nº 5 do art. 11º do RJEU prevê que não existindo rejeição ou convite para corrigir ou completar o pedido, no prazo previstos nos nºs 2 e 4 do mesmo preceito, presume-se que o processo se encontra correctamente instruído, mas, tal não obsta a que, se em momento posterior, os serviços camarários detectarem aspectos técnicos não esclarecidos com os elementos que instruíram o requerimento, venha

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.