Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 121.º Regime das notificações e comunicações

EM VIGOR desde 07/01/2015
As notificações e comunicações referidas no presente diploma e dirigidas aos requerentes efetuam-se através do sistema eletrónico a que se refere o artigo 8.º-A, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02776/17.7BEBRG21-03-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; · NOTIFICAÇÃO; · CORREIO ELETRÓNICO;

    I) – Prevê o RJUE, no seu art.º 121.º (Regime das notificações e comunicações): “As notificações e comunicações referidas no presente diploma e dirigidas aos requerentes efetuam-se através do sistema eletrónico a que se refere o artigo 8.º-A, por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados.”.* * Sumário el

  • TCAS2029/11.4 BELSB15-12-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    ALVARÁ DE LOTEAMENTO; EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA; OMISSÃO DE PRONUNCIA; PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS

    I – Tendo os Atos objeto de impugnação sido declarados nulos ex tunc por parte da entidade Administrativa que os havia proferido, nunca produziram assim efeitos, em face do que o Tribunal estava “condenado” a ter de declarar a extinção da instância, por falta de objeto (cfr. art. 134.º do CPA à data vigente). II – A invocada omissão de pronuncia decorrente da declarada nulidade de Atos só seria a

  • TCAN00949/17.1BEAVR25-03-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    AUDIÊNCIA PRÉVIA DE INTERESSADOS - PRINCÍPIO DE APROVEITAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO – RECUSA DE CONCESSÃO DE EFICÁCIA INVALIDANTE – ATO VINCULADO

    I- O Tribunal pode recusar efeito invalidante à omissão da audiência prévia de interessados se se puder, num juízo de prognose póstuma, concluir, com total segurança, que a decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível. II- O artigo 109º nº 1 do RJEU prevê que a cessação da utilização de edifícios [ou de suas frações autónomas] deve ser ordenada quando os mesmos “(…) seja

  • TRL1916/17.0T8LSB.L1-224-09-2020MARIA JOSÉ MOURO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL CÍVEL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - A competência em razão da matéria do tribunal aferir-se-á em face dos pedidos formulados pelos AA. na petição inicial, tendo em conta a causa de pedir que invocaram, independentemente do mérito ou demérito das pretensões deduzidas. II – Os AA. formulam certos pedidos que correspondem a pressupostos em vista da procedência de outros pedidos, além de que para a apreciação de algumas questões da

  • TCAN00725/16.9BEPRT07-10-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ARTIGOS 613º, N.º3, E 615º, N.º1, ALÍNEA B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 608º E 615, N.º1, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA DOCUMENTAL; FACTO CONSUMADO; OBRA EMBARGADA; FALÊNCIA DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO; PONDERAÇÃO DE INTERESSES.

    1. Apenas padece de nulidade a decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade - artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, alínea b), do Código de Processo Civil. 2. Só se verifica nulidade da sentença p

  • TCAN00764/08.3BECBR25-09-2014João Beato Oliveira Sousa

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RJUE

    1- Não existe nulidade da sentença perante uma hipotética insuficiência da fundamentação traduzida em inconcludência ou lacuna em certo ponto da linha de raciocínio trilhada, desde que a decisão final, em si mesma, continue a ser fundamentada (bem ou mal), logicamente estruturada e compreensível. 2 - O artigo 70º do RJUE, aprovado pelo DL 555/99 confere especial ênfase à responsabilização das câ

  • TCAN00126/04.1BECBR29-06-2012Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    URBANISMO · CONSTRUÇÃO · CÉRCEA DOMINANTE

    I – Resultando apenas do disposto no nº 2 do artº 37º do Reg. do PDM de Montemor-o-Velho que “Nas áreas urbanas de Montemor-o-Velho, Carapinheira, Tentúgal, Arazede e Pereira, o índice de construção máximo será de 1,20 e o número de pisos não pode exceder 3 acima do nível da rua, mantendo a cércea dominante, a cércea dominante deverá aferida por toda a área urbana da vila de Pereira e não apenas r

  • STA0707/0924-09-2009MADEIRA DOS SANTOS

    SERVIDÃO DE VISTAS · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO · JANELA

    I – O licenciamento de uma obra não pode ser recusado a pretexto de que ela pode ferir uma servidão de vistas constituída em proveito de um prédio limítrofe. II – As «janelas» a que alude o art. 73º do RGEU são as do prédio a edificar, e não as existentes num imóvel contíguo. III – Porque na apreciação dos projectos de obras intervêm múltiplos juízos técnicos próprios do exercício da função ad

  • TCAN00219/04.5BEPRT05-07-2007Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PEDIDO INFORMAÇÃO PRÉVIA · VIABILIDADE CONSTRUÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · ERRO SOBRE PRESSUPOSTOS

    I. Num procedimento de “pedido de informação prévia” o requerente tem em vista uma concreta pretensão urbanística relativamente à qual pretende que a Administração dê resposta no sentido de saber se a mesma, por respeitar as normas urbanísticas em vigor, está em condições de ser deferida. II. Não integra tal pretensão o requerimento do seguinte teor “… vem apresentar a … o “Projecto de Licenc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.