Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 100.º Responsabilidade criminal

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - O desrespeito dos actos administrativos que determinem qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas no presente diploma constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal. 2 - As falsas declarações ou informações prestadas pelo autor ou coordenador de projetos, pelo diretor de obra, pelo diretor de fiscalização de obra ou por outros técnicos nos termos de responsabilidade ou no livro de obra integram o crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS62834/25.1BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS

  • TRG3282/19.0T9GMR.G105-06-2024CARLOS CUNHA COUTINHO

    PESSOA COLECTIVA · MEDIDA DA PENA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    1. O quantitativo diário da pena de multa aplicada a pessoa singular ou pessoa colectiva, deve ser fixado em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos; 2. No caso de uma pessoa colectiva, como uma sociedade comercial, há que atender à totalidade dos proveitos de exploração, deduzidos os respectivos custos e impostos, bem como quaisquer encargos com o seu financiam

  • TRP8056/22.9T8PRT.P109-11-2023ISABEL PEIXTO PEREIRA

    CONSTRUÇÃO CIVIL · DEMOLIÇÃO · ACTIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I. A aceitação da responsabilidade por uma determinada situação jurídica não se confunde com a confissão dos factos que integram essa mesma situação. Enquanto aquela respeita à posição jurídica de uma das partes sobre os factos que podem constituir fundamento da ação, porventura prévia à própria ação, a confissão, seja ela judicial ou extrajudicial, incide diretamente sobre factos-fundamento (art.

  • TCAN00632/21.3BEPNF13-09-2023Helena Ribeiro

    INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LEGALIZAÇÃO DE OBRAS; · PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ATO DEVIDO;

    1-A pretensão urbanística da Autora foi objeto de uma decisão final expressa, datada de 14/10/2022, proferida na sequência de um conjunto de atos de trâmite que foram comprovadamente praticados, pelo que, não está em causa uma qualquer inércia/omissão de ação por parte do Município. 2- Nos termos do disposto no artigo 67.º, n.º1, al. b) do CPTA, a condenação á pratica de ato devido pode ser ped

  • TRG1239/18.8T9BRG.G109-01-2023PAULO SERAFIM

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - As nulidades previstas no art. 379º do CPP são exclusivas da sentença, isto, é da decisão final, não se aplicando aos despachos, por mais relevantes que sejam, como é o caso da decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade das nulidades (cf. art. 118º, nºs 1 e 2), uma eventual omissão de pronúncia que oco

  • STJ608/19.0T8CTB.C1.S128-09-2022JOSÉ RAINHO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · HIPOTECA · ABUSO DO DIREITO

    I - Não se verifica preterição de litisconsórcio necessário passivo se os autores dirigem a ação de reivindicação apenas contra os possuidores do imóvel, e não também contra um suposto credor destes e em favor de quem foi constituída hipoteca sobre tal imóvel. II - A reivindicação da propriedade não exige nem pressupõe a existência de qualquer conduta culposa ou de má-fé do possuidor ou do detento

  • TCAN00544/17.5BECBR29-04-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, JAZIGO, EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INIMPUGNABILIDADE DOS ACTOS IMPUGNADOS: · ACTOS CONFIRMATIVOS

  • STA0396/10.6BELSB09-12-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · INIMPUGNABILIDADE · ACTO

    Não é de admitir revista se a questão da inimpugnabilidade do acto questionado nos autos, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se nas pertinentes disposições do CPTA, no caso o art. 51º, nº 1 e 89º, nº 1, alínea c) do CPTA na versão original, a aqui aplicável (cfr. art. 15º, nº 2 do DL

  • TCAN00554/20.5BEAVR24-09-2021Helena Ribeiro

    ATO DE EXECUÇÃO- ATO CONFIRMATIVO-INIMPUGNABILIDADE.

    1-O artigo 53º do CPTA preceitua que não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores (n.º 1) e os atos jurídicos de execução dos atos administrativos só são impugnáveis por vícios próprios, na medida em que tenham um conteúdo decisório de caráter inovador (cfr. n.º 3

  • TRE914/18.1T9ABF-B.E113-04-2021MARIA FERNANDA PALMA

    CORREIO ELECTRÓNICO · APOSIÇÃO DE ASSINATURA ELETRÓNICA VALIDAÇÃO CRONOLÓGICA

    Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27.12, e na Portaria n.º 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal. Todavia, a validade endoprocessual do

  • TRP695/18.9T9VFR.P108-01-2020ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS · EMBARGO DE OBRAS · EMBARGO DE TRABALHOS

    I - Configura uma ordem legítima o embargo de obras e trabalhos determinado por vereador da câmara municipal a quem foi delegada a competência para tal. II - Agente do crime de desobediência é quem, por força de notificação, fica obrigado a suspender a obra e trabalhos embargados, e desrespeita essa ordem de embargo, podendo ser notificado o mero executor da obra, independentemente de este ser pr

  • TCAS1558/17.0 BELRA07-02-2019ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ADITAMENTO A ALVARÁ DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO DE RECLAMAÇÃO – ART 114º, Nº 2 DO RJUE · OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES

    - A impugnação administrativa do ato de indeferimento do pedido de alteração (às características e critérios de edificabilidade de um lote) da licença de operação de loteamento, deve ser decidida no prazo de 30 dias, findo o qual se considera deferida tacitamente (cfr art 114º, nº 2 do RJUE). - Mas se a esse pedido de alteração de licença de loteamento, deferido tacitamente, se opõem mais de meta

  • TCAN00457/15.5BEPNF14-09-2018Frederico Macedo Branco

    MUROS DE SUPORTE: LICENCIAMENTO

    1 – Tendo a construção de muros de suporte e contenção sido licenciados como parte integrante e pressuposto do conjunto edificativo cujo licenciamento foi requerido pelo aqui Recorrente, face ao qual foi atribuído Alvará n.º 112/110, enquanto título edificativo, não podem os mesmos deixar de ser construídos. 2 – A determinação do município no sentido da construção dos muros não resultou de uma in

  • TCAN01582/06.9BEBRG15-12-2017Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. ADITAMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO

    I) – «I - O pedido de legalização de obra realizada sem licença não é enquadrável na previsão do regime estabelecido nos artigos 62, número 1, do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, e 108 do Código do Procedimento Administrativo. II - O silêncio da câmara municipal, sobre tal pedido, vale como indeferimento tácito.» (Ac. do STA, Pleno, de 20-05-2007, proc. nº 0761/04).* * Sumário elaborado

  • TRE906/14.0TASTB.E121-03-2017SÉRGIO CORVACHO

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · PRESTAÇÃO DE TRABALHO · MEDIDA DA PENA

    I – A circunstância da arguida ter prestado trabalho comunitário, que integrava a proposta para a suspensão provisória do processo que não veio a ser decretada, deve ser valorada pelo tribunal no juízo de determinação da medida da pena, para o efeito da cominação de uma sanção menos severa.

  • TRP706/07.3TAVFR.P117-06-2015ÉLIA SÃO PEDRO

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · DESOBEDIÊNCIA · EMBARGO DE OBRAS · VENDA DE IMÓVEL

    I – Para se saber se ocorreu a prescrição do procedimento criminal há que determinar, antes de mais, o período de tempo durante o qual o prazo da prescrição esteve suspenso [“ressalvado o tempo de suspensão” – art. 121.º, n.º 3, do Cód. Penal]. II – É legítimo o embargo de obras determinado por um vereador no uso de competência delegada pelo presidente da câmara. III – No ato praticado no uso

  • TCAN01432/12.7BEPRT17-04-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    PEDIDO DE REIVINDICAÇÃO; COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · QUESTÃO PRÉVIA; CAUSA DE PEDIR; PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO; ORDEM DE DEMOLIÇÃO; VALOR DO PRÉDIO; INDEMNIZAÇÃO POR DAMOS MORAIS E DESPESAS; CUMULAÇÃO DE PEDIDOS; ARTIGO 15.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ARTIGO 91.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; NULIDADE DA SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO; FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE UM DOS INTERESSADOS; FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL; ACTO VINCULADO; PRESSUPOSTOS DE FACTO; SOLIDEZ DO TERRENO; PERÍCIA; DEFICIT INSTRUTÓRIO; NULIDADE PROCESSUAL.

    1. É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinado prédio. 2. Não constitui questão prévia no âmbito de uma acção de impugnação de acto administrativo, para efeitos do disposto no artigo 15.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e no artigo 91.º do Código de Processo Civil o reconhecimento do direit

  • TCAS04171/0812-03-2015CONCEIÇÃO SILVESTRE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA TESTEMUNHAL

    I. A impugnação da matéria de facto importa para o recorrente o ónus de indicar, de forma precisa e clara, os concretos pontos de facto em que diverge da apreciação do tribunal de 1ª instância e ainda de fundamentar a sua divergência com expressa referência às provas produzidas. II. A prova testemunhal que importa valorar é aquela que é produzida em juízo no âmbito de um determinado processo ju

  • TRP54/11.4TABAO.P119-11-2014ALVES DUARTE

    DESOBEDIÊNCIA · EMBARGO DE OBRA · BILHETE DE IDENTIDADE

    I – É punível como crime de Desobediência [art. 348º, n.º 1, al. a), do Cód. Penal] a continuação de obra embargada pelo Município, ainda que o dono dela não tenha sido identificado no auto e na notificação através do bilhete de identidade. II – O bilhete de identidade constitui documento bastante para provar a identidade civil do seu titular, mas a identificação dos cidadãos não tem obrigatoriam

  • TRE348/11.9T2ODM.E126-02-2013SÉRGIO CORVACHO

    NULIDADE DA DECISÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · NARRAÇÃO DE FACTOS

    I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada por remissão nos termos do art. 307.º, n.º 1, parte final, do CPP, se dela não consta a narração circunstanciada dos factos julgados indiciariamente provados ou não provados, nem mesmo por remissão, está ferida de nulidade. II - Assumindo essa decisão de não pronúncia um elevado grau de homologia com a sentença ao níve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.