Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 86.º Limpeza da área e reparação de estragos

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Concluída a obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e respetivas instalações de alojamento temporário, quando existam, à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos, e à reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que tenha causado em infraestruturas públicas. 2 - O cumprimento do disposto no número anterior é condição para a utilização do edifício ou fração ou para a receção provisória das obras de urbanização, salvo quando tenha sido prestada, em prazo a fixar pela câmara municipal, caução para garantia da execução das operações referidas no mesmo número.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE283/12.3TASTR.E107-01-2014MARTINHO CARDOSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · NEGLIGÊNCIA

    I - O facto de terceiros não identificados abandonarem resíduos e RCD na propriedade da arguida, o que fizeram sem o conhecimento e contra a vontade desta, não a tornam detentora de tais entulhos, nos termos e para os efeitos do art.º 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5-9 (Regime Geral da Gestão de Resíduos) e 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12-3 (Regime de Gestão de Resíduos

  • TCAN00506/04.BEPRT30-09-2004Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO · ART. 112º DO D.L. N.º 555/99, DE 16/12 · CUSTAS

    I. As regras de custas no contencioso administrativo por remissão do art. 189º, n.º 2 do CPTA têm regulação própria no CCJ em cujo art. 73º-C introduzido pelo D.L. n.º 324/03, de 27/12, se prevê que não há lugar a custas nos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões (arts. 104º a 108º do CPTA) e nos processos de intimação para protecção de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.