Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · NEGLIGÊNCIA
I - O facto de terceiros não identificados abandonarem resíduos e RCD na propriedade da arguida, o que fizeram sem o conhecimento e contra a vontade desta, não a tornam detentora de tais entulhos, nos termos e para os efeitos do art.º 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5-9 (Regime Geral da Gestão de Resíduos) e 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12-3 (Regime de Gestão de Resíduos
INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO · ART. 112º DO D.L. N.º 555/99, DE 16/12 · CUSTAS
I. As regras de custas no contencioso administrativo por remissão do art. 189º, n.º 2 do CPTA têm regulação própria no CCJ em cujo art. 73º-C introduzido pelo D.L. n.º 324/03, de 27/12, se prevê que não há lugar a custas nos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões (arts. 104º a 108º do CPTA) e nos processos de intimação para protecção de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.