Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 113.º — Deferimento tácito

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
1 - Nas situações referidas no n.º 9 do artigo anterior, o interessado pode iniciar e prosseguir a execução dos trabalhos de acordo com o requerimento apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 9.º ou dar de imediato utilização à obra. 2 - O início dos trabalhos ou da utilização depende do prévio pagamento das taxas que se mostrem devidas nos termos do presente diploma. 3 - Quando a câmara municipal se recuse a liquidar ou a receber as taxas devidas, o interessado pode proceder ao depósito do respectivo montante em instituição de crédito à ordem da câmara municipal, ou, quando não esteja efectuada a liquidação, provar que se encontra garantido o seu pagamento mediante caução, por qualquer meio em direito admitido, por montante calculado nos termos do regulamento referido no artigo 3.º 4 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve ser afixado nos serviços de tesouraria da câmara municipal o número e a instituição bancária em que a mesma tenha conta e onde seja possível efectuar o depósito, bem como a indicação do regulamento municipal no qual se encontram previstas as taxas a que se refere o n.º 2. 5 - Caso a câmara municipal não efectue a liquidação da taxa devida nem dê cumprimento ao disposto no número anterior, o interessado pode iniciar os trabalhos ou dar de imediato utilização à obra, dando desse facto conhecimento à câmara municipal e requerendo ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autarquia que intime esta a emitir o alvará de licença ou autorização de utilização. 6 - Ao pedido de intimação referido no número anterior aplica-se o disposto no n.º 7 do artigo anterior. 7 - A certidão da sentença transitada em julgado que haja intimado à emissão do alvará de licença ou autorização de utilização substitui, para todos os efeitos legais, o alvará não emitido. 8 - Nas situações referidas no presente artigo, a obra não pode ser embargada por qualquer autoridade administrativa com fundamento na falta de licença.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00395/23.8BEVIS12-01-2024Paulo Ferreira de Magalhães

    TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; ÓNUS DE PROVA; · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; · ARTIGO 113.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO;

    1 - O princípio da tutela jurisdicional efectiva [Cfr. artigos 20.º e 268.º n.º 4, da CRP] compreende o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo - o que constitui a sua dimensão declarativa -, assim como a possibilidade de a fazer executar – o que constitui a sua dimensão executiva -, bem como, o

  • TCAS434/21.7 BELLE02-11-2022ALDA NUNES

    CONTRAORDENAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · CONSTRUÇÃO CARECIDA DE LICENCIAMENTO

  • STJ652/18.5T8GMR.G2.S128-10-2021MANUEL CAPELO

    RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - No art. 493.º do CC o funcionamento da presunção de culpa aí estabelecida não tem como pressuposto qualquer vício de construção ou defeito de conservação, mas tão só o dever de vigilância da coisa por parte de quem a tem em seu poder com o dever de a vigiar. II - A exaustão de fumos de um prédio a que se procede através de canalização interior, enquadra a previsão entre as coisas que oferecem

  • STA0536/19.0BELLE13-07-2021TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · DESPACHO SANEADOR

    Não é de admitir revista do acórdão que decidiu no sentido de que todas as questões obstativas do conhecimento de mérito só podem ser conhecidas na fase do saneador, proibindo que o juiz as conheça em momento processual ulterior (art. 88º, nº 2 do CPTA).

  • TCAN00196/17.2BECBR23-04-2021Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO. ACTO TÁCITO.

    I) – Não formado suposto acto tácito de emissão de alvará de autorização de utilização, não se lhe opõe com cariz revogatório acto expresso que o nega.* * Sumário elaborado pelo relator

  • STA01138/18.3BESNT20-02-2020FONSECA DA PAZ

    AUTORIZAÇÃO · UTILIZAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · DEFERIMENTO TÁCITO

    I - O prazo de 10 dias, para decisão do pedido de autorização de utilização, inicia-se no dia seguinte àquele em que teve lugar a 2.ª vistoria municipal prevista no n.º 5 do art.º 65.º do RJUE e em que os técnicos emitiram parecer favorável, não sendo de exigir que, após esta, o requerente apresente novo pedido por já haver cumprido tudo o que lhe era imposto por lei para a tomada da decisão final

  • STA02483/18.3BEPRT10-05-2019MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · LICENCIAMENTO DE OBRAS

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que indeferiu o pedido - que se baseou no art. 113°, n.º 5, do RJUE - de condenação de um município na passagem de um alvará se a pretensão da recorrente se afigura inviável porque ela não requereu o licenciamento que antecederia a emissão do título e a sobredita norma é estranha ao dissídio que divide as partes.

  • TCAS1558/17.0 BELRA07-02-2019ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ADITAMENTO A ALVARÁ DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO DE RECLAMAÇÃO – ART 114º, Nº 2 DO RJUE · OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES

    - A impugnação administrativa do ato de indeferimento do pedido de alteração (às características e critérios de edificabilidade de um lote) da licença de operação de loteamento, deve ser decidida no prazo de 30 dias, findo o qual se considera deferida tacitamente (cfr art 114º, nº 2 do RJUE). - Mas se a esse pedido de alteração de licença de loteamento, deferido tacitamente, se opõem mais de meta

  • TCAN00489/16.6BECBR23-06-2017Hélder Vieira

    URBANISMO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO; DEFERIMENTO TÁCITO; INDEFERIMENTO EXPRESSO; REVOGAÇÃO DE ACTOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS

    I — O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II — Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III — Não obsta a

  • STA0729/1518-11-2015ARAGÃO SEIA

    IMPUGNAÇÃO · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA · TAXA

    A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da necessária e prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola os parâmetros constitucionais protectores dos princípios da confiança, da segurança, da tutela jurisdicional plena e efectiva e da

  • STA01323/1214-02-2013ADÉRITO SANTOS

    ALVARÁ · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · INTIMAÇÃO

    I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um distinto acto administrativo. II - Nos termos do disposto no artigo 111, alínea c), do DL 555/99, de 16.12 (red. da Lei 60/2007, de 4.9), a falta de decisão expressa sobre pedido de passagem d

  • STA0224/1014-04-2010ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    O Acórdão do TCA que decidiu ser razão de indeferimento pela Administração, em procedimento de autorização de construção, a falta de simultânea apresentação do projecto de arquitectura e dos projectos de especialidades é matéria que não foi objecto de análise na jurisprudência deste STA, susceptível de gerar dúvida que é importante dilucidar e constitui questão jurídica que pela sua natureza, prev

  • TCAS05402/0924-09-2009Teresa Sousa

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO

    I - Os recursos jurisdicionais têm como fim a apreciação pelo Tribunal de instância superior das decisões proferidas pelos tribunais de instâncias inferiores, só em casos excepcionais funcionando os tribunais de recurso como tribunais de 1ª instância, sendo certo que não está aqui em causa a previsão do art. 149º, nº 1 (ou 3) do CPTA, já que a sentença proferida nos autos decidiu o objecto da caus

  • TRP084482110-12-2008CUSTÓDIO SILVA

    DEFERIMENTO TÁCITO

    Só pode haver deferimento tácito quando estiverem presentes todos os pressupostos procedimentais (subjectivos e objectivos), ou seja, para além da pretensão da competência e da inexistência de decisão expressa, também a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido, a actualidade do direito e a existência de um dever legal de decidir.

  • TCAS02559/0714-06-2007Cristina dos Santos

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ - DL 168/97, 4.7 · NATUREZA JURÍDICA DO ALVARÁ – ACTO ADMINISTRATIVO · PRONÚNCIA CONDENATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO – ARTº 69º Nº 1 CPTA

    1. Nos casos de previsão expressa de acto silente positivo não há lugar para a propositura de uma acção de condenação à prática do acto omitido na medida em que a produção desse acto já resulta da lei. 2. Apenas o silêncio subsequente a requerimento para satisfação de interesse do peticionante dirigido à Administração no sentido de que actue, é idóneo à formação do acto tácito derivado da valoraç

  • TCAS00526/0507-04-2005Teresa de Sousa

    EXCESSO DE PRONÚNCIA

    1 - Há excesso de pronúncia quando o Tribunal conhece de questões que não pode tomar conhecimento por utilizar um fundamento que excede a causa de pedir, ou por extravasar o elenco legal do conhecimento oficioso ou, ainda, por conhecer de pedido quantitativo ou qualitativamente distinto do formulado pela parte - art. 668.º, n.º 1 al. d) aplicável ex vi art.º art. 1º do CPTA.

  • TCAS00383/0413-01-2005Gonçalves Pereira

    LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES · COMUNICAÇÃO PRÉVIA · ALVARÁ

    1) De acordo com o respectivo preâmbulo, a simplificação dos regimes de licenciamento municipal de obras particulares não dispensa o respeito intransigente dos interesses públicos urbanísticos e ambientais. 2) O procedimento simplificado da Comunicação Prévia previsto nos artigos 34º e 36º do mesmo diploma é aplicável às obras isentas de licença ou autorização municipais elencadas no seu artigo

  • STA01009/0325-06-2003POLÍBIO HENRIQUES

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I - No regime do DL n° 555/99 de 16.12 os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um acto administrativo separado que se não confunde com o outro. II - Nos termos do disposto no art. 4° do DL n° 177/2001 de 4.6, não obstante o procedimento de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.