Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · FUNDAMENTOS
I. A resolução convencional, uma vez declarada sem a verificação do fundamento contratualmente previsto pelas partes, ao abrigo do art. 432º, 1, do CCiv., é ilícita por inexistência do direito convencionalmente atribuído e, sendo indevida por infundada, é ineficaz (em sentido amplo) e, com isso, não pode ter como consequência extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a declara
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REGIME JURÍDICO · UNIÃO EUROPEIA · DEFERIMENTO TÁCITO
Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que manteve juízo de improcedência de intimação para passagem de certidão de deferimento tácito do pedido de licenciamento de edificação por envolver alguma complexidade e dificuldade, por envolver alterações muito recentes a um diploma legal com a importância do RJUE, nem sempre de fácil interpretação, o que reclama a necessidade de reapreciação por
PROCESSO CAUTELAR; · DIREITO À PROVA;
Não obstante o despacho de rejeição dos requerimentos probatórios não permita em si mesmo compreender as razões pelas quais “as questões a decidir, a posição assumida pelas partes e a prova documental são suficientes para conhecer o “mérito da ação cautelar” tal compreensão terá de alcançar-se pela análise dos fundamentos fácticos e jurídicos da sentença sob pena de se vir a julgar que, de acordo
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS
Não logrando o Requerente alegar e demonstrar a probabilidade de procedência da acção principal, o desfecho não pode ser outro senão o da recusa da providência cautelar requerida.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO, PERICULUM IN MORA, PROVA TESTEMUNHAL
I- A prova do “fundado receio” a que a lei faz referência deve ser feita pelo requerente, o qual terá que invocar e provar factos concretos que levem o tribunal a concluir que será provável a constituição de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos de difícil reparação, justificando-se, por isso, a concessão da providência solicitada. II- As diligências probatórias a realiza
URBANISMO – DEFERIMENTO TÁCITO – LEGALIZAÇÃO – CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I – Nos termos do disposto no artigo 109º nº 1 do RJUE (aprovado pelo DL. 555/99, de 16 de dezembro), a cessação da utilização de edifícios (ou de suas frações autónomas) deve ser ordenada quando os mesmos “…sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará”; devendo ser fixado prazo para o efeito, isto é, para os
TAXA DE COMPENSAÇÃO · TAXA URBANÍSTICA · REGULAMENTO MUNICIPAL · PUBLICAÇÃO
I – Os regulamentos municipais relativos ao lançamento e liquidação de taxas pela realização de operações urbanísticas estão sujeitos a publicação obrigatória no Diário da República - 2ª Série; não estando em vigor na ordem jurídica antes da publicação carecem de eficácia jurídica, consequentemente não sendo oponíveis a terceiros (art.119º nº 2 CRP; art. 3º nº 4 Regime Jurídico da Urbanização e Ed
RUÍNA IMINENTE; · 89º E 90º DO RJUE; · VISTORIA; · DEMOLIÇÃO.
i) Em sede de instância recursiva o Tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Mas para isso carece da respectiva impugnação e identificação por parte do recorrente (cf. artigos 607º, nº 5, 640º e 662º do CPC). ii)
REVELIA · REVELIA OPERANTE · ABUSO DE DIREITO · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
I – A revelia operante tem por efeito a confissão dos factos articulados pelo autor, tal como estabelece o art.567.º/1, in fine, CPC. Tratando-se de um facto, a primeira caraterística ontológica que lhe assiste é evidente: o facto é. Ou se verifica, ou não. O «dever existir» está afastado do campo dos factos, por ser pertinente à valoração que se faz do facto. II - Se na petição inicial, o autor
UTILIZAÇÕES NÃO AGRÍCOLAS; ORDEM DE REPOSIÇÃO
Não se verifica o invocado “erro nos pressupostos de facto”, com base em ser dada destinação agrícola aos terrenos, quando o que está em causa não é a utilização agrícola dos terrenos, antes a implantação neles de construções sem licenciamento municipal nem comunicação prévia, as quais pelo menos em parte se destinavam a utilização não agrícola, designadamente como “área de lazer familiar”. * *Su
LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR; TEMPUS REGIT ACTUM · INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL; PROJECTO DE ARQUITECTURA APROVADO · REVISÃO DE PLANO DIRECTOR MUNICIPAL; MEDIDAS PREVENTIVAS
I — O ordenamento do território emerge de uma ponderação de interesses diversos, públicos e privados, que desde logo resulta da própria Constituição na medida em que consagra o princípio da colaboração de vários sujeitos de direito público no procedimento de formação dos planos, bem como o direito de participação dos particulares na sua elaboração. II — Este princípio de democracia participativa
SIMULAÇÃO DE PREÇO
1. O art. 55.º n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), ao referir-se à “indicação inexacta do preço”, dispensa a prova dos requisitos da simulação relativos à existência do pacto simulatório e do intuito de enganar terceiros. 2. Exige, no entanto, a prova da divergência entre a vontade real e a vontade declarada no que respeita ao preço. 3. Exige, t
URBANISMO – PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
As autorizações e pareceres emitidos pela comissão diretiva do Parque Natural Sintra-Cascais ao abrigo do Regulamento do Parque Natural Sintra-Cascais, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 9/94, de 11 de Março, caducam decorridos que sejam dois anos sobre a data da sua emissão se nesse prazo as entidades competentes não tiverem procedido ao respetivo licenciamento.
PROCESSO CAUTELAR; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · PERICULUM IN MORA
I — Tendo sido assacados ao acto impugnado no processo principal, e suspendendo no processo cautelar, vícios sancionados com nulidade e ali pedido que a mesma fosse declarada, sendo a nulidade invocável a todo o tempo, deve entender-se que, até ser conhecido o mérito da causa na acção principal — altura em que se revelará, pelo julgamento da atinente matéria, a existência ou inexistência de nulida
IMPUGNAÇÃO · RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA · TAXA
A norma constante do n.º 5 do art. 16.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), prescrevendo que a impugnação judicial das taxas para as autarquias locais depende da necessária e prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do mesmo artigo, não viola os parâmetros constitucionais protectores dos princípios da confiança, da segurança, da tutela jurisdicional plena e efectiva e da
URBANISMO. · PROPRIEDADE HORIZONTAL. · PARQUE DE ESTACIONAMENTO AFECTO AO USO PÚBLICO.
I) – A propriedade horizontal submete-se aos condicionamentos urbanísticos do licenciamento (nomeadamente prevendo um parque de estacionamento afecto ao uso público), ditando até a própria lei civil que a não coincidência entre o fim levado à letra da propriedade horizontal e o que foi fixado no projecto aprovado pela entidade pública competente determina a nulidade do título constitutivo (art.º 1
RJUE, ARTIGO 109º
Na economia do RJUE, o art. 98º-1-d e as sanções acessórias previstas no art. 99º não afastam, logicamente, a aplicação do art. 109º.
SITUAÇÕES DE INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO · ARTIGO 69º Nº1 DO CPTA. · PRAZO DE CADUCIDADE.
I-Em situações de inércia da Administração, o direito de acção caduca no prazo de um ano contado desde o termo do prazo legal estabelecido para a emissão do acto ilegalmente omitido (artº. 69º nº1 do CPTA). II- Após o transcurso do prazo de caducidade, o interessado poderá continuar a aguardar a prolação de uma decisão expressa ou optar por renovar a sua pretensão perante a Administração, de mo
EXPROPRIAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AVALIAÇÃO · CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS
I – Num processo de expropriação litigiosa, em que está em causa a avaliação do imóvel expropriado, deve considerar-se como não escrito, por constituir um juízo conclusivo, o ponto da matéria de facto com a seguinte redacção: “Em Março de 2000, um promotor imobiliário estaria disposto a comprar os 834 metros quadrados do prédio da recorrente por € 422.369,58.” II - Num processo de expropriação li
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.