Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · EMBARGO DE OBRA NOVA · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO · TRAMITAÇÃO
1. As providências cautelares da suspensão da eficácia de acto administrativo e do embargo de obra nova têm funções e objectivos distintos: a primeira visa evitar a produção de efeitos de actos administrativos, e a segunda visa obstar ao desenvolvimento de actuações não assentes em acto administrativo. 2.Para aferir da adequação da providência a assegurar a utilidade da sentença a proferir no p
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS · OBRAS DE REABILITAÇÃO · CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE)
1 – No domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu a Reclama
OPOSIÇÃO; · TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · INCONSTITUCIONALIDADE;
I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas, uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. II – A ilegalidade abstrata da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidad
TELECOMUNICAÇÕES · REGULAMENTO MUNICIPAL · AUTORIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I – Por omissão de substanciação não é de conhecer questão de inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida em que o Recorrente se limite a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a que modalidade reverte o v
CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONDOMÍNIO · ABUSO DE DIREITO
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil, tem natureza propter rem, transmitindo-se automaticamente a todo o novo titular do direito real, e é insusceptível de transmissão independente do direito real a que
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; ÓNUS DE PROVA; · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; · ARTIGO 113.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO;
1 - O princípio da tutela jurisdicional efectiva [Cfr. artigos 20.º e 268.º n.º 4, da CRP] compreende o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo - o que constitui a sua dimensão declarativa -, assim como a possibilidade de a fazer executar – o que constitui a sua dimensão executiva -, bem como, o
CAUTELAR · DUP · PROVA TESTEMUNHAL · OMISSÃO DE PRONUNCIA;
I – Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela sua natureza, torna mais demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. Não tendo sido posta em causa a genuinidade e autenticidade da prova documental junta, esta basta para o juízo meramente perfunctório dos requisitos a que alu
TAXA DE PUBLICIDADE · RENOVAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO
I - Os critérios de aferição do preenchimento do dever de fundamentação são os da suficiência, clareza e congruência. A fundamentação deve permitir apreender a análise factual e do quadro legal em que se o ato tributário. II - As liquidações em apreço limitam-se a elencar valores e referências padronizadas, não explicitando o iter valorativo e cognoscitivo que justifica a tributação, pelo que não
TAXA DE PUBLICIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A liquidação de taxa de publicidade que apenas contém valores e referências padronizadas, sem referir as normas aplicadas, nem enunciar os cálculos efetuados não está fundamentada.
RJUE; · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL CONDICIONADO; · AIA POSTERIOR; · DIA DESFAVORÁVEL;
i) A informação prévia pode ser, quanto ao seu conteúdo, favorável à pretensão do interessado, desfavorável a tal pretensão e condicionadamente favorável, quando a viabilidade da pretensão se encontre dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. ii) A informação prévia é (i) um ato administrativo (ii) que se pronuncia sobre determinada pretensão urbanística (iii) constituindo um
ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES; · ACTO TÁCITO; · REVOGAÇÃO
i) Quanto a pressupostos e a procedimento de autorização municipal, o capítulo II do Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro, que versa sobre a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, constitui regime especial, que, nos termos da lei, derroga o regime geral do RJUE. ii) Nos termos do disposto no art. 6.º, nº 8, do mesmo diploma, o presidente da câmara municip
COMPRA E VENDA · VENDA DE BEM DE CONSUMO · FALTA DE CONFORMIDADE · CONHECIMENTO DOS DEFEITOS
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de defesa do consumidor), sendo aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais
DECLARAÇÕES NEGOCIAIS · COMPORTAMENTO DOS CONTRAENTES · NEGÓCIOS FORMAIS
I - Para a fixação do sentido das declarações negociais, o intérprete deve atender, à letra do negócio, às circunstâncias do tempo, lugar e outras, que precederam a sua celebração ou são contemporâneas desta, bem como às negociações respectivas, à finalidade prática visada pelas partes, ao próprio tipo negocial, à lei, aos usos e costumes a ela associados, bem como ao comportamento posterior dos c
PROCESSO CAUTELAR; LAR DE IDOSOS COM ALOJAMENTO; FUMUS BONI IURIS; PERICULUM IN MORA.
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, constituem critérios cumulativos de decisão da tutela cautelar, independentemente da natureza antecipatória ou conservatória da providência requerida: (i) o periculum in mora, ou seja, o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos
PRESIDENTE DA CÂMARA; MANDADO JUDICIAL
O indeferimento pelo TAF do pedido formulado pelo Presidente da Câmara de emissão de mandado judicial para entrada num determinado prédio fundou-se na decisão do Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 195/2016, de 23 de maio, que julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Outubro que contém o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE),
RESPONSABILIDADE CIVIL; DL 48.051; DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO.
1 – Como decorre da generalidade da Jurisprudência e Doutrina Administrativa, a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos à luz do disposto no DL 48.051, de 21/11/67, determina a sua responsabilidade quando seja de concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por ação ou omissão, atos ilícitos e culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, e que daí re
LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Não são confundíveis as licenças de construção e de utilização, e respectivo regime de isenção, previstas no art. 3º-1-b) do DL 445/91, de 20-11 e no art. 7º-1-a) do DL 555/99, de 16-12, por um lado, e o licenciamento de autorização para estabelecimento de restauração ou de bebidas, exigido pelo DL 234/2007, de 19-6, a conceder também nos termos do DL 555/99, como decorre do disposto nos arts. 6º-
LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · NORMAS QUE REGEM O CONTRATO · FALTA DE LICENÇA DO ESTABELECIMENTO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - O contrato de locação de estabelecimento rege-se, em primeiro lugar, pelas cláusulas acordadas pelas partes, de harmonia com a liberdade contratual e, subsidiariamente, pelas normas do contrato típico de estrutura mais próxima, ou seja, pelas que disciplinam o contrato de arrendamento comercial e, na sua falta, pelas regras comuns dos contratos. II - A excepção do não cumprimento não legitima
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.