Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS
I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1
AUGI · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA
I - Não resulta da lei, designadamente da Lei n.º 91/95, de 02-09 (Lei das AUGI), nem do art. 30.º do CPC, que a ação em que é peticionada, pela sociedade proprietária de um prédio integrado numa AUGI, a condenação (da Administração Conjunta da AUGI que foi demandada) no pagamento de indemnização pela cedência forçada de uma parcela do seu prédio para integração no domínio público, de acordo com o
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; DESPEJO ADMINISTRATIVO; DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério da evidência que permitia decretar, só por si, a providência requerida. 2 – Na redação atual dada ao CPTA pelo Decreto-Lei n° 214-G/2015, de 2 de Outubro de 2015, o fumus boni iuris apresenta-se sempre sob a formulação positiva, idêntica àquela que anteriormente constava da alínea c) do n° 1 do art.º 120° do CPTA. Ponderada a tutela
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; REN; DIREITO DO AMBIENTE/ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL; INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO; REAPRECIAÇÃO DA PROVA; · ÓNUS PREVISTO NO ARTIGO 640º DO CPC; APRECIAÇÃO DA SENTENÇA EM TERMOS DE DIREITO.
URBANISMO. · PREVALÊNCIA DE INTERESSES DE ORDEM PÚBLICA. · LIMITES DO “JUS AEDIFICANDI”. · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA.
I- Em matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais. II- O “jus aedificandi” não é uma decorrência imediata do direito de propriedade, podendo ceder por razões relacionadas com a protecção de integridade geofísica, ambiental ou paisagística da zona em questão. III- O pedido de informação prévia destina-se a garantir a viabilidade de realiz
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.