Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 34.º Âmbito

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a realização das operações urbanísticas referidas no n.º 4 do artigo 4.º 2 - A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída com todos os elementos aplicáveis à operação urbanística, permite ao interessado proceder à sua realização após o pagamento das taxas e demais encargos devidos, e a comunicação do início dos trabalhos prevista no artigo 80.º-A, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. 3 - O pagamento das taxas e demais encargos devidos pode ser efetuado por autoliquidação nos termos do disposto no artigo 117.º e nos regulamentos municipais previstos no artigo 3.º, não podendo o prazo limite de pagamento ser inferior a 60 dias, contados da submissão da comunicação prévia. 4 - As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial. 5 - Sempre que seja obrigatória a realização de consultas externas nos termos previstos na lei, a comunicação prévia pode ter lugar quando tais consultas já tenham sido efetuadas no âmbito de pedido de informação prévia, de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano, ou se o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do artigo 13.º-B.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS357/24.8BESNT-A04-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE
  • TC787/202210-04-2024José António Teles Pereira
  • TRL8567/20.0T8LSB.L1-705-03-2024PAULO RAMOS DE FARIA

    CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO INFUNDADA · EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO · DIREITO DE RETENÇÃO

    1. A legitimidade para promover o apropriado procedimento administrativo de controlo prévio à edificação urbana, mesmo tratando-se da simples comunicação, cabe a quem tem a faculdade (de direito civil) de edificar no imóvel. 2. O mesmo é dizer que, sendo a operação urbanística protagonizada pelas partes no contrato de empreitada, cabe ao dono da obra, proprietário do imóvel, requerer o licenciame

  • TC421/1723-01-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • STA0288/1728-09-2017TERESA DE SOUSA

    LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · CADUCIDADE · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · NULIDADE

    I - O art. 17º, nº 2 do Regulamento do PDM de Silves e o art. 26º do PROT-Algarve permitem que por “razões ponderosas” possam excepcionalmente ser autorizadas edificações isoladas, desde que daí não resultem alterações significativas dos objectivos visados para cada classe de espaços territoriais. II – Estes preceitos não impedem que essas razões ponderosas sejam de carácter subjectivo do requere

  • TCAS477/14.7BESNT12-01-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    DOMICÍLIO · SUPRIMENTO JURISDICIONAL DO CONSENTIMENTO · NULIDADES DE PROCESSO

    I)- A relação jurídica administrativa é uma relação entre sujeitos de direito que actuem no exercício de poderes ou deveres públicos conferidos por normas de direito administrativo. II) - Havendo oposição à entrada dos funcionários da câmara no domicílio pelo titular deste para aferição da legalidade de obras, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido

  • STA0352/1219-06-2014JOSÉ VELOSO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ILICITUDE · INFORMAÇÃO PRÉVIA · NULIDADE

    I - Ao fornecer aos autores uma «informação prévia favorável», que era nula por violar plano de ordenamento do território, a entidade autárquica prometeu-lhes obra impossível, e tornou-se responsável pelos danos daí derivados em termos de nexo de causalidade adequada; II - Enquanto acto «vinculativo» da entidade autárquica, e gerador de «legítima confiança» nos requerentes, essa ilegalidade da «i

  • TCAN00503/04.8BEVIS05-04-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CADUCIDADE DIREITO AÇÃO · NULIDADE/ANULABILIDADE

    I. Não pode a propósito da apreciação de alegada exceção de caducidade do direito de ação passar-se ao julgamento da pretensão impugnatória quanto a concreto fundamento de ilegalidade que seria alegadamente gerador de nulidade [no caso ofensa ao art. 65.º do PDM de Vale de Cambra] e concluir-se pela sua não verificação enquanto fundamento pretensivo material de impugnação para daí concluir apenas

  • TCAN02621/06.9BEPRT10-12-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    OUTLET · ARMAZÉM · LOJA · LICENÇA UTILIZAÇÃO

    I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista. II. No sentido etimológico, o substantivo «outlet» significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de ven

  • STA0964/0711-09-2008PAIS BORGES

    FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO · CONDENAÇÃO DE PRECEITO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Não obstante a falta de contestação importar, por via de regra, a confissão dos factos articulados pelo recorrente, face ao estatuído no art. 840º do CA, daí não decorre necessariamente a condenação de preceito, ou seja, a invalidade ou a anulação do acto recorrido, uma vez que o Tribunal não fica impedido de analisar o processo instrutor e de, com base nos documentos dele constantes, concluir

  • TCAS00383/0413-01-2005Gonçalves Pereira

    LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES · COMUNICAÇÃO PRÉVIA · ALVARÁ

    1) De acordo com o respectivo preâmbulo, a simplificação dos regimes de licenciamento municipal de obras particulares não dispensa o respeito intransigente dos interesses públicos urbanísticos e ambientais. 2) O procedimento simplificado da Comunicação Prévia previsto nos artigos 34º e 36º do mesmo diploma é aplicável às obras isentas de licença ou autorização municipais elencadas no seu artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.