Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoPARECER NEGATIVO CCDR · DEMOLIÇÃO · CESSAÇÃO DA UTILIZAÇÃO · TUTELA DA CONFIANÇA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE REPOSIÇÃO DE LEGALIDADE URBANÍSTICA · DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA · PERICULUM IN MORA
I - Não se encontra prevista, na tramitação das providências cautelares, a convocação e realização de audiência prévia ao abrigo do artigo 87.º-A do CPTA, nem tão pouco a possibilidade de apresentação de alegações escritas, nos termos do artigo 91.º-A do CPTA, cuja omissão fosse determinante de nulidade processual nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do CPC; II - Atenta a celeridade e eficiência que
EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO
OBRAS DE CONDOMÍNIO · TERRAÇO DE COBERTURA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
5.1. – O telhado de uma extensão/avanço efectuado em terraço de cobertura de edifício e que vai alargar/estender a área de uma cozinha da única fração que tem acesso ao referido terraço, não integra a previsão do nº 1, alínea b), do art.º 1421º, do CC; 5.2. – Tendo o autor condomínio efectuado o pagamento de obras que incidiram sobre o telhado indicado em 5.1., no pressuposto, errado, de estar ob
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · DEMOLIÇÃO DE OBRA
Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para confirmar a decisão de 1ª instância sobre a integração do prédio em questão na área de RAN, e, portanto, carecendo a legalização das obras de parecer prévio favorável da Entidade Regional da RAN, de carácter vinculativo, para a decisão final a proferir pelo Município, o que determina que ao não ter sido emitido esse pa
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/RJUE/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO/NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (NDT) · /INTERVENÇÕES QUE, PELA SUA NATUREZA E DIMENSÃO, COMPROMETEM A AFETAÇÃO TURÍSTICA/DEMOLIÇÃO COERCIVA DA OBRA EM CAUSA
PEDIDO CÍVEL · INSTÂNCIA CRIMINAL · CAUSA DE PEDIR · NÃO ADMISSÃO
1- O PIC deduzido em processo penal tem que fundar-se na prática de um crime, do qual emergem (intimamente relacionadas e não só reflexamente) as perdas e danos peticionados. 2- A causa de pedir (no PIC) - atentas as razões de economia processual que fundamentam o princípio da adesão - tem que ser constituída pelos factos integradores da infração criminal..
ATO DE EXECUÇÃO- ATO CONFIRMATIVO-INIMPUGNABILIDADE.
1-O artigo 53º do CPTA preceitua que não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores (n.º 1) e os atos jurídicos de execução dos atos administrativos só são impugnáveis por vícios próprios, na medida em que tenham um conteúdo decisório de caráter inovador (cfr. n.º 3
OPOSIÇÃO FISCAL; · FUNDAMENTOS.
I.A discussão da legalidade da liquidação da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas se pode afirmar que o executado não teve anteriormente a possibilidade de utilizar meio judici
ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO; · CAUSA INVALIDANTE; · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
i)O co-loteador não se pode desonerar das co-responsabilidades enquanto co-titular do Alvará nº 7/90, pela realização das obras de urbanização, sendo a caução prestada, ao abrigo do artigo 47º do Decreto-Lei nº 448/91, em proporção do valor das obras e do nº de titulares e não por sectores, como pretende o Recorrente. ii)No caso em apreço para o juízo de prognose póstuma a realizar quanto às dim
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · OBRAS · RESPONSABILIDADE
I - É de admitir a revista onde se discute se a responsabilidade por obras coercivas realizadas pelas câmaras municipais pertence só ao «infractor» referido no art. 108°, n.º 1, do DL n.º 555/99, de 16/12 (e a quem lhe sucedesse por via hereditária), ou se, correspondendo a uma obrigação «ob rem» ou «propter rem», impende sobre o «dominus» actual. II - A necessidade dessa admissão também decorre
CEMITÉRIO DE AGRAMONTE; JAZIGO-CAPELA
I-A análise do acórdão objecto de recurso atesta a ponderação devida na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Aliás, aplicando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal a quo, após ponderar as circunstâncias fácticas e de direito aplicáveis, entendeu que a reposição da legalidade importava a necessária demolição do jazigo-capela nº 331; I.1-a obra é ilegal porque impede
MUROS DE SUPORTE: LICENCIAMENTO
1 – Tendo a construção de muros de suporte e contenção sido licenciados como parte integrante e pressuposto do conjunto edificativo cujo licenciamento foi requerido pelo aqui Recorrente, face ao qual foi atribuído Alvará n.º 112/110, enquanto título edificativo, não podem os mesmos deixar de ser construídos. 2 – A determinação do município no sentido da construção dos muros não resultou de uma in
INTIMAÇÃO OBRAS COERCIVAS; PROVIDÊNCIA CAUTELAR
1. A intervenção municipal através de obras coercivas nas edificações A, B ou C, concretamente consideradas, está necessariamente subordinada a critérios de adequação e prioridade de acordo com o interesse público, que não pode deixar de levar em conta, também, uma judiciosa e proporcionada afectação dos meios técnicos, humanos e financeiros disponíveis. 2. Ora, a aplicação destes critérios, em r
REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI N° 165/2014, DE 5 DE NOVEMBRO RESPEITANTE A UM PROCEDIMENTO DE EVENTUAL REGULARIZAÇÃO APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. · NULIDADE DA SENTENÇA POR OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
I)- o Decreto-Lei n° 165/2014, de 5 de Novembro instituiu um regime excepcional e transitório respeitante a um procedimento de eventual regularização aplicável aos estabelecimentos industriais, mas é inaplicável ao caso dos autos em que está em causa um ato administrativo que é o despacho do Exmo. Senhor Presidente da CMS de 30.09.2011, estando arredada a aplicação retroactiva do invocado diploma
RESPONSABILIDADE CIVIL; DL 48.051; DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO.
1 – Como decorre da generalidade da Jurisprudência e Doutrina Administrativa, a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos à luz do disposto no DL 48.051, de 21/11/67, determina a sua responsabilidade quando seja de concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por ação ou omissão, atos ilícitos e culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, e que daí re
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.