Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 107.º Posse administrativa e execução coerciva

EM VIGOR desde 20/06/2019
1 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal, em caso de incumprimento de qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas nos artigos anteriores o presidente da câmara pode determinar a posse administrativa do imóvel onde está a ser realizada a obra, por forma a permitir a execução coerciva de tais medidas. 2 - O acto administrativo que tiver determinado a posse administrativa é notificado ao dono da obra e aos demais titulares de direitos reais sobre o imóvel por carta registada com aviso de recepção. 3 - Sempre que não seja possível a notificação postal referida no número anterior, designadamente em virtude do desconhecimento da identidade ou do paradeiro do proprietário, esta é efetuada por edital, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo, para este efeito, obrigatória a afixação de um edital no imóvel. 4 - A posse administrativa é realizada pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras, mediante a elaboração de um auto onde, para além de se identificar o acto referido no número anterior, é especificado o estado em que se encontra o terreno, a obra e as demais construções existentes no local, bem como os equipamentos que ali se encontrarem. 5 - Tratando-se da execução coerciva de uma ordem de embargo, os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras procedem à selagem do estaleiro da obra e dos respectivos equipamentos. 6 - Em casos devidamente justificados, o presidente da câmara pode autorizar a transferência ou a retirada dos equipamentos do local de realização da obra, por sua iniciativa ou a requerimento do dono da obra ou do seu empreiteiro. 7 - O dono da obra ou o seu empreiteiro devem ser notificados sempre que os equipamentos sejam depositados noutro local. 8 - A posse administrativa do terreno e dos equipamentos mantém-se pelo período necessário à execução coerciva da respectiva medida de tutela da legalidade urbanística, caducando no termo do prazo fixado para a mesma. 9 - (Revogado.) 10 - Tratando-se de execução coerciva de uma ordem de demolição ou de trabalhos de correcção ou alteração de obras, estas devem ser executadas no mesmo prazo que havia sido concedido para o efeito ao seu destinatário, contando-se aquele prazo a partir da data de início da posse administrativa. 11 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado nos termos em que seja admissível no regime das empreitadas de obras públicas, previstos no Código dos Contratos Públicos. 12 - O prazo referido no n.º 10 suspende-se, com o limite de 150 dias, pelo período em que decorrerem os procedimentos de contratação legalmente devidos relativos à intervenção, entre a decisão de contratar e o começo de execução do contrato ou, no caso das empreitadas, o início dos trabalhos.

Jurisprudência

51 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS790/11.5BELRA-A23-04-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PARECER NEGATIVO CCDR · DEMOLIÇÃO · CESSAÇÃO DA UTILIZAÇÃO · TUTELA DA CONFIANÇA

  • TCAS1100/25.0BESNT.CS125-02-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR

  • TCAS138/25.1BELLE21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE REPOSIÇÃO DE LEGALIDADE URBANÍSTICA · DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA · PERICULUM IN MORA

    I - Não se encontra prevista, na tramitação das providências cautelares, a convocação e realização de audiência prévia ao abrigo do artigo 87.º-A do CPTA, nem tão pouco a possibilidade de apresentação de alegações escritas, nos termos do artigo 91.º-A do CPTA, cuja omissão fosse determinante de nulidade processual nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do CPC; II - Atenta a celeridade e eficiência que

  • TCAS131/07.6BELLE-A15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO

  • TRL294/19.8T8AMD.L1-623-03-2023ANTÓNIO SANTOS

    OBRAS DE CONDOMÍNIO · TERRAÇO DE COBERTURA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    5.1. – O telhado de uma extensão/avanço efectuado em terraço de cobertura de edifício e que vai alargar/estender a área de uma cozinha da única fração que tem acesso ao referido terraço, não integra a previsão do nº 1, alínea b), do art.º 1421º, do CC; 5.2. – Tendo o autor condomínio efectuado o pagamento de obras que incidiram sobre o telhado indicado em 5.1., no pressuposto, errado, de estar ob

  • STA0235/20.0BEPNF04-05-2022ANÍBAL FERRAZ
  • STA01270/21.6BEBRG27-01-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA

    Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental.

  • STA02012/10.7BEBRG27-01-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · DEMOLIÇÃO DE OBRA

    Não é de admitir revista se os fundamentos aduzidos pelo acórdão recorrido para confirmar a decisão de 1ª instância sobre a integração do prédio em questão na área de RAN, e, portanto, carecendo a legalização das obras de parecer prévio favorável da Entidade Regional da RAN, de carácter vinculativo, para a decisão final a proferir pelo Município, o que determina que ao não ter sido emitido esse pa

  • TCAN00328/15.5BEMDL22-10-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/RJUE/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO/NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (NDT) · /INTERVENÇÕES QUE, PELA SUA NATUREZA E DIMENSÃO, COMPROMETEM A AFETAÇÃO TURÍSTICA/DEMOLIÇÃO COERCIVA DA OBRA EM CAUSA

  • TRG105/17.9T9CMN-A.G127-09-2021MÁRIO SILVA

    PEDIDO CÍVEL · INSTÂNCIA CRIMINAL · CAUSA DE PEDIR · NÃO ADMISSÃO

    1- O PIC deduzido em processo penal tem que fundar-se na prática de um crime, do qual emergem (intimamente relacionadas e não só reflexamente) as perdas e danos peticionados. 2- A causa de pedir (no PIC) - atentas as razões de economia processual que fundamentam o princípio da adesão - tem que ser constituída pelos factos integradores da infração criminal..

  • TCAN00554/20.5BEAVR24-09-2021Helena Ribeiro

    ATO DE EXECUÇÃO- ATO CONFIRMATIVO-INIMPUGNABILIDADE.

    1-O artigo 53º do CPTA preceitua que não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores (n.º 1) e os atos jurídicos de execução dos atos administrativos só são impugnáveis por vícios próprios, na medida em que tenham um conteúdo decisório de caráter inovador (cfr. n.º 3

  • TCAS1260/16.0BELRS13-05-2021ANA PINHOL

    OPOSIÇÃO FISCAL; · FUNDAMENTOS.

    I.A discussão da legalidade da liquidação da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas se pode afirmar que o executado não teve anteriormente a possibilidade de utilizar meio judici

  • TCAS1756/10.8BELRA12-11-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO; · CAUSA INVALIDANTE; · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    i)O co-loteador não se pode desonerar das co-responsabilidades enquanto co-titular do Alvará nº 7/90, pela realização das obras de urbanização, sendo a caução prestada, ao abrigo do artigo 47º do Decreto-Lei nº 448/91, em proporção do valor das obras e do nº de titulares e não por sectores, como pretende o Recorrente. ii)No caso em apreço para o juízo de prognose póstuma a realizar quanto às dim

  • STA01249/12.9BELSB31-10-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ERRO NOS PRESSUPOSTOS

  • STA01249/12.9BELSB27-11-2018MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · OBRAS · RESPONSABILIDADE

    I - É de admitir a revista onde se discute se a responsabilidade por obras coercivas realizadas pelas câmaras municipais pertence só ao «infractor» referido no art. 108°, n.º 1, do DL n.º 555/99, de 16/12 (e a quem lhe sucedesse por via hereditária), ou se, correspondendo a uma obrigação «ob rem» ou «propter rem», impende sobre o «dominus» actual. II - A necessidade dessa admissão também decorre

  • TCAN02940/10.5BEPRT14-09-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CEMITÉRIO DE AGRAMONTE; JAZIGO-CAPELA

    I-A análise do acórdão objecto de recurso atesta a ponderação devida na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Aliás, aplicando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal a quo, após ponderar as circunstâncias fácticas e de direito aplicáveis, entendeu que a reposição da legalidade importava a necessária demolição do jazigo-capela nº 331; I.1-a obra é ilegal porque impede

  • TCAN00457/15.5BEPNF14-09-2018Frederico Macedo Branco

    MUROS DE SUPORTE: LICENCIAMENTO

    1 – Tendo a construção de muros de suporte e contenção sido licenciados como parte integrante e pressuposto do conjunto edificativo cujo licenciamento foi requerido pelo aqui Recorrente, face ao qual foi atribuído Alvará n.º 112/110, enquanto título edificativo, não podem os mesmos deixar de ser construídos. 2 – A determinação do município no sentido da construção dos muros não resultou de uma in

  • TCAN00879/17.7BEBRG02-02-2018João Beato Oliveira Sousa

    INTIMAÇÃO OBRAS COERCIVAS; PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1. A intervenção municipal através de obras coercivas nas edificações A, B ou C, concretamente consideradas, está necessariamente subordinada a critérios de adequação e prioridade de acordo com o interesse público, que não pode deixar de levar em conta, também, uma judiciosa e proporcionada afectação dos meios técnicos, humanos e financeiros disponíveis. 2. Ora, a aplicação destes critérios, em r

  • TCAS31/12.8BESNT05-07-2017JOSÉ CORREIA

    REGIME EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI N° 165/2014, DE 5 DE NOVEMBRO RESPEITANTE A UM PROCEDIMENTO DE EVENTUAL REGULARIZAÇÃO APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. · NULIDADE DA SENTENÇA POR OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.

    I)- o Decreto-Lei n° 165/2014, de 5 de Novembro instituiu um regime excepcional e transitório respeitante a um procedimento de eventual regularização aplicável aos estabelecimentos industriais, mas é inaplicável ao caso dos autos em que está em causa um ato administrativo que é o despacho do Exmo. Senhor Presidente da CMS de 30.09.2011, estando arredada a aplicação retroactiva do invocado diploma

  • TCAN02201/07.1BEPRT05-02-2016Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; DL 48.051; DOMÍNIO PÚBLICO FERROVIÁRIO.

    1 – Como decorre da generalidade da Jurisprudência e Doutrina Administrativa, a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos à luz do disposto no DL 48.051, de 21/11/67, determina a sua responsabilidade quando seja de concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por ação ou omissão, atos ilícitos e culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, e que daí re

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.