Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
EM VIGOR desde 03/08/2026Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada pelo interessado a não oposição dos titulares da maioria da área dos lotes constantes da operação.