Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 76.º Requerimento

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
1 - O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do acto de licenciamento ou da autorização de utilização, requerer a emissão do respectivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território. 2 - Pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder prorrogação, por uma única vez, do prazo previsto no número anterior. 3 - No caso de operação de loteamento que exija a realização de obras de urbanização, é emitido um único alvará, que deve ser requerido no prazo de um ano a contar da comunicação prévia das obras de urbanização. 4 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 64.º e 65.º, o alvará é emitido no prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento previsto nos números anteriores ou da recepção dos elementos a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º desde que se mostrem pagas as taxas devidas. 5 - O requerimento de emissão de alvará só pode ser indeferido com fundamento na caducidade, suspensão, revogação, anulação ou declaração de nulidade da licença, na caducidade ou cassação do título da comunicação prévia nos termos do artigo 79.º, ou na falta de pagamento das taxas referidas no número anterior. 6 - O alvará obedece a um modelo tipo a estabelecer por portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS603/05.7BEALM03-04-2025ISABEL SILVA

    TAXAS DE CONSTRUÇÃO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

    I - A distinção entre taxa e imposto assenta no caráter unilateral do imposto e no carácter bilateral ou sinalagmático da taxa, aqui correspondendo à prestação do particular, uma contraprestação específica, consubstanciada numa atividade do Estado ou de outros entes públicos especialmente dirigida ao respetivo obrigado, que se concretizará na prestação de um serviço público, no acesso à utilizaçã

  • TCAN00612/23.4BEPNF21-06-2024CATARINA VASCONCELOS

    PROCESSO CAUTELAR; · DIREITO À PROVA;

    Não obstante o despacho de rejeição dos requerimentos probatórios não permita em si mesmo compreender as razões pelas quais “as questões a decidir, a posição assumida pelas partes e a prova documental são suficientes para conhecer o “mérito da ação cautelar” tal compreensão terá de alcançar-se pela análise dos fundamentos fácticos e jurídicos da sentença sob pena de se vir a julgar que, de acordo

  • TCAS313/20.5BELLE06-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS; PRESSUPOSTOS DO DEFERIMENTO TÁCITO · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO

    I. As alterações introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedi

  • TCAN03326/10.1BEPRT24-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;

    1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível

  • TCAS275/22.4 BELLE22-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    RJUE · INTIMAÇÃO · NULIDADE · DEFERIMENTO TÁCITO

    I - Nos termos alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a sentença é nula quando “[o] juiz condene em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido” o que não foi o caso. O Tribunal não pode condenar em mais do que peticionado, podendo, no entanto, conceder menos do que aquilo que é pedido. Assim, tendo o Tribunal a quo condenado o Município em menos do que foi peticionado tal não constit

  • TCAN01292/11.5BEBRG19-11-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    URBANISMO / RJUE / CONSTRUÇÃO EM ZONA NON AEDIFICANDI

  • TCAS152/08.1EPDL18-11-2021DORA LUCAS NETO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO; · FACTO ILÍCITO; · ÓNUS DA PROVA; · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

  • STJ3015/06.1TBVNG.P1.S113-10-2020GRAÇA AMARAL

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · REFORMA DA DECISÃO

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação (fáctica ou jurídica) conduz à nulidade da decisão, não integrando tal vício uma fundamentação deficiente. II - A nulidade da decisão por contradição entre os fundamentos e a decisão verifica-se na construção lógica da decisão e ocorre quando o julgador concluiu num sentido oposto/ou diverso do que resultaria face aos fundamentos nela indicados enquanto

  • STJ3015/06.1TBVNG.P1.S109-07-2020GRAÇA AMARAL

    CONSTRUÇÃO CIVIL · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO FACULTATIVO · OBJECTO DO CONTRATO DE SEGURO

    I - Na delimitação da responsabilidade operada pelas cláusulas de exclusão contidas nas Condições Gerais e/ou Especiais e Particulares nas apólices dos contratos de seguro cabe destrinçar as cláusulas de exclusão da responsabilidade que se mostram proibidas à luz do art. 18.º, al. b), do DL 446/85, de 25-10, das que visam a fixação do objecto de contrato, configurando-se estas plenamente válidas.

  • TCAN02622/12.8BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    URBANISMO – DEFERIMENTO TÁCITO – LEGALIZAÇÃO – CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – Nos termos do disposto no artigo 109º nº 1 do RJUE (aprovado pelo DL. 555/99, de 16 de dezembro), a cessação da utilização de edifícios (ou de suas frações autónomas) deve ser ordenada quando os mesmos “…sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará”; devendo ser fixado prazo para o efeito, isto é, para os

  • TRG4381/09.2TJVNF.G116-01-2020RAQUEL BATISTA TAVARES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE BEM DE CONSUMO · FALTA DE CONFORMIDADE · CONHECIMENTO DOS DEFEITOS

    I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e alterou a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de defesa do consumidor), sendo aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre profissionais

  • TRE895/17.9T8PTM.E105-12-2019MÁRIO SILVA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · RUÍDO · OBRAS

    1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade. 2. Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel oponha-se não só à emissão de fumos, de fuligem, de vapores, de cheiros, de calor ou de ruídos, bem como à produção de trepidações e de outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos i

  • TCAS06267/1016-01-2018ANA CELESTE CARVALHO

    ARTIGO 95.º, N.º 2 DO CPTA · CONHECIMENTO OFICIOSO DE CAUSA DE INVALIDADE · INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE PARECER

    I. Não sendo invocado qualquer erro de julgamento de facto, nem impugnada a matéria de facto fixada no acórdão recorrido, relevará a eventual desconformidade da valoração dos factos em sede dos erros de julgamento de direito alegados. II. Apurando-se que no acórdão recorrido foi conhecida e julgada procedente uma causa de invalidade do ato impugnado que não foi alegada pelas partes, nem suscita

  • TCAN00489/16.6BECBR23-06-2017Hélder Vieira

    URBANISMO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO; DEFERIMENTO TÁCITO; INDEFERIMENTO EXPRESSO; REVOGAÇÃO DE ACTOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS

    I — O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II — Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III — Não obsta a

  • TCAN00127/12.6BEPRT07-10-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    SANEADOR TABELAR; NULIDADE; · IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE INDEFERIMENTO EXPRESSO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO URBANA; · PRAZO; ARTIGOS 111º ALª A), 112º E 113º, Nº 5, DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, COM A REDACÇÃO DA LEI Nº 60/2007, DE 04.09; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ARTIGO 46º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DE 2002); ALVARÁ; ARTIGO 76º Nº 1 DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12.

    1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas da primeira parte do nº 2 do artigo 608º e do artigo 615º nº 1 alª d) do Código de Processo Civil (de 2013), quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer. 2. A afirmação genérica da validade e regularidade da lide não traduz a apreciação das

  • TCAN01107/06.6BEPRT07-10-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM

    I-São nulas as deliberações de qualquer órgão municipal que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei; I.1-e são nulos os actos que prorroguem ilegal ou irregularmente os prazos de pagamento voluntário dos impostos, taxas, derramas, mais-valias, tarifas e preços; I.2-assim, não pode, igualmente, deixar de ser nulo o acordo

  • TCAN00761/2002-PORTO19-02-2016Esperança Mealha

    RECURSO CONTENCIOSO; ORDEM DO CONHECIMENTO DOS VÍCIOS (57.º LPTA)

    I – Não viola os critérios que, nos termos do artigo 57.º da LPTA, determinam a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao ato recorrido, a sentença que aprecia o primeiro vício invocado pelo recorrente contencioso na sua petição inicial e que expressamente invocou como causa da nulidade do ato. II – Verificando-se que, contrariamente ao decidido, o único vício apreciado na sentença recorrida

  • TRG203/09.2TBMCD.P1.G121-01-2016JORGE TEIXEIRA

    EMPREITADA · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito de proceder à eliminação dos defeitos da mesma e de reclamar a indemnização das despesas necessárias, logo que o empreiteiro se constitua em mora; II - O dono da obra deverá começar por pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte da obra que se apresenta defeituosa, e não sendo satisfeita

  • TCAN00662/10.0BEAVR10-12-2015Ana Patrocínio

    IMPUGNAÇÃO · IMI · DATA DE CONCLUSÃO DE PRÉDIO · DÉFICE INSTRUTÓRIO

    I - Relativamente aos prédios novos, melhorados, ampliados, ou que, de qualquer forma, tenham sido objecto de alteração que determina variação do respectivo valor patrimonial, o imposto é devido, pela totalidade, no próprio ano em que tais factos tenham ocorrido – cfr. artigo 9.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI. II - A determinação da data da conclusão ou da alteração de um prédio urbano tem r

  • TRG492/10.0TBPTL.G129-10-2015MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUQUITECTURA · CONTRATO ATÍPICO · COISAS INCORPÓREAS

    1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, podendo ocorrer alteração da convicção já formada, por parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 662.º do Código de Processo Civil. 2 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do contrato de e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.