Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 49.º Negócios jurídicos

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Nos títulos de arrematação ou outros documentos judiciais, bem como nos instrumentos relativos a atos ou negócios jurídicos de que resulte, direta ou indiretamente, a constituição de lotes nos termos da alínea i) do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º, ou a transmissão de lotes legalmente constituídos, devem constar o número da licença, da informação prévia favorável que contemple todos os elementos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 14.º que sejam aplicáveis à operação pretendida ou da comunicação prévia, a data de emissão do título, a data de caducidade e a certidão do registo predial. 2 - Não podem ser realizados actos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de fracções autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão emitida pela câmara municipal, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa de que a caução a que se refere o artigo 54.º é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização. 3 - Caso as obras de urbanização sejam realizadas nos termos dos artigos 84.º e 85.º, os actos referidos no número anterior podem ser efectuados mediante a exibição de certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa da conclusão de tais obras, devidamente executadas em conformidade com os projectos aprovados. 4 - A exibição das certidões referidas nos n.os 2 e 3 é dispensada sempre que o loteamento seja titulado por alvará emitido ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 289/73, de 6 de junho, e 400/84, de 31 de dezembro.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2764/21.9T8PNF.P124-09-2024MARIA EIRÓ

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECUSA A DEPOR

    Se foi invocado e não foi nem conhecido o incidente de recusa de depor nem o levantamento do dever de sigilo profissional do solicitador, tratando-se como se trata de nulidade principal que pode ser conhecida em recurso, e não obstante a motivação referir que esta testemunha tinha atividade de solicitadoria e arquitetura, desconhecemos os exatos contornos destas atividades, sendo insuficientes os

  • TRL14526/21.9T8LSB.L1-711-07-2024DIOGO RAVARA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · OMISSÃO DE INSCRIÇÃO NA MATRIZ · NULIDADE

    É nula a escritura de justificação notarial de aquisição com fundamento na usucapião que tem por objeto parcela de terreno rústico não inscrita na matriz predial - arts. 92º, nº 1, e 98º, nº 1, al. b), ambos do Código do Notariado, e 280º, nº 1 do CC.

  • TRP916/19.0T8GDM.P107-12-2023PAULO DIAS DA SILVA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO · ALTERAÇÃO DO TÍTULO CONSTITUTIVO

    I - Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma consequência lógica retirada de factos simples e apreensíveis, apenas devendo considerar-se não escritos se integrarem matéria de direito que constitua o thema decidendum. II - Na formulação expressa no artigo 1287º do Código Civil: ao definir a usucapião, previu que esta forma de aquisição originária não pode ser invocada

  • STJ681/20.9T8TMR.E1.S125-05-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    FRACIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA · USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · PROPRIEDADE

    I. — A aquisição da propriedade, designadamente por usucapião, precede a aplicação das normas de direito do urbanismo — ou, ainda que não preceda, prevalece sobre a aplicação das normas de direito do urbanismo relativas à divisão, ou ao fraccionamento, dos prédios. II. — O possuidor pode adquirir por usucapião, ainda que o prédio sobre a qual o possuidor exerça os seus poderes tenha sido autonomi

  • STJ1377/18.7T8LSB.L1.S116-03-2023RIJO FERREIRA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE SUBJETIVA · ALVARÁ

    I. Sendo as decisões judiciais a expressão escrita de um processo intelectual levado a cabo pelo juiz elas estão sujeitas a interpretação com vista a alcançar-se o significado visado pelo mesmo juiz, para o que haverá de atender ao circunstancialismo processual envolvente de tal decisão e à integração contextual da decisão. Em particular no que à especificação factual respeita, haverá de ter em

  • TRL1021/18.2T8AGH.L1-714-03-2023JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · PROIBIÇÃO LEGAL E IMPERATIVA · REGRAS ADMINISTRATIVAS

    I - A aquisição do direito de propriedade por usucapião pressupõe, para além da vontade do possuidor em a invocar: a) a posse correspondente ao exercício do direito de propriedade; b) o decurso do prazo previsto na lei para o caso; e c) a inexistência de disposição legal em contrário. II - O exercício do direito à aquisição originária de direitos reais de gozo por usucapião pode ter de ceder quan

  • STJ3069/19.0T8LSB.L1.S1-A07-06-2022VIEIRA E CUNHA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · INADMISSIBILIDADE · ACÓRDÃO RECORRIDO

    I – Se a ponderação prévia a que se procedeu no acórdão recorrido, e a que se não procedeu no acórdão fundamento, incluiu decisivamente o disposto no actual art.º 1083.º CCiv, proveniente da Lei n.º 6/2006 de 27/2, em matéria dos fundamentos da resolução do contrato de arrendamento, e se, no acórdão recorrido se entendeu que o disposto no art.º 1083.º n.º 2 CCiv inclui cláusulas de resolução apena

  • TRP492/19.4T8ESP.P104-05-2022ANA PAULA AMORIM

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · PARTILHA DA HERANÇA · INTERESSADOS · ACORDO

    Existindo acordo entre todos os interessados no sentido de considerar que os bens que constam da relação de bens pertencem à herança e acordo quanto à sua adjudicação, sem que se faça qualquer menção ou referência a fracionamento de prédios é de concluir que a partilha não reveste a natureza de negócio jurídico para os efeitos do art. 49º do DL 555/99 de 16 de dezembro, não sendo exigível a junção

  • TRG223/18.6T8BCL.G116-12-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS

    I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a produção de efeitos da usucapião não poderá efectivar-se em caso de “disposição legal em contrário”. II. Não deve ser declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos. III. “Assim acontece quando a invocação e reconhecimento da usucapião traduza violação do regime jurídico

  • STJ3069/19.0T8LSB.L1.S109-12-2021ROSA TCHING

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · VÍCIOS DA COISA · OBRAS

    I. Impendendo sobre a locadora o ónus de provar que desconhecia, sem culpa, a existência de infiltrações de água das chuvas, anteriores ao início da vigência do arrendamento e impeditivas da utilização do locado para o fim a que destina, e não tendo a mesma feito essa prova, tais infiltrações constituem vício da coisa locada gerador de incumprimento do contrato por parte dela, nos termos do artigo

  • TRG1628/18.8T8VCT.G113-07-2021HELENA MELO

    USUCAPIÃO · ÁREA EXCEDENTE · DIREITO DO URBANISMO · LICENÇA ADMINISTRATIVA

    Sumário (da relatora): .O conceito de posse titulada integra dois requisitos: um positivo - a legitimação da posse através da existência de um título de aquisição do direito em termos do qual se possui - outro negativo, que é, sendo esse título de aquisição um negócio jurídico, a não existência de vícios formais nesse mesmo negócio. . Constando do contrato de compra e venda somente a aquisiçã

  • TRG1050/18.6T8PTL.G121-05-2020MARIA JOÃO MATOS

    FRACIONAMENTO DE PRÉDIOS RÚSTICOS · USUCAPIÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A usucapião é uma forma de aquisição originária de direitos, que surgem ex novo na titularidade do sujeito unicamente em função da posse exercida por certo período temporal, sendo por isso absolutamente autónoma e independente de eventuais vícios (de natureza formal ou substancial) que afectem o acto ou negócio gerador da

  • TCAS1980/05.5BELSB13-02-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES; · ACTO TÁCITO; · REVOGAÇÃO

    i) Quanto a pressupostos e a procedimento de autorização municipal, o capítulo II do Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro, que versa sobre a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, constitui regime especial, que, nos termos da lei, derroga o regime geral do RJUE. ii) Nos termos do disposto no art. 6.º, nº 8, do mesmo diploma, o presidente da câmara municip

  • TRE225/16.7T8FAR.E117-01-2019ANA MARGARIDA LEITE

    DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA

    I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público, reproduzindo parte do respetivo teor, trata-se de uma certidão de teor, nos termos previstos no artigo 383.º, n.º 1, do Código Civil, pelo que tem a força probatória do original; II - Tratando-se de uma certidão de teor, não poderá o respetivo conteúdo extravasar a certificação da emissão do documento original, só

  • STJ5562/09.4TBVNG.P2.S105-05-2016PAULO SÁ

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    I - A acção de reivindicação compreende dois pedidos cumulados: o do reconhecimento da propriedade e o da entrega da coisa. II - No âmbito das acções de reivindicação, a prova do direito de propriedade terá de ser feita através de factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio por parte do reivindicante ou de qualquer dos antepossuidores; quando a aquisição for derivada, te

  • TRE191/09.5TBMMN.E105-05-2016SÍLVIO SOUSA

    CAMINHO PÚBLICO · DOMINIALIDADE · ATRAVESSADOURO · ASSENTO

    É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de 517 metros de comprimento e cerca de 3,20 m/4 m de largura, que, agora, separa dois prédios, e, outrora, atravessava um único, utilizado por um número indeterminado de pessoas, desde tempos de que não há memória, a pé e de carro, que fez e faz a ligação entre duas estradas, ladeado por vedações e muros, com valas de drenagem de águas e u

  • TRL7240/11.5TBCSC.L1-108-03-2016MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    USUCAPIÃO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · HOMOLOGAÇÃO

    Não deve ser homologada uma transação judicial em que as partes, por sua única e exclusiva vontade, subtraem à apreciação jurisdicional os requisitos da usucapião, obtendo validação judicial quanto à aquisição ex novo de determinadas parcelas de terreno, eliminando, assim, por via indireta, o acatamento de condicionalismos legais e administrativos que impediam a divisibilidade do prédio. (Sumár

  • STJ5434/09.2TVLSB.L1.S126-01-2016SEBASTIÃO PÓVOAS

    LOTEAMENTO URBANO · DESTAQUE · USUCAPIÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA

    * 1) O dever de fundamentação da reapreciação da prova a que se refere o artigo 662.º do Código de Processo Civil, mostra-se observado quando no acórdão recorrido é feita referência circunstanciada à prova testemunhal produzida, mencionando-se a sua relevância por comparação com outros elementos de prova (nomeadamente documentais) e se procede a uma efectiva análise dos depoimentos prestado

  • STJ1394/04.4PCAMD.L1.S106-03-2014SALAZAR CASANOVA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    I - Não incorre em omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1, al. d), do C.P.C.) o acórdão que não se pronuncia sobre se estavam preenchidos os pressupostos legais necessários para se considerar reconhecida a usucapião se tal questão ficou prejudicada pelo entendimento de que a usucapião não pode ser declarada sobre determinada parcela de imóvel para construção quando dela decorra violação de normas

  • STA0144/1017-03-2010SANTOS BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS

    Não é de admitir a revista quando, para além de se não deparar com questões de especial relevância jurídica ou social, se não evidencie contra o que sustenta a Recorrente um erro manifesto ou grosseiro no Acórdão recorrido.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.