Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 66.º Propriedade horizontal

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - No caso de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, a comunicação prevista nos artigos 62.º-A e 62.º-B pode ter por objeto o edifício na sua totalidade ou cada uma das suas frações autónomas. 2 - Pode existir oposição à utilização quando as partes comuns dos edifícios em que se integram não estejam em condições de serem utilizadas. 3 - Caso o interessado não tenha ainda requerido a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, tal pedido pode acompanhar a comunicação a que se refere o n.º 1. 4 - O disposto nos n.ºs 2 e 3 é aplicável, com as necessárias adaptações, aos edifícios compostos por unidades susceptíveis de utilização independente que não estejam sujeitos ao regime da propriedade horizontal.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00296/10.0BEMDL17-06-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO CONCRETA DO NORMATIVO CONSTANTE DO Nº 4 DO ARTIGO 66º DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE MIRANDELA.

    I- O nº 4 do artigo 66º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mirandela, no regime do uso do solo, em zonas classificadas de “Espaços naturais de utilização múltipla” permite a: “Construção de habitação em regime de residência habitual do proprietário ou titular dos direitos de exploração, em explorações agrícolas, agropecuárias ou agroflorestais com área igual ou superior a 3 ha ou econo

  • TCAS02644/0707-03-2013ANTÓNIO VASCONCELOS

    NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS COMPENSAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 44º Nº 4 DO RJUE. · INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. · QUESTÃO PREJUDICIAL.

    I – A matéria de compensações monetárias ou em espécie, previstas no artigo 44º nº 4 do RJUE, constitui “questão fiscal” e, como tal, os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes em razão da matéria. II – Não existe qualquer questão de prejudicialidade entre a questão fiscal e a questão administrativa. Em principio, só haverá responsabilidade civil extracontratual (como pedido

  • STA0841/1024-02-2011RUI BOTELHO

    JUIZ · IMPEDIMENTO · NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO · OBJECTO IMPOSSÍVEL

    I - De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do art. 122º do CPC, "Nenhum juiz pode exercer as suas funções, em jurisdição contenciosa ou voluntária": "Quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenha tido intervenção como juiz de outro tribunal, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso". As situações de impe

  • TRL4438/06.1TBVFX.L1-114-09-2010GRAÇA ARAÚJO

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DEFESA DO CONSUMIDOR · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

    I - Com o regime da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, regulado pelo DL n.º 167/97 de 04-07, procurou-se ter em atenção quer as especificidades das actividades abrangidas, quer a defesa do consumidor e da qualidade da oferta. II - A licença ou autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas tem natureza idêntica à de qualquer outra li

  • STA01178/0509-03-2006MADEIRA DOS SANTOS

    ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. · ORDEM DE DEMOLIÇÃO. · PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

    I – O pedido de que se prorrogue um prazo anteriormente estabelecido num acto administrativo traduz a manifestação da vontade de que a pretérita definição acerca do prazo seja substituída por uma nova que introduza, na prática, um prazo maior. II – Simetricamente, o acto que indefira uma tal pretensão significa apenas a confirmação de que o prazo antes definido é precisamente aquele que deve vale

  • STA0305/0407-10-2004ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - As comunicações entre mandatários, nos termos do artigo 229º -A, do Código de Processo Civil, mesmo que nelas se documente a prática de determinado acto administrativo, não valem, em regra, como notificação desse acto ao interessado seu destinatário; II - O acto administrativo que intenta dar execução a julgado anulatório de precedente acto encontra-se, exceptuado o que concerne aos limites d

  • STA0156/0418-03-2004PAIS BORGES

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · DEFERIMENTO TÁCITO. · DEVER LEGAL DE DECIDIR.

    I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de licença ou autorização de utilização são procedimentos autónomos e com tramitação própria. II - Nos termos do art. 9º, nº 2 do CPA, não existe o dever de decisão quando, há menos de dois anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formu

  • STA01047/0316-07-2003ADELINO LOPES

    INTIMAÇÃO. · PROJECTO DE ARQUITECTURA. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. · RETROACTIVIDADE.

    A não retroactividade da lei não está consagrada como princípio constitucional, entendendo-se que esta só é violadora dos princípios constitucionais, designadamente do da confiança, quando for arbitrária ou opressiva, violando de forma intolerável a confiança dos cidadãos na certeza e segurança da ordem jurídica; Tal não sucede com o DL 204/02 que, visando a protecção de valores fundamentais rela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.