Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONTRAORDENAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · CONSTRUÇÃO CARECIDA DE LICENCIAMENTO
CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA- CONSTRUÇÃO DE MURO SEM LICENÇA- COIMA.
1- O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa cujo fundamento dogmático é a subsidiariedade do Direito Penal e a necessidade de sancionar comportamentos ilícitos mas axiologicamente neutros. 2- Na determinação da medida da coima, nos termos do artigo 18.º do RGCO, tem de atender-se ao princípio da proporcionalidade, sendo a coima determinada
CONTRA-ORDENAÇÃO. · FALTA DE ALVARÁ.
A execução de obras sem alvará ou título de registo - prevista e punida como contra-ordenação nos termos do artigo 4º, nº1, 6º, nº1, e 37º, nº1 e nº2 alínea a), do DL 12/2004, de 09.01, alterado pelo DL 69/2011, de 15.06 - deve ser considerada contra-ordenação urbanística para efeitos de determinação da competência material dos tribunais - artigo 4º, nº1 alínea l) do ETAF na redacção dada pelo DL
LICENCIAMENTO · MUNICÍPIO · CONTRA-ORDENAÇÃO · INFRACÇÃO INSTANTÂNEA COM EFEITOS DURADOIROS
I – As normas do CP são aplicáveis devidamente adaptadas, e se o contrario não resultar do RGCO (artº 41º). II – A realização de uma obra sem licenciamento, é uma infracção instantânea com efeitos duradouros, consumando-se com a realização da obra e não constitui elemento do tipo (artº 98º 1 al. a) DL 555/99 de 16/12) a manutenção da obra sem licenciamento. III – A prescrição do procedimento cri
RECURSO CONTENCIOSO; ORDEM DO CONHECIMENTO DOS VÍCIOS (57.º LPTA)
I – Não viola os critérios que, nos termos do artigo 57.º da LPTA, determinam a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao ato recorrido, a sentença que aprecia o primeiro vício invocado pelo recorrente contencioso na sua petição inicial e que expressamente invocou como causa da nulidade do ato. II – Verificando-se que, contrariamente ao decidido, o único vício apreciado na sentença recorrida
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
1 - Para ser possível a suspensão de eficácia de acto administrativo, definitivo e executório, é necessário a verificação cumulativa de todos os requisitos referidos no n.º1 do art. 76.º da LPTA. 2 - No incidente de suspensão de eficácia de acto administrativo, incumbe ao requerente o ónus de alegar factos concretos susceptíveis de formarem a convicção de que a execução do acto causará provavelme
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.