Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 81.º Demolição, escavação e contenção periférica

EM VIGOR desde 03/08/20263 alt.
1 - Nas obras sujeitas a licença, pode o presidente da câmara municipal, a pedido do interessado, em qualquer momento após a aprovação do projeto de arquitetura, permitir a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, desde que seja prestada caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos. 2 - [Revogado.] 3 - Para os efeitos do n.º 1, o requerente deve apresentar, consoante os casos, o plano de demolições, o projeto de estabilidade ou o projeto de escavação e contenção periférica até à data da apresentação do pedido. 4 - O presidente da câmara decide sobre o pedido previsto no n.º 1 no prazo de 15 dias a contar da data da sua apresentação. 5 - É título bastante para a execução dos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica a notificação do deferimento do respectivo pedido, que o requerente, a partir do início da execução dos trabalhos por ela abrangidos, deverá guardar no local da obra.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS434/21.7 BELLE02-11-2022ALDA NUNES

    CONTRAORDENAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · CONSTRUÇÃO CARECIDA DE LICENCIAMENTO

  • TCAN00951/19.9BEPNF05-03-2021Helena Ribeiro

    CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA- CONSTRUÇÃO DE MURO SEM LICENÇA- COIMA.

    1- O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa cujo fundamento dogmático é a subsidiariedade do Direito Penal e a necessidade de sancionar comportamentos ilícitos mas axiologicamente neutros. 2- Na determinação da medida da coima, nos termos do artigo 18.º do RGCO, tem de atender-se ao princípio da proporcionalidade, sendo a coima determinada

  • CONF035/1923-01-2020JOSÉ VELOSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO. · FALTA DE ALVARÁ.

    A execução de obras sem alvará ou título de registo - prevista e punida como contra-ordenação nos termos do artigo 4º, nº1, 6º, nº1, e 37º, nº1 e nº2 alínea a), do DL 12/2004, de 09.01, alterado pelo DL 69/2011, de 15.06 - deve ser considerada contra-ordenação urbanística para efeitos de determinação da competência material dos tribunais - artigo 4º, nº1 alínea l) do ETAF na redacção dada pelo DL

  • TRP63/17.0T8MCN.P112-07-2017MARIA LUÍSA ARANTES

    LICENCIAMENTO · MUNICÍPIO · CONTRA-ORDENAÇÃO · INFRACÇÃO INSTANTÂNEA COM EFEITOS DURADOIROS

    I – As normas do CP são aplicáveis devidamente adaptadas, e se o contrario não resultar do RGCO (artº 41º). II – A realização de uma obra sem licenciamento, é uma infracção instantânea com efeitos duradouros, consumando-se com a realização da obra e não constitui elemento do tipo (artº 98º 1 al. a) DL 555/99 de 16/12) a manutenção da obra sem licenciamento. III – A prescrição do procedimento cri

  • TCAN00761/2002-PORTO19-02-2016Esperança Mealha

    RECURSO CONTENCIOSO; ORDEM DO CONHECIMENTO DOS VÍCIOS (57.º LPTA)

    I – Não viola os critérios que, nos termos do artigo 57.º da LPTA, determinam a ordem do conhecimento dos vícios imputados ao ato recorrido, a sentença que aprecia o primeiro vício invocado pelo recorrente contencioso na sua petição inicial e que expressamente invocou como causa da nulidade do ato. II – Verificando-se que, contrariamente ao decidido, o único vício apreciado na sentença recorrida

  • TCAS00191/0417-06-2004Gonçalves Pereira

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

    1 - Para ser possível a suspensão de eficácia de acto administrativo, definitivo e executório, é necessário a verificação cumulativa de todos os requisitos referidos no n.º1 do art. 76.º da LPTA. 2 - No incidente de suspensão de eficácia de acto administrativo, incumbe ao requerente o ónus de alegar factos concretos susceptíveis de formarem a convicção de que a execução do acto causará provavelme

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.