Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 60.º Edificações existentes

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes. 2 - As obras de reconstrução ou de alteração das edificações não podem ser recusadas com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. 3 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável em sede de controlo sucessivo e fiscalização das operações urbanísticas. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a lei pode impor condições específicas para o exercício de certas atividades em edificações já afetas a tais atividades ao abrigo do direito anterior, bem como condicionar a execução das obras referidas no n.º 2 à realização dos trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01828/10.9BESNT14-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DIREITO DO URBANISMO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LEGALIZAÇÃO DE OBRA

    I - O princípio tempus regit actum tem o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - O princípio da conservação do existente não tem aplicação a obras ilegais, ou seja, àquelas que tenham sido realizadas sem um t

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • TCAS388/06.0BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Tal como qualquer ato administrativo (expresso) que viole o PDM é, regra geral, considerado um ato nulo e, como tal, não produz quaisquer efeitos jurídicos, a mesma regra vale para qualquer (pretenso) ato tácito, ou seja, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos ab initio. II. Neste conspecto, chama-se à colação o decidido no acórdão do Supremo III. O princípio da garantia d

  • TRG2360/25.1T8BCL-A.G119-02-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FORNECIMENTO DE ÁGUA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência material dos tribunais afere-se pela causa de pedir e pelo pedido concretamente formulados. II – À luz da legislação vigente, a jurisdição comum é a competente para a apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais.

  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TCAS294/07.0BEFUN03-07-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    NULIDADE URBANÍSTICA · PDM DO FUNCHAL · ÁREA DE IMPLANTAÇÃO · DEFINIÇÕES URBANÍSTICAS

    I - Considerando que se discute o grau mais grave de ilegalidade (nulidade) e correlativamente que esta só ocorre nos casos em que expressamente a lei comine com essa forma de invalidade (vide artigo 133º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, à data aplicável), então o juízo a elaborar terá de ser de certeza e de clareza quanto ao quadro normativo e a sua subsunção aos factos. II – O

  • TCAS248/22.7BEBJA16-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · PRODUÇÃO DE PROVA

    I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação do periculum in mora que nesta constitui a causa de pedir, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vinculado ou mera f

  • TRP8843/22.8T8PRT.P108-10-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    NULIDADES DE SENTENÇA · FACTOS NOTÓRIOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A desconsideração pelo tribunal de factos notórios não consubstancia nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas um eventual erro de julgamento quanto à matéria de facto. II. A pronúncia sobre questões de facto para as quais o tribunal não estivesse habilitado a responder por exigir conhecimentos especiais, não se tendo socorrido da prova pericial, não consubstancia nulidade da sentença

  • TRG123/15.1T8CBT.G115-02-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    DECISÃO SURPRESA · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · REQUISITOS

    I - O art.º 3º n.º 3 do CPC proíbe as decisões surpresa, ou seja, as decisões baseadas em fundamento de conhecimento oficioso não alegado por alguma das partes e sem que, nomeadamente a parte prejudicada com a decisão, tivesse a obrigação de prever que a mesma fosse proferida com aquele fundamento. II – Não integra tal conceito a alegação de que o tribunal decidiu num sentido, quando devia ter de

  • TRP17/18.9T8VLC.P113-10-2022JUDITE PIRES

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE · INDIVISIBILIDADE · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos, e não físicos ou naturalísticos. II - O juízo acerca da (in)divisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que se encontra a coisa, quando a divisão é requerida, isto é, ter-se-á que atender ao que o prédio é e não ao que poderá vir a ser. III - Para que a propriedade horizontal possa ser const

  • TRP7489/20.0T8PRT.P122-03-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · URBANIZAÇÃO

    I - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial depende da verificação simultânea, quer dos requisitos civis previstos no artigo 1417.º do Código Civil, quer dos requisitos administrativos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. II - Uns e outros constituem, não meros pressupostos processuais, mas sim verdadeiras e próprias condições de procedência da acção e hão

  • TCAS229/20.5BELLE17-12-2020JORGE PELICANO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. · ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL

    A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não constitui meio processual idóneo para a declaração do direito dos Recorrentes a procederem à construção da casa de morada de família, desde logo por não terem formulado previamente tal pretensão junto do Município.

  • TCAS247/09.4BEALM18-06-2020DORA LUCAS NETO

    RJUE; · PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA FAVORÁVEL CONDICIONADO; · AIA POSTERIOR; · DIA DESFAVORÁVEL;

    i) A informação prévia pode ser, quanto ao seu conteúdo, favorável à pretensão do interessado, desfavorável a tal pretensão e condicionadamente favorável, quando a viabilidade da pretensão se encontre dependente do cumprimento de determinadas exigências legais. ii) A informação prévia é (i) um ato administrativo (ii) que se pronuncia sobre determinada pretensão urbanística (iii) constituindo um

  • TRE2051/17.7T8FAR.E122-11-2018FRANCISCO MATOS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR

    A acção de reivindicação tem como causa de pedir o direito de propriedade; o fraccionamento (de facto) de um edifício sem observância do regime da propriedade horizontal não confere ao interessado o direito de propriedade quanto a uma eventual área resultante do fraccionamento (de facto) alegadamente operado.

  • TRP528/11.7TVPRT.P122-10-2018FERNANDA ALMEIDA

    REVELIA · REVELIA OPERANTE · ABUSO DE DIREITO · PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    I – A revelia operante tem por efeito a confissão dos factos articulados pelo autor, tal como estabelece o art.567.º/1, in fine, CPC. Tratando-se de um facto, a primeira caraterística ontológica que lhe assiste é evidente: o facto é. Ou se verifica, ou não. O «dever existir» está afastado do campo dos factos, por ser pertinente à valoração que se faz do facto. II - Se na petição inicial, o autor

  • TRG882/08.8TBCHV.G127-04-2017MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    EXPROPRIAÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · ACTIVIDADE INDUSTRIAL NA PARCELA EXPROPRIADA

    I- No processo de expropriação a justa indemnização visa compensar o expropriado pelo prejuízo que lhe advém da expropriação. II- O critério adequado para aferir o mencionado prejuízo tem como ponto referencial o valor corrente, venal ou de mercado do bem. III- Atenta a especificidade técnica que em sede avaliativa o processo expropriativo implica, o tribunal deve aderir, em princípio, ao parece

  • TCAS11480/1402-02-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    LICENCIAMENTO · OBRA DE AMPLIAÇÃO

    I).- As obras de ampliação, carecidas de licenciamento, só ficam abrangidas pelo regime regulado no artigo 60°, n°2 do DL n° 555/99 se se destinarem a melhorar as condições de segurança e salubridade da construção existente. II).- Embora os recorrentes tenham referido que se tratavam de obras de conservação, uma vez que nada a propósito tendo substanciado no sentido de explicitarem em que consi

  • TCAN00845/05.5BEVIS05-02-2016Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. OBRA DE RECONSTRUÇÃO. PRÉ-EXISTÊNCIA. ÓNUS DA PROVA.

    I) – Se o julgamento em tribunal singular está a coberto de decisão expressa transitada em julgado que anunciou o funcionamento do tribunal por tal modo, improcede a arguição de nulidade que lhe assaca incompetência. II) – Ao requerente do licenciamento para reconstrução de edifício incumbe o ónus de demonstração da pré-existência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN00085/09.4BEBRG16-01-2015Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. · PROPRIEDADE HORIZONTAL. · PARQUE DE ESTACIONAMENTO AFECTO AO USO PÚBLICO.

    I) – A propriedade horizontal submete-se aos condicionamentos urbanísticos do licenciamento (nomeadamente prevendo um parque de estacionamento afecto ao uso público), ditando até a própria lei civil que a não coincidência entre o fim levado à letra da propriedade horizontal e o que foi fixado no projecto aprovado pela entidade pública competente determina a nulidade do título constitutivo (art.º 1

  • TRG52/12.0TBCMN.G125-11-2013MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – De acordo com o disposto no art.º 1417º, nº 1, do CC, para que a propriedade horizontal possa ser constituída por decisão judicial impõe-se que, a par dos requisitos civis referidos no art.º 1415º do CC, se verifiquem os requisitos administrativos de divisibilidade através da constituição da propriedade horizontal. II –Tais requisitos haverão de concorrer ou verificar-se no momento em que a d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.