Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 28.º Âmbito

REVOGADO por Lei 60/2007 · 04/09/2007
1 - Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a apreciação dos pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no n.º 3 do artigo 4.º, bem como àquelas que o regulamento referido no n.º 2 do artigo 6.º determine. 2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 37.º e seguintes, no âmbito do procedimento de autorização não há lugar a consultas a entidades exteriores ao município.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4996/16.2T8ALM.L1-612-04-2018MANUEL RODRIGUES

    CONTRATO PROMESSA · RESOLUÇÃO

    I– A resolução do contrato-promessa e as sanções da perda do sinal ou da sua restituição em dobro só têm lugar no caso de incumprimento definitivo e absoluto do mesmo contrato. II– A simples mora não é suficiente desencadear a resolução e o mecanismo indemnizatório do sinal. III– No caso, a autora (credora) só poderia resolver o contrato-promessa se a prestação do réu se tivesse tornado i

  • TCAN00030/07.1BECBR09-12-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    LICENÇA UTILIZAÇÃO · DESCONFORMIDADE PROJECTO APROVADO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · NULIDADE DECISÃO

    I. A nulidade da decisão por infracção ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam. II. Já a nulidade de decisão por violação da al. d) do mesmo normativo prende-se com a não observância por parte do j

  • TCAS01911/0619-02-2009Teresa de Sousa

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · DL Nº 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO · INFORMAÇÃO PRÉVIA - CONDICIONAMENTOS LEGAIS E ESTIMATIVA DE ENCARGOS

    I - Se o pedido de informação prévia é formulado nos termos do art. 14º, nº 1 do DL. nº 555/99, solicitando-se que a Câmara Municipal informe sobre a viabilidade da operação, nada se requerendo quanto à “estimativa de encargos urbanísticos devidos” (alínea e) do nº 2 do art. 14º), não está a Câmara obrigada a prestar informação sobre tal matéria; II - De facto, no conceito de condicionamentos leg

  • STA0663/0714-07-2008POLÍBIO HENRIQUES

    RECURSO CONTENCIOSO · PRAZO · CONTAGEM · NULIDADE

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis, por força do nº 2 do art. 28º da LPTA, conta-se de acordo com as regras do art. 279º do Cód. Civil e, de harmonia com a alínea c) deste preceito, inicia-se no dia da respectiva notificação e termina às 24 horas do dia correspondente do segundo mês seguinte. II - As normas das alíneas b) e c) daquele art. 279º do C. Civil estã

  • STA01078/0610-05-2007CÂNDIDO DE PINHO

    OBRAS. · ALINHAMENTO. · AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA HABITAÇÃO.

    I – Não é obra de reconstrução, mas de ampliação aquela que, de estabelecimento de café de um só piso, se pretende passe a ser edifício com dois pisos habitacionais autónomos, com aumento da área de implantação, do volume e cércea relativamente à edificação anterior. II – O art. 121º do RGEU aplica-se tanto às obras novas e às reconstruções, como às de conservação e de transformação (nestas últim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.