Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS · PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO · DIREITO AO REPOUSO E AO DESCANSO/DIREITO DA PERSONALIDADE E À SAÚDE PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I. O círculo de bens e valores a abranger pela protecção da própria pessoa, enquanto unidade biológica, tem vindo a aumentar, pois inicialmente a integridade física era apenas posta em causa por agressões pessoais físicas. Hoje, fica claro que ela é questionada, nomeadamente, pelo ruído, pela trepidação, pelos cheiros e pela degradação do ambiente II. Estando em causa a lesão de um direito imater
USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg
MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO · ARTIGO 95.º DO RJUE · VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
I – Qualquer restrição ao direito à inviolabilidade do domicílio é da exclusiva competência da Assembleia da República, a quem cabe legislar em matéria de direitos, liberdades e garantias, salvo autorização ao Governo, nos termos previstos no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da CRP. II – A Lei n.º 110/99, de 3 de agosto, que autorizou o Governo a legislar, no âmbito do desenvolvimento da Lei de Ba
PEDIDO DE EMISSÃO DO MANDADO JUDICIAL; ART. 95, Nº3 DO DL 555/99, DE 16.12;
O pedido de emissão do mandado judicial; ao abrigo do art. 95º, nº3 do DL 555/99, de 16.12, insere-se no âmbito de um procedimento administrativo, sendo a jurisdição administrativa a competente para dele conhecer, nos termos do artº212º, nº3 da CRP.
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESIDENTE DA CÂMARA
Pertence ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa a competência material para a tramitação dos autos de procedimento cautelar comum intentados pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa para emissão do mandado a que se referem os nºs 2 e 3 do art. 95 do RJUE (estabelecido pelo Dl 555/99, de 16-12, com as alterações introduzidas pelo Dl 177/2001, de 4-6). (M.J.M)
OBRA ILEGAL. · ORDEM DE DEMOLIÇÃO. · COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA. · CÂMARA MUNICIPAL.
Compete ao presidente da câmara municipal, conforme o regime legal estabelecido pelo DL 555/99, de 16.12, determinar a posse administrativa de prédio urbano, para demolição, por conta do infractor, de obras nele efectuadas sem a necessária licença camarária.
DESPEJO ADMINISTRATIVO. · PODER DISCRICIONÁRIO. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · LICENÇA DE HABITAÇÃO.
I - Se a construção de uma casa foi licenciada para dispor de dois pisos, um destinado a garagem, loja e adega (rés-do-chão) e o andar superior composto de três quartos de dormir, sala comum, “hall”, dois quartos de banho e cozinha, tratava-se de moradia unifamiliar. II - Não ficou alterado o fim habitacional se, no decorrer das obras, o rés-do-chão, por alterações licenciadas, tiver passado a co
LEGITIMIDADE · PRESIDENTE DA CÂMARA · MUNICÍPIO
Apesar de, por lei, ser da competência do Presidente da Câmara determinar a realização de operações de fiscalização urbanística e obter, se necessário, prévio mandado judicial (para entrar em habitação), o próprio município tem legitimidade para requerer a passagem desse mandado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.