Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO PROPTER REM · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO · PARTE COMUM
Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. Tem natureza propter rem a obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, prevista no artigo 1424.º do Código Civil. II. A obrigação “propter rem” transmite-se sempre e de forma automática ao novo titular do direito
CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONDOMÍNIO · ABUSO DE DIREITO
I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil, tem natureza propter rem, transmitindo-se automaticamente a todo o novo titular do direito real, e é insusceptível de transmissão independente do direito real a que
PAGAMENTO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · ABUSO DE DIREITO
1 – A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter rem. 2 – A relação propter rem transmite-se automaticamente a todo o novo titular do direito real e é insusceptível de transmissão independen
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE COOPERAÇÃO
Questão de direito privado surgida entre dois entes coletivos de direito privado, não constitui matéria integrada na competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS PRATICADAS POR FUNCIONÁRIO
No caso em apreço, verificam-se indícios suficientes para pronunciar os arguidos pela prática de crimes de violação de regras urbanísticas praticadas por funcionário, p. e p. pelos artigos 382.º-A, n.º 1, e 386.º, n.º 1, a), do Código Penal.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; DESPACHO SANEADOR; · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES
No âmbito da acção administrativa especial as excepções dilatórias que obstem ao conhecimento do objecto do processo são de conhecimento obrigatório no Despacho Saneador. O não conhecimento nessa fase processual das excepções invocadas leva a que se tenha de considerar tal acto eivado de nulidade processual, nos termos do artigo 195º nº 1 do actual CPC (anterior artigo 201º), aplicável ex vi do ar
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
I — O Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, concede aos municípios a possibilidade de constituírem sociedades de reabilitação urbana (SRU), visando, designadamente, promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, sendo atribuídos a essas sociedades poderes de autoridade e de polícia administrativa como os de expropriação e de licen
OUTLET · ARMAZÉM · LOJA · LICENÇA UTILIZAÇÃO
I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista. II. No sentido etimológico, o substantivo «outlet» significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de ven
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.