Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 46.º Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva

EM VIGOR desde 04/03/2024
1 - A gestão das infraestruturas e dos espaços verdes e de utilização coletiva pode ser confiada a moradores, a grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas ou a entidades previstas no artigo 7.º, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação ou de contratos de concessão do domínio municipal. 2 - Os acordos de cooperação podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos: a) Limpeza e higiene; b) Conservação de espaços verdes existentes; c) Manutenção dos equipamentos de recreio e lazer; d) Vigilância da área, por forma a evitar a sua degradação. 3 - Os contratos de concessão devem ser celebrados sempre que se pretenda realizar investimentos em equipamentos de utilização colectiva ou em instalações fixas e não desmontáveis em espaços verdes, ou a manutenção de infra-estruturas.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ550/19.5T8BNV.E3.S103-07-2025CARLOS PORTELA

    CONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO PROPTER REM · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO · PARTE COMUM

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. Tem natureza propter rem a obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, prevista no artigo 1424.º do Código Civil. II. A obrigação “propter rem” transmite-se sempre e de forma automática ao novo titular do direito

  • TRE336/21.7T8BNV.E221-11-2024FRANCISCO XAVIER

    CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONDOMÍNIO · ABUSO DE DIREITO

    I- A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil, tem natureza propter rem, transmitindo-se automaticamente a todo o novo titular do direito real, e é insusceptível de transmissão independente do direito real a que

  • TRE240/21.9T8BNV.E220-02-2024TOMÉ DE CARVALHO

    PAGAMENTO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · ABUSO DE DIREITO

    1 – A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, consagrada no artigo 1424.º do Código Civil tem natureza propter rem. 2 – A relação propter rem transmite-se automaticamente a todo o novo titular do direito real e é insusceptível de transmissão independen

  • TRE1165/20.0T8STR-A.E128-09-2023CRISTINA DÁ MESQUITA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE COOPERAÇÃO

    Questão de direito privado surgida entre dois entes coletivos de direito privado, não constitui matéria integrada na competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • TRP2658/19.8T9VFR.P113-09-2023LÍGIA TROVÃO

    CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS PRATICADAS POR FUNCIONÁRIO

    No caso em apreço, verificam-se indícios suficientes para pronunciar os arguidos pela prática de crimes de violação de regras urbanísticas praticadas por funcionário, p. e p. pelos artigos 382.º-A, n.º 1, e 386.º, n.º 1, a), do Código Penal.

  • TCAN0439/05.5BEPRT05-02-2016Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; DESPACHO SANEADOR; · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES

    No âmbito da acção administrativa especial as excepções dilatórias que obstem ao conhecimento do objecto do processo são de conhecimento obrigatório no Despacho Saneador. O não conhecimento nessa fase processual das excepções invocadas leva a que se tenha de considerar tal acto eivado de nulidade processual, nos termos do artigo 195º nº 1 do actual CPC (anterior artigo 201º), aplicável ex vi do ar

  • TCAN001350/14.4BEPRT31-08-2015Hélder Vieira

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO

    I — O Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, concede aos municípios a possibilidade de constituírem sociedades de reabilitação urbana (SRU), visando, designadamente, promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, sendo atribuídos a essas sociedades poderes de autoridade e de polícia administrativa como os de expropriação e de licen

  • TCAN02621/06.9BEPRT10-12-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    OUTLET · ARMAZÉM · LOJA · LICENÇA UTILIZAÇÃO

    I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista. II. No sentido etimológico, o substantivo «outlet» significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de ven

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.