Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 12.º-A Suspensão do procedimento

EM VIGOR desde 07/01/2015
Nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes de instrumento de gestão territorial diretamente vinculativo dos particulares ou sua revisão, aplica-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em matéria de suspensão de procedimentos.