Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 84.º Execução das obras pela câmara municipal

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Sem prejuízo do disposto no presente diploma em matéria de suspensão ou caducidade, a câmara municipal, para salvaguarda do património cultural, da qualidade do meio urbano e do meio ambiente, da segurança das edificações e do público em geral ou, no caso de obras de urbanização, também para proteção de interesses de terceiros adquirentes de lotes, pode promover a realização das obras por conta do titular do direito à realização da operação urbanística quando, por causa que seja imputável a este último: a) Não tiverem sido iniciadas no prazo de um ano a contar do disposto no artigo 80.º; b) Permanecerem interrompidas por mais de um ano; c) Não tiverem sido concluídas no prazo fixado ou suas prorrogações, nos casos em que a câmara municipal tenha declarado a caducidade; d) Não hajam sido efectuadas as correcções ou alterações que hajam sido intimadas nos termos do artigo 105.º 2 - A execução das obras referidas no número anterior e o pagamento das despesas suportadas com as mesmas efectuam-se nos termos dos artigos 107.º e 108.º 3 - A câmara municipal pode ainda accionar as cauções referidas nos artigos 25.º e 54.º 4 - Logo que se mostre reembolsada das despesas efetuadas nos termos do presente artigo, a câmara municipal procede ao levantamento do embargo que possa ter sido decretado ou, quando se trate de obras de urbanização, emite certidão comprovativa desse facto, competindo ao presidente da câmara dar conhecimento das respetivas deliberações, quando seja caso disso, à Direção-Geral do Território, para efeitos cadastrais, e à conservatória do registo predial.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0266/16.4BEMDL13-01-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA

    Não é de admitir revista se, na apreciação sumária e perfunctória que a esta formação cabe fazer, se afigura que o acórdão recorrido fez uma correcta aplicação e interpretação das normas aqui em causa – os arts. 84º e 85º do RJUE -, sendo a fundamentação nele utilizada consistente, coerente e plausível, em consonância com o antes decidido em 1ª instância.

  • TCAN00266/16.4BEMDL05-02-2021Frederico Macedo Branco

    OBRAS DE URBANIZAÇÃO; EXECUÇÃO COERCIVA; OBRIGAÇÃO SUB-ROGATÓRIA.

    1 – Perante o eventual incumprimento do titular do Alvará na concretização das obras de infraestruturas que justificaram a aprovação daquele, e perante a prestação de Caução, haverá natural sub-rogação das responsabilidades, primeiro para o Município e só depois para o particular diretamente interessado na concretização das mesmas, como resulta dos artigos 84.º/1 e 85.º/1 do RJUE. 2 – A concret

  • TCAS1756/10.8BELRA12-11-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO; · CAUSA INVALIDANTE; · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.

    i)O co-loteador não se pode desonerar das co-responsabilidades enquanto co-titular do Alvará nº 7/90, pela realização das obras de urbanização, sendo a caução prestada, ao abrigo do artigo 47º do Decreto-Lei nº 448/91, em proporção do valor das obras e do nº de titulares e não por sectores, como pretende o Recorrente. ii)No caso em apreço para o juízo de prognose póstuma a realizar quanto às dim

  • TCAS542/16.6BELLE23-03-2017ANA PINHOL

    OPOSIÇÃO · CONVOLAÇÃO · ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · OBRAS COERCIVAS

    I.A discussão da legalidade da liquidação da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo, que não foram criadas por acto administrativo. Só em relação a estas se pode afirmar que o executado não teve anteriormente a possibilidade de utilizar meio judici

  • TRP2186/13.5TBVNG.P112-05-2015JOÃO DIOGO RODRIGUES

    AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · URBANISMO E EDIFICAÇÃO · CONTRADITÓRIO

    I - No âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, o processo judicial aí previsto no artigo 85.º, destina-se, tão só, a autorizar, ou não, o requerente, ou seja, o adquirente dos lotes, de edifícios construídos nos lotes ou de frações autónomas dos mesmos, a realizar as obras de urbanização omitidas ou inacabadas, por parte do

  • STA0120/0926-05-2010PAIS BORGES

    DIREITO DO URBANISMO · LICENCIAMENTO DE OBRAS · EQUIPAMENTO URBANO OU COLECTIVO · PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

    I - Em matéria de urbanismo, a noção de equipamento não pode assentar na concepção e valoração isolada de cada uma das várias componentes possíveis (desportivas ou culturais, serviços, administração, comércio, hotelaria, habitação) mas sim numa concepção unitária, integrada e de agregação funcional de equipamento, isto é, numa concepção tipológica e não meramente definitória. II - Perpassa pela l

  • STJ11/2002.P1.S106-05-2010JOÃO BERNARDO

    CAUSALIDADE · CULPA

    1 . A relação de causalidade, quando aferida no plano naturalístico, não é sindicável em recurso de revista. 2 . Numa situação em que, de noite, um conviva dum banquete de casamento, alcoolizado e com algum desequilíbrio da marcha, vai de encontro a cordas fixadas em ferros que delimitavam o logradouro do restaurante por onde os convivas passavam, e estas cederam, levando a que ele caísse da altu

  • STA0572/0714-07-2008FERNANDA XAVIER

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ALVARÁ DE LOTEAMENTO · CADUCIDADE · REGISTO PREDIAL

    I - Tendo ocorrido a caducidade do alvará de loteamento na vigência do DL 448/91, de 29.11, estava a câmara municipal obrigada a dar conhecimento desse facto ao conservador de registo predial competente, devendo ainda o presidente da câmara requerer o cancelamento do respectivo registo, nos termos do artº 39º do citado diploma legal. II - Não tendo o Réu Município cumprido esse dever e visando a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.