Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoDECRETO-LEI N.º 10/2024, DE 8 DE JANEIRO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ALVARÁ DE UTILIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO EM PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS
I. Segundo o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, as alterações aí promovidas aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da sua entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos. II.
EXECUÇÃO FISCAL · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA
I - A cobrança das dívidas aos municípios por custos por estes suportados com a realização de obras coercivas ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é a efectuar mediante execução fiscal (artigo 108.º, n.º 2). II - À data em que foi instaurada a execução fiscal (2010) a competência para instaurar e tramitar a execução fiscal por dívidas aos municípios i) era do município, através
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; ÓNUS DE PROVA; · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; · ARTIGO 113.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO;
1 - O princípio da tutela jurisdicional efectiva [Cfr. artigos 20.º e 268.º n.º 4, da CRP] compreende o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo - o que constitui a sua dimensão declarativa -, assim como a possibilidade de a fazer executar – o que constitui a sua dimensão executiva -, bem como, o
URBANISMO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO; DEFERIMENTO TÁCITO; INDEFERIMENTO EXPRESSO; REVOGAÇÃO DE ACTOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS
I — O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II — Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III — Não obsta a
LICENCIAMENTOS
I- Constatando-se a existência de desconformidades da execução da obra com o licenciamento não podem proceder os pedidos da Recorrente. II- O acórdão recorrido, que enfrentou todas as questões, não merece censura, razão pela qual será mantido na ordem jurídica; II. 1-de salientar que questões não se confundem com argumentos, sendo que só daquelas se impõe conhecer, com excepção das que fiquem pr
REVOGAÇÃO – AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO – DEFERIMENTO TÁCITO - INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
I - A revogação é o acto administrativo pelo qual a Administração destrói (revogação anulatória/revogação de actos inválidos) ou faz cessar (revogação em sentido estrito) os efeitos jurídicos de um acto administrativo anterior. II - Quando a destruição ou cessação dos efeitos resultar de um novo acto relativo à mesma situação concreta, de conteúdo ou efeitos incompatíveis com o conteúdo ou efei
ESTABELECIMENTO COMERCIAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · TRESPASSE · NULIDADE DO CONTRATO
I- O DL 234/07, resulta da mens legis expressa no preâmbulo, não aboliu a necessidade de licenciamento, das vistorias camarárias prévias à emissão do alvará ou licença nem tão-pouco aboliu a necessidade daquele processo de licenciamento público dos estabelecimentos de restauração e bebidas e dos art.ºs 3, 10, 11 e 12 conjugados com o art.º 77/5 do RJUE resulta exactamente o contrário que se mantém
INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ LICENÇA UTILIZAÇÃO - ART. 113.º RJUE · PRAZO DEDUÇÃO · OBJETO · DEFERIMENTO TÁCITO
I. O pedido de intimação para emissão de alvará de utilização deduzido no quadro do n.º 5 do art. 113.º do RJUE constitui um meio contencioso especial e autónomo com o qual se visa obter a intimação da Administração a emitir alvará (licença ou autorização de utilização) sendo que, mesmo na ausência de emissão por parte do ente demandado daquele alvará uma vez condenado, a certidão da decisão judic
RJUE, ARTIGO 109º
Na economia do RJUE, o art. 98º-1-d e as sanções acessórias previstas no art. 99º não afastam, logicamente, a aplicação do art. 109º.
ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO · RESOLUÇÃO · CADUCIDADE
1. O prazo de caducidade reportado à resolução fundada no encerramento do locado, pois que se trata de facto continuado, está in casu submetido à regra do nº 2 (e não à regra do nº 1) do art. 65º do RAU, de sorte que nunca se verificaria a apontada caducidade. 2. O direito à resolução do contrato não pode ser actuado, por se revelar num exercício manifestamente abusivo. 3. Viola os ditames da b
LICENÇA UTILIZAÇÃO · DESCONFORMIDADE PROJECTO APROVADO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · NULIDADE DECISÃO
I. A nulidade da decisão por infracção ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam. II. Já a nulidade de decisão por violação da al. d) do mesmo normativo prende-se com a não observância por parte do j
ARTIGOS 63º, 64º, 112º E 113º DO RJUE, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 555/99 · LICENÇA DE OBRAS CADUCADA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ
1. Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de 16/12, a simples inércia da Administração não conduz ao deferimento tácito das pretensões a que se referiam os actos omitidos, devendo aquela passividade ser superada pelo interessado através do recurso à intimação judicial da autoridade competente para que pratique o acto em falta. 2. O “acto devido”, a que alude o art.º 112º
AUTORIZAÇÃO UTILIZAÇÃO EDIFÍCIO · DEFERIMENTO TÁCITO · LIVRO OBRA
I. A autorização de utilização de um edifício, ou sua fracção, visa verificar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e com as condições do seu licenciamento ou autorização; II. A realização de vistoria [prevista no artigo 64º do RJUE] para aferir dessa conformidade, consubstancia um poder-dever conferido ao presidente da câmara municipal a exercer sempre que se verifiquem os
OBRA ILEGAL. · ORDEM DE DEMOLIÇÃO. · COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA. · CÂMARA MUNICIPAL.
Compete ao presidente da câmara municipal, conforme o regime legal estabelecido pelo DL 555/99, de 16.12, determinar a posse administrativa de prédio urbano, para demolição, por conta do infractor, de obras nele efectuadas sem a necessária licença camarária.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · COLÓNIA. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
I. O tribunal ad quem pode alterar a decisão sobre a matéria de facto do tribunal de 1.ª instância se esta tiver sido apenas tomada com base nos elementos constantes dos autos e do processo burocrático (artigo 712.º, n.º 1, alínea a), e 749.º, ambos do CPC, ex vi artigo 102.º da LPTA). II. Não merece censura a decisão de considerar como não provado que o licenciamento de obras de remodelação e am
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.