Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 95.º Inspecções

EM VIGOR desde 03/08/20263 alt.
1 - Os trabalhadores municipais afetos à fiscalização ou os trabalhadores das empresas privadas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior podem realizar inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma, sem dependência de prévia notificação. 2 - Os trabalhadores municipais afetos à fiscalização e os trabalhadores das empresas mencionados no número anterior podem fazer-se acompanhar de elementos das forças de segurança e do serviço municipal de proteção civil, sempre que haja fundadas dúvidas ou possa estar em causa a segurança de pessoas, bens e animais. 3 - Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma é necessária a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento. 4 - O mandado previsto no número anterior é requerido pelo presidente da câmara municipal junto dos tribunais administrativos e segue os termos previstos no código do processo nos tribunais administrativos para os processos urgentes. 5 - Para as operações urbanísticas em curso, a falta de consentimento decorre de ser vedado o acesso ao local por parte do proprietário, locatário, usufrutuário, superficiário, ou de quem se arrogue de outros direitos sobre o imóvel, ainda que por intermédio de alguma das demais pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo 102.º-B, ou de ser comprovadamente inviabilizado o contacto pessoal com as pessoas antes mencionadas. 6 - Para as operações urbanísticas concluídas, a falta de consentimento decorre de o proprietário não facultar o acesso ao local, quando regularmente notificado. 7 - A entrada e a permanência no domicílio devem respeitar o princípio da proporcionalidade, ocorrer pelo tempo estritamente necessário à atividade de inspeção, incidir sobre o local onde se realizam ou realizaram operações urbanísticas e a prova a recolher deve limitar-se à atividade sujeita a inspeção.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1100/25.0BESNT.CS125-02-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · LEGALIZAÇÃO – ATO IMPUGNÁVEL · DEMOLIÇÃO – ATO INIMPUGNÁVEL · REJEIÇÃO LIMINAR

  • STA02478/22.2BELSB29-05-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MANDATO JUDICIAL · FISCALIZAÇÃO · EMBARGO DE OBRA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - A junção de documentos supervenientes em sede de recurso de revista apenas pode ser requerida com as respetivas alegações de recurso- artigo 680.º, n.º1 do CPC. São considerados documentos supervenientes, para efeitos de admissibilidade em sede de recurso de revista, aqueles que não existiam à data da abertura da fase de julgamento na instância recorrida, ou que, embora já existentes, eram des

  • STA02478/22.2BELSB10-04-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICILIO

    É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se o mandado judicial pedido em conformidade com o art.º 95.º, n.º 4, do RJUE, pode ser recusado com base em vícios detectados a seu montante que é matéria que reveste alguma novidade neste STA, de tratamento algo complexo, por poder implicar a conjugação de vários regimes normativos, com potencialidade de repetição num número indeterminado

  • TCAN00531/24.7BEVIS04-04-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    OBRA; · MANDADO JUDICIAL;

    I) – Segundo o disposto no art.º 95º, n.º 3, do RJUE, “Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma é necessária a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento.”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS2478/22.2BELSB13-02-2025JOANA COSTA E NORA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSPECÇÃO AO LOCAL · EMBARGO DE OBRA · MANDADO JUDICIAL

    I - Se o tribunal não conhecer de alguma questão invocada e justificar essa não apreciação, não estaremos perante uma nulidade por omissão de pronúncia; antes, eventualmente e caso aquela justificação se mostre errada, perante erro de julgamento. II - Podendo os fiscais municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do RJUE, realizar inspecções aos locais onde se desenvolvam operações urbanístic

  • STA02373/22.5BELSB15-06-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · LEGALIDADE · MANDATO JUDICIAL

    É de admitir a revista em que a «questão» principal contende com a emissão de mandado judicial ao abrigo do nº4 do artigo 95º do RJUE, quer pela sua relevância jurídica e até social quer pela necessidade de intentar uma melhor aplicação do direito.

  • TRL3505/20.3T8FNC-A.L1-625-03-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL · PRESTAÇÃO FUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I) A obrigação é certa quando o seu objecto, a prestação, se encontra determinado, no sentido que decorre dos artigos 280.º, n.º 1, e 400.º do Código Civil. II) A semelhança entre obrigações alternativas e obrigações cumulativas situa-se na pluralidade de prestações envolvidas na obrigação e a diferença, em todas as prestações serem devidas, quando a obrigação é cumulativa, e apenas uma ou alguma

  • TCAN01848/18.5BEPRT28-06-2019Rogério Paulo da Costa Martins

    APRESENTAÇÃO DE ARTICULADOS PELO SITAF; ARTIGO 19º DO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS; ARTIGO 11º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; (PORTARIA N.º 642/2004; PORTARIA N.º 114/2008; PORTARIA 1538/2008; PORTARIA 380/2017); · A INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA; N.º 3 DO ARTIGO 574.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DE 2013); NULIDADE PROCESSUAL; OMISSÃO DE ACTO IMPOSTO POR LEI; REQUERIMENTO DE PROVA; IRRELEVÂNCIA DA NULIDADE; ARTIGOS 195º, 201º, 410º, 411º E 615º, N.º1,ALÍNEA D), AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DA NORMA INSCRITA NO ARTIGO 95.º, N.º 2, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16.10, REDACÇÃO DADA AO N.º 3 DESTE ARTIGO 95º PELO DECRETO-LEI N.º 214-G/2015, DE 02.10; A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO N.º 3 DO ARTIGO 95º DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16.10; MANDATO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO; PONDERAÇÃO DE INTERESSES.

    1. A apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para quem não tem a obrigação de estar representado em juízo por advogado, como é o caso, por exemplo, dos magistrados no exercício do patrocínio em causa própria – artigo 19º do Estatuto dos Magistrados Judiciais - ou de entes públicos a quem a lei concede a faculdade de se fazerem representar por licenciado em direito,

  • STA01232/18.0BELSB26-06-2019COSTA REIS
  • TCAN02943/15.8BEPRT31-05-2019Frederico Macedo Branco

    CADUCIDADE DE ATO DE LICENCIAMENTO DA OPERAÇÃO URBANÍSTICA; PRORROGAÇÃO DO PRAZO; ANULAÇÃO DO ATO

    1 – O regime da caducidade de licença edificativa encontra-se estabelecido no artigo 71º do RJUE (DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro), sendo que a aplicação do referido regime resulta do não exercício de um direito num determinado prazo. 2 - Há desde logo uma questão incontornável e que se prende com a impossibilidade de prorrogação do prazo de um licenciamento, relativamente ao qual já houver deco

  • TCAN00173/04.3BEVIS29-03-2019João Beato Oliveira Sousa

    LOTE EM ZONA INDUSTRIAL; RESOLUÇÃO DO CONTRATO: REVERSÃO

    Se faltava à partida certa condição ou pressuposto legalmente exigível para licenciamento da unidade industrial, no caso a construção da rede de saneamento, e essa falta era imputável ao Réu, Município, então o atraso no início da laboração de determinada unidade industrial deve ser imputado ao próprio Réu e não impendia sobre a Autora o ónus da aventurosa instalação e início de laboração de tal u

  • TC252/1827-03-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS24/18.1BEFUN24-01-2019PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO · ARTIGO 95.º DO RJUE · VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA

    I – Qualquer restrição ao direito à inviolabilidade do domicílio é da exclusiva competência da Assembleia da República, a quem cabe legislar em matéria de direitos, liberdades e garantias, salvo autorização ao Governo, nos termos previstos no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da CRP. II – A Lei n.º 110/99, de 3 de agosto, que autorizou o Governo a legislar, no âmbito do desenvolvimento da Lei de Ba

  • TC421/1723-01-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TC994/1617-10-2018Catarina Sarmento e Castro
  • TC995/1603-04-2018João Pedro Caupers
  • TCAN01788/17.5BEPRT12-01-2018João Beato Oliveira Sousa

    PRESIDENTE DA CÂMARA; MANDADO JUDICIAL

    O indeferimento pelo TAF do pedido formulado pelo Presidente da Câmara de emissão de mandado judicial para entrada num determinado prédio fundou-se na decisão do Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 195/2016, de 23 de maio, que julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Outubro que contém o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE),

  • TC995/1631-05-2017Pedro Machete
  • STA0285/1722-03-2017MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INCONSTITUCIONALIDADE · MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO

    I – A reacção adequada contra um acórdão do TCA no plano da inconstitucionalidade passa pelo recurso que dele directamente se interponha para o Tribunal Constitucional – e não pela dedução de um recurso de revista. II – Não é se deve admitir a revista se as «quaestiones juris» nela colocadas carecerem de relevância jurídica ou social e se mostrarem bem decididas pelo tribunal «a quo».

  • TCAS477/14.7BESNT12-01-2017JOSÉ GOMES CORREIA

    DOMICÍLIO · SUPRIMENTO JURISDICIONAL DO CONSENTIMENTO · NULIDADES DE PROCESSO

    I)- A relação jurídica administrativa é uma relação entre sujeitos de direito que actuem no exercício de poderes ou deveres públicos conferidos por normas de direito administrativo. II) - Havendo oposição à entrada dos funcionários da câmara no domicílio pelo titular deste para aferição da legalidade de obras, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.