Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCOMISSÃO ARBITRAL · REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA
É de admitir revista se está em discussão a necessidade de convenção de arbitragem para que haja constituição da comissão arbitral prevista no artigo 118.º, n.º 1, do DL 555/99, de 16.12.
DECISÃO ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · RECURSO JURISDICIONAL · SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
I - As decisões proferidas pelos tribunais arbitrais, constituídos nos termos da Lei 31/86, de 29/08 (Lei da Arbitragem Voluntária) são legalmente equiparadas às proferidas pelos tribunais estaduais de primeira instância. II – Assim, o acórdão do Tribunal Central Administrativo que julgou improcedente acção de anulação de decisão arbitral, constitui decisão proferida em segundo grau de jurisdição
COMISSÃO ARBITRAL · REGULAMENTO MUNICIPAL
I – A comissão arbitral prevista no artigo 118º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação apenas intervém quando existir acordo entre os interessados na resolução de conflito na aplicação de regulamentos municipais previstos no artigo 3º do D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro. II – Tendo o município manifestado oposição relativamente à intervenção da Comissão Arbitral para resolução do litíg
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.