Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 89.º Dever de conservação

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético. 3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. 4 - A notificação dos atos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, do prazo para a sua apresentação, das medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como do prazo em que as obras devem ser executadas, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato, designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91.º e 100.º 5 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente. 6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção de título de utilização emitido posteriormente.

Jurisprudência

94 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ23342/19.7T8LSB.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA

    I - O direito legal de preferência do arrendatário comercial previsto no art. 1091.º, n.º 1, al. a), do CC, rege-se, quanto ao seu exercício, pelas disposições dos arts. 416.º e ss. do mesmo código, incluindo o art. 417.º. II - O art. 417.º, n.º 1, do CC, visa conciliar o interesse do preferente em exercer o seu direito com o interesse do alienante em preservar a estrutura económica do negócio pro

  • STJ5938/22.1T8PRT.P1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE SEGURO

    I - Se na fundamentação da decisão de facto, o Tribunal da Relação expôs a sua própria fundamentação/convicção, ali se especificando o porquê das respostas dadas aos factos em referência, e relativamente a cada um dos itens da matéria de facto impugnados, o tribunal da Relação expôs, pormenorizadamente, a justificação que conduziu à resposta dada a cada um deles, julgando improcedente a pretendida

  • TRP2704/23.0T8PRD.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · REALIZAÇÃO DE OBRAS

    I - A contradição prevista na al. c) do nº 1 do citado art. 615º do CPC traduz-se numa violação do chamado silogismo judiciário e ocorre apenas no âmbito da fundamentação jurídica da sentença ou entre a fundamentação jurídica e o dispositivo final da sentença; quando se trate de contradição entre a matéria de facto apurada [ou alguns dos seus factos] e a fundamentação jurídica, estar-se-á já peran

  • STJ3171/21.9T8BCL.G2.S124-03-2026CATARINA SERRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · INCUMPRIMENTO · CLÁUSULA CONTRATUAL

    Ao abrigo do art. 236.º do CC, da cláusula contratual que obriga o arrendatário a manter o local arrendado em bom estado de conservação e limpeza, fazendo à sua custa as obras de reparação e limpeza que para o efeito se tornem necessárias só pode retirar-se que o arrendatário está constituído na obrigação de cuidar, como o faria um bom pai de família, do espaço interior do imóvel que é por si usad

  • TRE1925/22.8T8ENT.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · REMISSÃO · DOCUMENTO

    Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para se afirmar que está individualizada a causa de pedir, quer dizer, se através dessa descrição se conseguir identificar a situação de vida trazida a juízo nos seus contornos singulares, não ocorre ineptidão da petição inicial, por falta de causa de pedir, sem prejuízo de se poder revelar necessário o seu aperfeiçoamento, em o

  • TRL3398/23.9T8LSB.L1-710-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    RECONVENÇÃO · FALTA DE RÉPLICA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) Quando seja deduzido pedido reconvencional e o autor não apresente réplica, nos termos conjugados dos arts. 587º, nº 1 e 574º, nº 2, ambos do CPC, têm-se por admitidos por acordo os factos alegados na reconvenção que não estejam em oposição com a versão apresentada na petição inicial, desde que seja admissível confissão sobre eles e não

  • TRG326/20.7T8PTL.G115-01-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    OBJECTO DO RECURSO · PRECLUSÃO DE IMPUGNAÇÃO DE FACTOS JÁ FIXADOS · ESCAVAÇÕES · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO

    I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de Processo Civil “Os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo”, assim, a referência nas conclusões do recurso de apelação aos factos provados nº 17 e 28 não será atendida, na medida em que os mesmos não foram objecto de impugnação no recurso anterior referente à

  • TRP1697/22.6T8MTS.P126-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · FUNDO COMUM DE RESERVA · UTILIZAÇÃO DO FUNDO COMUM DE RESERVA

    I - O Fundo Comum de Reserva, cuja constituição é obrigatória no âmbito da propriedade horizontal, destina-se a custear obras de conservação do edifício (ou do conjunto dos edifícios), ou seja, destina-se a custear obras necessárias para evitar ou impedir o agravamento da deterioração, destruição, perda do edifício, isto é, obras que sejam indispensáveis para a conservação do imóvel, obras essas c

  • TRL2105/23.0T8AMD.L1-715-07-2025LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · MORA NO PAGAMENTO DA RENDA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    Sumário: I – A mora no pagamento da renda, pelo tempo estabelecido na lei, constitui incumprimento fatal do inquilino gerador na esfera jurídica do senhorio do direito potestativo a poder resolver o contrato de arrendamento (artigo 1083º, nº 2, início, do Código Civil). II – No contrato de arrendamento para habitação, o sinalagma relevante dos vínculos das partes centra-se na obrigação de propor

  • TRG926/24.6T8FAF.G110-07-2025JOSÉ CRAVO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária, gozam de competência não discriminada, por isso sendo chamados de competência genérica, gozando os demais, tribunais especiais, de competência limitada às matérias que lhes são especialmente cometidas. II – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de harmonia com a relação jurídica controve

  • TRP540/23.3T8MAI.P126-06-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRIGAÇÕES DO CONDOMÍNIO · CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARTES COMUNS

    I – Embora inexista norma legal expressa com tal conteúdo, resulta do nosso sistema jurídico que estando o imóvel constituído em propriedade horizontal é obrigação do condomínio diligenciar pela conservação e reparação das partes comuns do imóvel. II – Quanto ao dever de proceder à reparação dos danos existentes no interior da fração dos Autores, está em causa uma situação suscetível de gerar re

  • TRL8085/23.5T8LSB-B.L1-726-05-2025MICAELA SOUSA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · COMPENSAÇÃO

    I – A reconvenção não é admissível em processo executivo, pois que consiste na dedução de um pedido autónomo dirigido contra o autor, o que não é compatível com a função da oposição à execução (alegação e prova de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente invoca e, presumidamente existe, nos termos em que é documentado pelo título executivo). II - A compensação, e

  • TRP709/23.0T8PVZ.P128-04-2025CARLOS GIL

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · FUNDO COMUM DE RESERVA · CONTRIBUTO DO CONDÓMINO

    O contributo de cada condómino para o Fundo Comum de Reserva afere-se por referência às concretas contribuições para o condomínio que cada um suporta, sendo as responsabilidades de cada um deles acertadas posteriormente em função das específicas obras de conservação que se venham a realizar com recurso ao Fundo Comum de Reserva.

  • TRP8434/22.3T8VNG.P220-02-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONDÓMINO · DANOS NA FRAÇÃO CAUSADOS POR INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DAS PARTES COMUNS · INDEMNIZAÇÃO · NÃO PAGAMENTO DE QUOTA PARTE DEVIDA

    I - O condómino cuja fracção autónoma é afectada por infiltrações de águas e humidades provindas das partes comuns do edifício assume-se simultaneamente como co-lesante e lesado; II - O não pagamento por esse condómino da quota-parte que lhe cabe na despesa extraordinária destinada a fazer face à obra nas partes comuns que visa debelar as infiltrações constitui concausa da demora na realização de

  • TRE334/24.9T8GDL.E105-12-2024TOMÉ DE CARVALHO

    DESPEJO · NOTIFICAÇÃO · DOMICÍLIO · ALTERAÇÃO

    1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de Processo Civil não é aplicável nas notificações do BNA aos arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio que foi aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não pode indicar a morada previamente convencionada, sob pena de, assim não sendo, em caso de frustração da

  • TRL26876/22.2T8LSB-A.L1-210-10-2024ANA CRISTINA CLEMENTE

    CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · OBRAS · REPARAÇÕES URGENTES · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    - A formulação do convite ao aperfeiçoamento previsto no artigo 639º nº 3 do Código de Processo Civil não se justifica por falta de indicação das normas jurídicas violadas se o recorrente não pretende pôr em causa o acerto da decisão quanto à norma jurídica que serviu de suporte à sua condenação, nem tão pouco se o Tribunal ad quem entender que dispõe de elementos que lhe permitem determinar as qu

  • TRL15684/23.3T8SNT.L1-211-07-2024HIGINA CASTELO

    EMBARGO DE OBRA NOVA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I.–O deferimento da providência cautelar de embargo de obra nova pressupõe, entre outros requisitos, uma obra, trabalho ou serviço novo em curso. II.–Sendo desculpável o desconhecimento da recente finalização da obra, não age de má-fé quem intenta o respetivo procedimento cautelar.

  • STJ1191/14.9TVLSB.E2.S118-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INFILTRAÇÕES

    I. É de conservação extraordinária a obra de reposição de um tecto construído pelo arrendatário (rebocado sob o pavimento da laje do 1º andar) do r/chão locado, que desabou parcialmente em consequência de infiltrações oriundas do 1º andar; II. Tendo-se obrigado, nos termos do contrato com a senhoria, a fazer “obras de reparação, conservação e consolidação que se tornem necessários e convenientes p

  • STA02247/15.6BELRS07-02-2024ANABELA RUSSO

    EXECUÇÃO FISCAL · MUNICÍPIO · COMPETÊNCIA

    I - A cobrança das dívidas aos municípios por custos por estes suportados com a realização de obras coercivas ao abrigo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas é a efectuar mediante execução fiscal (artigo 108.º, n.º 2). II - À data em que foi instaurada a execução fiscal (2010) a competência para instaurar e tramitar a execução fiscal por dívidas aos municípios i) era do município, através

  • STJ42/11-0TCFUN.L2.S111-01-2024SOUSA LAMEIRA

    CASO JULGADO FORMAL · ANULAÇÃO DA DECISÃO · SENTENÇA · REFORMATIO IN PEJUS

    I - Anulada a sentença pelo Tribunal da Relação e ressalvado que seja o princípio da reformatio in pejus, aquela decisão deixa de existir na ordem jurídica, não estando a 1.ª instância limitada quanto seu poder decisório, podendo e devendo apreciar o caso dos autos, por referência ao novo quadro fáctico, não estando limitada quanto aos fundamentos a que poderia lançar mão, pelo que não existe qual

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.