Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 73.º Revogação

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a licença e as decisões relativas a pedidos de informação prévia favoráveis só podem ser revogadas nos termos estabelecidos na lei para os atos constitutivos de direitos. 2 - Nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 105.º, a licença pode ser revogada pela câmara municipal decorrido o prazo de seis meses a contar do termo do prazo estabelecido de acordo com o n.º 1 do mesmo artigo.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1076/09.9BESNT17-11-2022DORA LUCAS NETO

    ALVARÁ DE LOTEAMENTO

    O pedido da A., devidamente interpretado, como o fez o tribunal a quo, tem, em si mesmo, duas pretensões distintas: uma que improcedeu, pois que comportava uma alteração inadmissível ao alvará de loteamento; e uma outra, que por não comportar essa alteração, merecia que o R. se voltasse a pronunciar sobre a mesma, reapreciando-a à luz do art. 73.º do RGEU, admitindo-se que o mesmo possa ser deferi

  • STA01638/1516-06-2016COSTA REIS

    SERVIDÃO DE VISTAS · JANELA · LICENCIAMENTO

  • TCAN01103/06.3BEPRT08-02-2013Rogério Paulo da Costa Martins

    IMPUGNABILIDADE ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO CONFIRMATIVO · ACTO EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. Qualquer decisão administrativa pode ser hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não, face ao disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Para que um acto administrativo seja confirmativo de outro, é necessário, além da identidade dos suj

  • STA0120/0926-05-2010PAIS BORGES

    DIREITO DO URBANISMO · LICENCIAMENTO DE OBRAS · EQUIPAMENTO URBANO OU COLECTIVO · PLANO DIRECTOR MUNICIPAL

    I - Em matéria de urbanismo, a noção de equipamento não pode assentar na concepção e valoração isolada de cada uma das várias componentes possíveis (desportivas ou culturais, serviços, administração, comércio, hotelaria, habitação) mas sim numa concepção unitária, integrada e de agregação funcional de equipamento, isto é, numa concepção tipológica e não meramente definitória. II - Perpassa pela l

  • TCAN00225/05.2BEMDL29-04-2010Dr. Antero Pires Salvador

    ARTS. 9.º E 15.º DL N.º 11/2003 · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO

    I . O art.º 9.º do Dec. Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, prevê duas razões concretas e individualizadas para a realização da audiência prévia. II . Não tendo sido cumprida a norma revista no n.º 2 daquele diploma legal, nos termos aí referidos, mostra-se verificado o vício de falta de audiência prévia. III . Nos termos conjugados dos arts. 15.º, n.º 5 e 9.º, ambos do Dec. Lei 11/2003, de

  • STA0990/0824-09-2009ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    ORDEM DE DEMOLIÇÃO

    I - No âmbito do DL 445/91, de 20.11, a licença de utilização comprova a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e condicionamentos do licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção - artigo 26.º. II - Não constando da mesma a construção de um muro, e estando demonstrado que esse muro foi construído com desrespeito de posterior licença que autorizou a sua con

  • STA0707/0924-09-2009MADEIRA DOS SANTOS

    SERVIDÃO DE VISTAS · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO · JANELA

    I – O licenciamento de uma obra não pode ser recusado a pretexto de que ela pode ferir uma servidão de vistas constituída em proveito de um prédio limítrofe. II – As «janelas» a que alude o art. 73º do RGEU são as do prédio a edificar, e não as existentes num imóvel contíguo. III – Porque na apreciação dos projectos de obras intervêm múltiplos juízos técnicos próprios do exercício da função ad

  • TRP082252303-02-2009MARQUES DE CASTILHO

    EXPROPRIAÇÃO · EXPROPRIAÇÃO TOTAL

    I - Quando se avalia um pedido de expropriação total de um terreno, deve-se atender não ao destino que lhe era dado pelo proprietário à parcela antes da expropriação, mas antes à aptidão, condições, possibilidades e potencialidades do terreno fornecido pelo PDM local, atendendo então tanto à sua área, como natureza, estrutura, possibilidade de construção, etc.; II - Só nesta perspectiva positivis

  • STA01069/0817-12-2008FERNANDA XAVIER

    INTIMAÇÃO JUDICIAL · MINISTÉRIO PÚBLICO · MULTA PROCESSUAL · ISENÇÃO DE MULTA

    I - O MP, quando actua em defesa da legalidade e não em representação do Estado, continua a poder usar da faculdade prevista no n° 5 do art° 145° do CPC, sem que tenha de se sujeitar à multa aí cominada. II - O processo de intimação previsto nos art° 104° e segs. do CPTA, é hoje um meio processual principal, embora conserve a sua função instrumental e é o meio processual próprio para reagir cont

  • STA0663/0714-07-2008POLÍBIO HENRIQUES

    RECURSO CONTENCIOSO · PRAZO · CONTAGEM · NULIDADE

    I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis, por força do nº 2 do art. 28º da LPTA, conta-se de acordo com as regras do art. 279º do Cód. Civil e, de harmonia com a alínea c) deste preceito, inicia-se no dia da respectiva notificação e termina às 24 horas do dia correspondente do segundo mês seguinte. II - As normas das alíneas b) e c) daquele art. 279º do C. Civil estã

  • STA0208/0712-06-2007POLÍBIO HENRIQUES

    REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. · DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS · SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO · REGISTO PREDIAL

    I - A norma impositiva de afastamento das construções ínsita na 1ª parte do corpo do artigo 58º do RGEU é uma norma relacional que se destina a proteger a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar, quer daqueles cuja licença é pedida, quer dos já existentes. II - O art. 60º do RGEU prevê apenas a hipótese de haver vãos de habitação na

  • TCAN00506/04.BEPRT30-09-2004Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO · ART. 112º DO D.L. N.º 555/99, DE 16/12 · CUSTAS

    I. As regras de custas no contencioso administrativo por remissão do art. 189º, n.º 2 do CPTA têm regulação própria no CCJ em cujo art. 73º-C introduzido pelo D.L. n.º 324/03, de 27/12, se prevê que não há lugar a custas nos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões (arts. 104º a 108º do CPTA) e nos processos de intimação para protecção de

  • STA0721/0315-06-2004SÃO PEDRO

    ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. · REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. · REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.

    I - Os actos administrativos constitutivos de direitos são apenas revogáveis, nos termos do art. 141º do C. P. Adm com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso. II - A deliberação que autorizou o interessado a construir num determinado prédio, ao abrigo do disposto no art. 7º, n.º 1 do Dec. Lei 166/70 é constitutiva de direito. III - Deste modo, tal revoga

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.