Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 41.º Localização

EM VIGOR desde 07/01/2015
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0217/11.2BECBR15-12-2022CRISTINA SANTOS

    OBRAS DE URBANIZAÇÃO · INFRA-ESTRUTURAS · EQUIPAMENTO · UTILIZAÇÃO

    I - A operação urbanística de obras de urbanização consiste nas “obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva.” – vd. artºs 3º b

  • TCAN00388/04.4BEVIS07-12-2021Margarida Reis

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; TAXA; LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES; EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    I. O procedimento administrativo extingue-se pela tomada da decisão final, bem como pela desistência, renúncia ou deserção dos interessados, impossibilidade superveniente ou ainda, pela falta de pagamento no prazo devido, de quaisquer taxas ou despesas de que a lei faça depender a realização dos atos procedimentais. II. Não se verificando qualquer causa de extinção do procedimento de licenciame

  • TCAS229/20.5BELLE17-12-2020JORGE PELICANO

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. · ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL

    A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, não constitui meio processual idóneo para a declaração do direito dos Recorrentes a procederem à construção da casa de morada de família, desde logo por não terem formulado previamente tal pretensão junto do Município.

  • TCAS09153/1216-06-2016HELENA CANELAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO – FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA – INDEMNIZAÇÃO – LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I – Saber se sobre o réu Município recaía o dever de indemnizar a autora pelos prejuízos que esta sofreu com a demolição do edifício/armazém – o qual foi determinado e levado a cabo pelos serviços do réu Município sem que a sua proprietária tivesse sido ouvida no procedimento administrativo, por apenas o ter sido o referido Eraldo Rinaldi, a quem o mesmo havia sido dado em arrendamento, e que foi

  • TCAN00161/08.0BEPNF20-01-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    COMPETÊNCIA · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL · ART. 109.º RJUE

    I. Em decorrência do princípio da legalidade a Administração só pode fazer aquilo que a lei expressamente lhe permite termos em que só há competência na estrita medida em que a mesma se mostra concedida expressamente por lei/regulamento visto não se poder presumir nem ser susceptível de modificação por vontade da Administração e/ou dos particulares. II. Inexiste qualquer infracção ao comando

  • STA0120/0904-03-2009ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    As questões relativas à interpretação e aplicação do art. 41º do Regulamento do Plano Director Municipal de Coimbra no que concerne a definir o que é “equipamento de interesse público e de utilização colectiva”, bem como a amplitude do princípio da reserva do plano, assumem relevância social fundamental para aquela comunidade municipal; são questões novas; que podem repercutir-se no contencioso pa

  • TCAN00126/05.4BEPNF27-09-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    CUMULAÇÃO PEDIDOS · CPTA

    I. O actual contencioso administrativo faz depender a possibilidade de cumulação de impugnações da existência de uma de duas situações: estarem os actos impugnados colocados, entre si, numa relação de prejudicialidade ou dependência, nomeadamente por estarem inseridos no mesmo procedimento ou porque da existência ou validade de um deles depende a validade do outro; poder a respectiva validade ser

  • TRL001139730-04-2002ABRANTES GERALDES

    PRÉDIO RÚSTICO · LOTEAMENTO CLANDESTINO · USUCAPIÃO

    É insusceptível de conduzir à aquisição do respectivo direito de propriedade, por usucapião, a posse de uma parcela de terreno incluída num prédio rústico que foi objecto de operação de loteamento clandestino, integrado em Área Urbana de Génese Ilegal, dado que seriam violadas normas de natureza imperativa e lesados interesses de ordem pública.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.