Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoREGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO LEGALMENTE DEVIDO
INTIMAÇÃO JUDICIAL - URBANISMO; · ART.º 111.º, ALÍNEA C), DO RJUE; · DEFERIMENTO TÁCITO; · PRESSUPOSTOS;
I - São pressupostos do deferimento tácito, entre outros, o da apresentação de um pedido suficientemente instruído. II - Sem que o particular tenha formulado um pedido suficientemente instruído, de acordo com todos os elementos documentais exigidos legal e regulamentarmente, o Tribunal não pode reconhecer o deferimento tácito da sua pretensão.
INTERESSE EM AGIR
I) – «Se a legitimidade deve ser avaliada face à "relação controvertida tal como é configurada pelo autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito), o juízo a emitir sobre o seu interesse em agir (um particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; ÓNUS DE PROVA; · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; · ARTIGO 113.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO;
1 - O princípio da tutela jurisdicional efectiva [Cfr. artigos 20.º e 268.º n.º 4, da CRP] compreende o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo - o que constitui a sua dimensão declarativa -, assim como a possibilidade de a fazer executar – o que constitui a sua dimensão executiva -, bem como, o
PEDIDO DE LICENCIAMENTO · OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTAÇÃO
I – Porque estamos em presença de uma pretensão referente a procedimento de licenciamento, o eventual silêncio não vale como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro – que “(…) que deixa de ser necessário ficciona
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE CULPA
I - No art. 493.º do CC o funcionamento da presunção de culpa aí estabelecida não tem como pressuposto qualquer vício de construção ou defeito de conservação, mas tão só o dever de vigilância da coisa por parte de quem a tem em seu poder com o dever de a vigiar. II - A exaustão de fumos de um prédio a que se procede através de canalização interior, enquadra a previsão entre as coisas que oferecem
URBANISMO. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO. ACTO TÁCITO.
I) – Não formado suposto acto tácito de emissão de alvará de autorização de utilização, não se lhe opõe com cariz revogatório acto expresso que o nega.* * Sumário elaborado pelo relator
URBANISMO – DEFERIMENTO TÁCITO – LEGALIZAÇÃO – CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I – Nos termos do disposto no artigo 109º nº 1 do RJUE (aprovado pelo DL. 555/99, de 16 de dezembro), a cessação da utilização de edifícios (ou de suas frações autónomas) deve ser ordenada quando os mesmos “…sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará”; devendo ser fixado prazo para o efeito, isto é, para os
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · ADMISSÃO DO RECURSO
Justifica-se a admissão do presente recurso de revista, visto nele se discutirem questões que envolvem a aplicação de quadro normativo que possui um campo de aplicação muito vasto, repetível em inúmeras outras situações, que envolve alguma complexidade e com incidência direta em inúmeras atividades económicas, possuindo evidentes repercussões no domínio urbanístico nas competências das autarquias
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · FALTA DE PROVISORIEDADE E DE INSTRUMENTALIDADE; · REJEIÇÃO LIMINAR.
I- As providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais, de que são preliminares ou incidente (arts 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA), constituindo a intrumentalidade o principal traço característico da tutela cautelar, que é por natureza provisória. II- Inexiste relação de dependência e instrumentalidade entre a providência cautelar de i
URBANISMO · AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
O silêncio da Administração nos procedimentos administrativos de autorização municipal de utilização, previstos no RJUE, não se reconduz à previsão do art. 111º, al. a), do RJUE, nem à aplicação do artigo 112º do RJUE, mas sim ao meio processual previsto no artigo 113º-5-6-7-8 do RJUE.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · LICENCIAMENTO DE OBRAS
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que indeferiu o pedido - que se baseou no art. 113°, n.º 5, do RJUE - de condenação de um município na passagem de um alvará se a pretensão da recorrente se afigura inviável porque ela não requereu o licenciamento que antecederia a emissão do título e a sobredita norma é estranha ao dissídio que divide as partes.
ARTIGOS 111º E 112º, DO RJUE - INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ACTO LEGALMENTE DEVIDO
I - Do disposto nos arts. 111º, als. a) e c), esta última a contrario, e 112º n.ºs 1, 2, 5 e 6, ambos do RJUE, decorre que a intimação judicial para a prática de acto legalmente devido apenas pode ser utilizada quando, decorrido o prazo fixado para a prática de acto administrativo regulado no RJUE, não haja lugar à formação de acto de deferimento tácito, pois havendo deferimento tácito o acto já e
INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ LICENÇA UTILIZAÇÃO - ART. 113.º RJUE · PRAZO DEDUÇÃO · OBJETO · DEFERIMENTO TÁCITO
I. O pedido de intimação para emissão de alvará de utilização deduzido no quadro do n.º 5 do art. 113.º do RJUE constitui um meio contencioso especial e autónomo com o qual se visa obter a intimação da Administração a emitir alvará (licença ou autorização de utilização) sendo que, mesmo na ausência de emissão por parte do ente demandado daquele alvará uma vez condenado, a certidão da decisão judic
ALVARÁ · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · INTIMAÇÃO
I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um distinto acto administrativo. II - Nos termos do disposto no artigo 111, alínea c), do DL 555/99, de 16.12 (red. da Lei 60/2007, de 4.9), a falta de decisão expressa sobre pedido de passagem d
RJUE, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, SERVIDÃO MILITAR
1.Quando a lei exige um parecer prévio positivo e efetivo ou expresso, não há, logicamente, a possibilidade de se formar ato positivo tácito. 2. Se tal parecer prévio expresso for ilegal por falta de fundamentação, daí não decorre, logicamente, que se tenha constituído, por isso, o dever de emitir parecer positivo.
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÃO – DEFERIMENTO TÁCITO – INCOMPETÊNCIA RELATIVA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
I – Como decorre do respectivo preâmbulo e, bem assim, das próprias normas que o integram, todos os procedimentos previstos no DL nº 11/2003 [quer o previsto nos artigos 4º a 10º, quer o previsto no artigo 15º] consubstanciam procedimentos de autorização. II – De acordo com o disposto no artigo 108º, nº 1 do CPA, “quando a prática de um acto administrativo ou o exercício de um direito por um parti
INTIMAÇÃO PASSAGEM DE ALVARÁ · LICENCIAMENTO TITULÁVEL · CONSULTA ENTIDADES EXTERNAS · PRAZOS
I. A operação de loteamento pode ser simples ou complexa. Simples se não envolve obras de urbanização. Complexa se as envolve, como obrigação acoplada ao loteamento propriamente dito; II. A pretensão de loteamento complexo passa pela apreciação dos projectos do loteamento e obras de urbanização, feita à luz da sua conformidade com planos municipais, e especiais, de ordenamento do território, e co
ARTIGOS 63º, 64º, 112º E 113º DO RJUE, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 555/99 · LICENÇA DE OBRAS CADUCADA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ
1. Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de 16/12, a simples inércia da Administração não conduz ao deferimento tácito das pretensões a que se referiam os actos omitidos, devendo aquela passividade ser superada pelo interessado através do recurso à intimação judicial da autoridade competente para que pratique o acto em falta. 2. O “acto devido”, a que alude o art.º 112º
NULIDADE DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
A omissão de pronúncia, enquanto causa de nulidade da sentença [art. 668º, nº 1, al. d) do CPC], ocorre "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...", constituindo a cominação ao desrespeito do comando contido no nº 2 do art. 660º, que impõe expressamente ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.