Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TERMO DE RESPONSABILIDADE · DIRETOR TÉCNICO
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que assenta na violação de obrigação contratual que não foi invocada pelos autores nos seus articulados para fundamentar a sua demanda, ainda que a prova produzida tenha recaído sobre matéria de facto que seria relevante para a sua apreciação. 2 - Assumindo um dos réus que emitiu termo de responsabilidade como diretor técnico de obra, de “favor”
PRÉDIO RÚSTICO · USUCAPIÃO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do CPC, a dedução, no decurso da audiência final, de um pedido subsidiário de reconhecimento de uma servidão predial sobre uma parcela de um prédio rústico relativamente à qual o autor pedira, na petição inicial, o reconhecimento do direito de propriedade, alegadamente adquirido por usucapião, e a restituição com esse fundamento. 2
NULIDADE DECISÃO · POSTERGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA · PODERES/DEVERES DO JUIZ ADMINISTRATIVO
I-O processo administrativo não pode ser ignorado pelo tribunal; I.1-mesmo que se entenda que o tribunal está dispensado de toda e qualquer actividade investigatória não pode deixar de apreciar se os factos alegados estão provados pelos documentos juntos aos autos, mormente o Processo Administrativo (PA); 1.2-ao juiz administrativo cabe mesmo um poder/dever de investigação. II-O artº 95º nº 1 d
LICENCIAMENTO; PMOT; TEMPUS REGIT ACTUM; PARECER VINCULATIVO; CCDR
I – As licenças urbanísticas só podem ser indeferidas (e devem ser indeferidas) com os fundamentos previstos no artigo 24º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12. II- Não pode um pedido de licença ficar dependente da eventual feitura de um PMOT. III - Enquanto não estivesse em vigor o invocado PMOT, ter-se-iam que aplicar as disposições do RDDML, que não ficavam “afastadas” pelo facto de se pr
ARRENDAMENTO · RENDA · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · INTERPRETAÇÃO DA LEI
I - Os preceitos do RAU, na redacção do D.L. n.º 329-B/2000 de 22. de Dezembro, que tratam das obras e da actualização das rendas não exigem um especial esforço de interpretação que imponha a mobilização de todos os recursos postos à disposição do intérprete no art.º 9.º do CC. Mas, mesmo que se entenda que é necessário reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, ainda assim importa
ILEGITIMIDADE PASSIVA. · ERRO INDESCULPÁVEL. · CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. · CONVITE DO TRIBUNAL.
I - O princípio anti-formalista e pró-actione, de que encontramos clara manifestação no art. 40º da LPTA, aconselha a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio contencioso fora utilizado. Tal não significa, porém, que a instauração do recurso seja de todo alheia à observância de um número mais ou menos apertado de regras in
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.