Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 38.º Empreendimentos turísticos

EM VIGOR desde 02/10/2001
1 - Os empreendimentos turísticos estão sujeitos ao regime jurídico das operações de loteamento nos casos em que se pretenda efectuar a divisão jurídica do terreno em lotes. 2 - Nas situações referidas no número anterior não é aplicável o disposto no artigo 41.º, podendo a operação de loteamento realizar-se em áreas em que o uso turístico seja compatível com o disposto nos instrumentos de gestão territorial válidos e eficazes.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG853/19.9T8GMR.G123-11-2023PAULA RIBAS

    EMPREITADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TERMO DE RESPONSABILIDADE · DIRETOR TÉCNICO

    1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que assenta na violação de obrigação contratual que não foi invocada pelos autores nos seus articulados para fundamentar a sua demanda, ainda que a prova produzida tenha recaído sobre matéria de facto que seria relevante para a sua apreciação. 2 - Assumindo um dos réus que emitiu termo de responsabilidade como diretor técnico de obra, de “favor”

  • TRE1223/13.8TBSLV.E112-09-2019VÍTOR SEQUINHO

    PRÉDIO RÚSTICO · USUCAPIÃO

    1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2 do artigo 265.º do CPC, a dedução, no decurso da audiência final, de um pedido subsidiário de reconhecimento de uma servidão predial sobre uma parcela de um prédio rústico relativamente à qual o autor pedira, na petição inicial, o reconhecimento do direito de propriedade, alegadamente adquirido por usucapião, e a restituição com esse fundamento. 2

  • TCAN00151/06.8BEMDL21-09-2012Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    NULIDADE DECISÃO · POSTERGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA · PODERES/DEVERES DO JUIZ ADMINISTRATIVO

    I-O processo administrativo não pode ser ignorado pelo tribunal; I.1-mesmo que se entenda que o tribunal está dispensado de toda e qualquer actividade investigatória não pode deixar de apreciar se os factos alegados estão provados pelos documentos juntos aos autos, mormente o Processo Administrativo (PA); 1.2-ao juiz administrativo cabe mesmo um poder/dever de investigação. II-O artº 95º nº 1 d

  • TCAS04501/0828-06-2012SOFIA DAVID

    LICENCIAMENTO; PMOT; TEMPUS REGIT ACTUM; PARECER VINCULATIVO; CCDR

    I – As licenças urbanísticas só podem ser indeferidas (e devem ser indeferidas) com os fundamentos previstos no artigo 24º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12. II- Não pode um pedido de licença ficar dependente da eventual feitura de um PMOT. III - Enquanto não estivesse em vigor o invocado PMOT, ter-se-iam que aplicar as disposições do RDDML, que não ficavam “afastadas” pelo facto de se pr

  • TRL1956/06.5TBMTA.L1-107-12-2010MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    ARRENDAMENTO · RENDA · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - Os preceitos do RAU, na redacção do D.L. n.º 329-B/2000 de 22. de Dezembro, que tratam das obras e da actualização das rendas não exigem um especial esforço de interpretação que imponha a mobilização de todos os recursos postos à disposição do intérprete no art.º 9.º do CC. Mas, mesmo que se entenda que é necessário reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, ainda assim importa

  • STA01930/0318-03-2004CÂNDIDO DE PINHO

    ILEGITIMIDADE PASSIVA. · ERRO INDESCULPÁVEL. · CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. · CONVITE DO TRIBUNAL.

    I - O princípio anti-formalista e pró-actione, de que encontramos clara manifestação no art. 40º da LPTA, aconselha a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio contencioso fora utilizado. Tal não significa, porém, que a instauração do recurso seja de todo alheia à observância de um número mais ou menos apertado de regras in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.