Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 18.º Âmbito

EM VIGOR desde 02/03/2008
1 - Obedece ao procedimento regulado na presente subsecção a apreciação dos pedidos relativos às operações urbanísticas previstas no n.º 2 do artigo 4.º 2 - (Revogado.)

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0505/20.7BESNT-S107-05-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO · LICENÇA DE LOTEAMENTO · ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO · PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS

    I - O incidente deduzido ao abrigo do art. 69º n.º 3, do RJUE, constitui um mecanismo para obstar aos efeitos produzidos pela previsão do n.º 2 desse art. 69º caso seja patente a ilegalidade da interposição da acção ou a sua improcedência. II - Um pedido de alteração de licença de loteamento (formulado em 2016 e decidido em 2017) não se subsume na disposição transitória contida na al. a) do n.º 4

  • TCAS1531/17.9BELSB31-10-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. O direito de defesa plasmado no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, impõe que se assegure ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre. II. Constando da notificação à arguida a caracterização da conduta, os factos que se subsumem ao tipo legal do ilícito contraordenacional em questão, e b

  • STJ1628/18.8T8VCT.G1.S107-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS

    I. A autoridade do caso julgado pressupõe uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva no objecto de uma acção posterior, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II. Sobre os factos provados ou não provados num determinado processo não se forma, autonomamente, caso julgado, embora eles possam relevar para defi

  • TCAS3/08.7BEFUN04-03-2021SOFIA DAVID

    NULIDADE DECISÓRIA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO;

    I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II - Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – Impõe-se à parte que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria

  • TCAN02012/10.7BEBRG29-05-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, DEMOLIÇÃO

    I-O Tribunal a quo decidiu de facto e de direito de forma acertada, com base nos pressupostos/elementos de facto de que dispunha e que existiam nos autos à data da elaboração da respetiva sentença e que determinaram a prática do acto sindicado, designadamente tendo em conta o parecer desfavorável da ERRAN que vinculou a decisão de demolição adoptada pelo Réu/Município. * * Sumário elaborado pelo

  • TC333/1913-11-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN01334/12.7BEPRT15-02-2019João Beato Oliveira Sousa

    FALTA DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA FRACÇÃO.

    1 - A ordem de cessão de utilização do edifício prevista no artigo 109º RJUE tem carácter real no sentido em que visa o edifício e, consequentemente, pretende vincular todos os seus actuais e potenciais utilizadores, a qualquer título. 2 - Os artigos 106º e 107º RJUE contemplam obras ordenadas pela autoridade municipal para reposição da legalidade urbanística. Daí que, se tais obras não forem vol

  • TCAS22/13.1BEBJA06-12-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    LICENCIAMENTO · ACTO NULO · LEGALIDADE URBANÍSTICA · EFEITOS PUTATIVOS

    i) Nos termos do artigo 106.º, n.º 2, do RJUE “a demolição pode ser evitada se a obra for suscetível de ser licenciada ou objeto de comunicação prévia ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis mediante a realização de trabalhos de correção ou de alteração”. ii) Sendo possível assegurar a conformidade da construção question

  • TCAS13360/1616-03-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DEMOLIÇÃO · OBRA INACABADA

    A ordem de demolição de obra inacabada pode fundar-se no facto de a obra estar parada e abandonada pela autora há anos, causando, devido ao estado incompleto do edificado, impactes negativos no interesse público municipal em sede de saúde pública, de segurança pública e de preservação dos valores arquitetónicos, de ambiente e do turismo.

  • TRL1830/14.1T8LSB.L1-115-12-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    ABUSO DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA

    1.Tendo o imóvel sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Dec. Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, não era à data exigível licença de utilização. 2.Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se a inalegabilidade pela parte de um vício formal do acto jurídico, com base no instituto do abuso de direito. Ofende de f

  • TCAN01121/10.7BEBRG21-04-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    PEDIDO DE LICENCIAMENTO; DEFERIMENTO TÁCITO; · ARTIGO 24º, Nº 1, ALª A), DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12

    Face ao disposto no artigo 24º, nº 1, alª a), do Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, é ilegal o eventual deferimento tácito de um pedido de licenciamento que viole plano municipal de ordenamento do território, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis. * * Sumário elaaborado pelo Relator.

  • TCAN02080/14.2BEPRT-A08-01-2016Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I — Tendo sido assacados ao acto impugnado no processo principal, e suspendendo no processo cautelar, vícios sancionados com nulidade e ali pedido que a mesma fosse declarada, sendo a nulidade invocável a todo o tempo, deve entender-se que, até ser conhecido o mérito da causa na acção principal — altura em que se revelará, pelo julgamento da atinente matéria, a existência ou inexistência de nulida

  • TCAN02316/08.9BEPRT17-04-2015João Beato Oliveira Sousa

    PDM; ARMAZÉM

    1 - O PDM de G... não poderia cumprir cabalmente a função prevista no artigo 1º do seu Regulamento - estabelecer “as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de G...” - se as mesmas ficassem “ab initio” enredadas nas minudências terminológicas e conceptuais das alterações legislativas que se foram sucedendo e, a seu te

  • STA0696/1415-01-2015COSTA REIS
  • TCAS04292/0825-09-2014CRISTINA DOS SANTOS

    DISCRICIONARIEDADE DE PLANIFICAÇÃO - REQUALIFICAÇÃO DO ZONAMENTO FUNCIONAL – ARTºS. 71º RJIGT E 15º LBPOTU

    1.Declarado nulo o acto de licenciamento com fundamento na violação de norma do PDM, ainda assim, não está a Administração impedida de adoptar uma solução planificatória que altere a norma violada, permitindo, deste modo, a regularização da situação ilegalmente concretizada – cfr. artºs. 71º do RJIGT e 15º da Lei de Bases/LBPOTU. 2.BO acto de gestão urbanística (licença de construção no lote XY

  • TCAN00667/05.3BEBRG07-12-2012José Augusto Araújo Veloso

    LICENCIAMENTO INDUSTRIAL · ENTIDADE COORDENADORA · ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO

    I. O processo de licenciamento industrial de um estabelecimento industrial do tipo 3 [carpintaria] tem como entidade coordenadora o Ministério da Economia [Direcção Regional do Norte] ao qual compete a coordenação plena do processo de licenciamento, de instalação ou de alteração e da exploração do estabelecimento industrial; II. O processo de alteração de licença de utilização do edifício destin

  • TCAN01719/08.3BEVIS22-06-2012José Augusto Araújo Veloso

    IMPUGNABILIDADE · APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA · CASO RESOLVIDO RELATIVO · CADUCIDADE

    I. O tribunal deve decidir as questões suscitadas pelas partes, mesmo usando novos argumentos, mas não deve decidir questões novas se não forem de conhecimento oficioso; II. O tribunal não terá de apreciar questões, mesmo suscitadas pelas partes, caso o seu conhecimento tenha ficado prejudicado pela solução dada a outras cuja apreciação as devia preceder; III. A partir da entrada em vigor do CPT

  • TCAS01736/0810-05-2012TERESA DE SOUSA

    OBRA DE RECONSTRUÇÃO · LICENCIAMENTO · ZONA DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I – No caso presente, e face aos factos dados como provados, não pode deixar de considerar-se verificada a excepção do nº 2 do art. 60º do DL. nº 555/99, de 16/12, já que a obra de reconstrução originava desconformidade com as normas em vigor; II - Atendendo à localização do imóvel em zona de servidão non aedificandi o projecto de obras de reconstrução tinha de ter sido

  • STA0181/1126-10-2011LINO RIBEIRO

    LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ

    I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios

  • TRE372/09.1TBLLE.E118-10-2011SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO

    URBANIZAÇÃO · EDIFICAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – É entendimento jurisprudencial pacífico que a nulidade de omissão de pronúncia só se verifica relativamente a questões cujo conhecimento não tenha ficado prejudicado pela apreciação de outras questões sobre as quais o Tribunal tenha tido de tomar posição. a contra-ordenação por que a arguida foi condenada deve ser equiparada, para efeito da determinação do momento em que se inicia o decurso d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.