Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoREGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO · LICENÇA DE LOTEAMENTO · ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO · PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
I - O incidente deduzido ao abrigo do art. 69º n.º 3, do RJUE, constitui um mecanismo para obstar aos efeitos produzidos pela previsão do n.º 2 desse art. 69º caso seja patente a ilegalidade da interposição da acção ou a sua improcedência. II - Um pedido de alteração de licença de loteamento (formulado em 2016 e decidido em 2017) não se subsume na disposição transitória contida na al. a) do n.º 4
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. O direito de defesa plasmado no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, impõe que se assegure ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre. II. Constando da notificação à arguida a caracterização da conduta, os factos que se subsumem ao tipo legal do ilícito contraordenacional em questão, e b
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO · VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS
I. A autoridade do caso julgado pressupõe uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva no objecto de uma acção posterior, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II. Sobre os factos provados ou não provados num determinado processo não se forma, autonomamente, caso julgado, embora eles possam relevar para defi
NULIDADE DECISÓRIA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO;
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II - Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – Impõe-se à parte que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, DEMOLIÇÃO
I-O Tribunal a quo decidiu de facto e de direito de forma acertada, com base nos pressupostos/elementos de facto de que dispunha e que existiam nos autos à data da elaboração da respetiva sentença e que determinaram a prática do acto sindicado, designadamente tendo em conta o parecer desfavorável da ERRAN que vinculou a decisão de demolição adoptada pelo Réu/Município. * * Sumário elaborado pelo
FALTA DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO; CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA FRACÇÃO.
1 - A ordem de cessão de utilização do edifício prevista no artigo 109º RJUE tem carácter real no sentido em que visa o edifício e, consequentemente, pretende vincular todos os seus actuais e potenciais utilizadores, a qualquer título. 2 - Os artigos 106º e 107º RJUE contemplam obras ordenadas pela autoridade municipal para reposição da legalidade urbanística. Daí que, se tais obras não forem vol
LICENCIAMENTO · ACTO NULO · LEGALIDADE URBANÍSTICA · EFEITOS PUTATIVOS
i) Nos termos do artigo 106.º, n.º 2, do RJUE “a demolição pode ser evitada se a obra for suscetível de ser licenciada ou objeto de comunicação prévia ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis mediante a realização de trabalhos de correção ou de alteração”. ii) Sendo possível assegurar a conformidade da construção question
DEMOLIÇÃO · OBRA INACABADA
A ordem de demolição de obra inacabada pode fundar-se no facto de a obra estar parada e abandonada pela autora há anos, causando, devido ao estado incompleto do edificado, impactes negativos no interesse público municipal em sede de saúde pública, de segurança pública e de preservação dos valores arquitetónicos, de ambiente e do turismo.
ABUSO DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA
1.Tendo o imóvel sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Dec. Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, não era à data exigível licença de utilização. 2.Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se a inalegabilidade pela parte de um vício formal do acto jurídico, com base no instituto do abuso de direito. Ofende de f
PEDIDO DE LICENCIAMENTO; DEFERIMENTO TÁCITO; · ARTIGO 24º, Nº 1, ALª A), DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12
Face ao disposto no artigo 24º, nº 1, alª a), do Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, é ilegal o eventual deferimento tácito de um pedido de licenciamento que viole plano municipal de ordenamento do território, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis. * * Sumário elaaborado pelo Relator.
PROCESSO CAUTELAR; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · PERICULUM IN MORA
I — Tendo sido assacados ao acto impugnado no processo principal, e suspendendo no processo cautelar, vícios sancionados com nulidade e ali pedido que a mesma fosse declarada, sendo a nulidade invocável a todo o tempo, deve entender-se que, até ser conhecido o mérito da causa na acção principal — altura em que se revelará, pelo julgamento da atinente matéria, a existência ou inexistência de nulida
PDM; ARMAZÉM
1 - O PDM de G... não poderia cumprir cabalmente a função prevista no artigo 1º do seu Regulamento - estabelecer “as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de G...” - se as mesmas ficassem “ab initio” enredadas nas minudências terminológicas e conceptuais das alterações legislativas que se foram sucedendo e, a seu te
DISCRICIONARIEDADE DE PLANIFICAÇÃO - REQUALIFICAÇÃO DO ZONAMENTO FUNCIONAL – ARTºS. 71º RJIGT E 15º LBPOTU
1.Declarado nulo o acto de licenciamento com fundamento na violação de norma do PDM, ainda assim, não está a Administração impedida de adoptar uma solução planificatória que altere a norma violada, permitindo, deste modo, a regularização da situação ilegalmente concretizada – cfr. artºs. 71º do RJIGT e 15º da Lei de Bases/LBPOTU. 2.BO acto de gestão urbanística (licença de construção no lote XY
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL · ENTIDADE COORDENADORA · ALTERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
I. O processo de licenciamento industrial de um estabelecimento industrial do tipo 3 [carpintaria] tem como entidade coordenadora o Ministério da Economia [Direcção Regional do Norte] ao qual compete a coordenação plena do processo de licenciamento, de instalação ou de alteração e da exploração do estabelecimento industrial; II. O processo de alteração de licença de utilização do edifício destin
IMPUGNABILIDADE · APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA · CASO RESOLVIDO RELATIVO · CADUCIDADE
I. O tribunal deve decidir as questões suscitadas pelas partes, mesmo usando novos argumentos, mas não deve decidir questões novas se não forem de conhecimento oficioso; II. O tribunal não terá de apreciar questões, mesmo suscitadas pelas partes, caso o seu conhecimento tenha ficado prejudicado pela solução dada a outras cuja apreciação as devia preceder; III. A partir da entrada em vigor do CPT
OBRA DE RECONSTRUÇÃO · LICENCIAMENTO · ZONA DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI · DIREITO DE PROPRIEDADE
I – No caso presente, e face aos factos dados como provados, não pode deixar de considerar-se verificada a excepção do nº 2 do art. 60º do DL. nº 555/99, de 16/12, já que a obra de reconstrução originava desconformidade com as normas em vigor; II - Atendendo à localização do imóvel em zona de servidão non aedificandi o projecto de obras de reconstrução tinha de ter sido
LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ
I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios
URBANIZAÇÃO · EDIFICAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – É entendimento jurisprudencial pacífico que a nulidade de omissão de pronúncia só se verifica relativamente a questões cujo conhecimento não tenha ficado prejudicado pela apreciação de outras questões sobre as quais o Tribunal tenha tido de tomar posição. a contra-ordenação por que a arguida foi condenada deve ser equiparada, para efeito da determinação do momento em que se inicia o decurso d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.