Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 10.º Termo de responsabilidade

EM VIGOR desde 03/08/20264 alt.
1 - O requerimento ou comunicação é sempre instruído com declaração dos autores dos projectos, da qual conste que foram observadas na elaboração dos mesmos as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção em vigor, e do coordenador dos projectos, que ateste a compatibilidade entre os mesmos. 2 - Das declarações mencionadas no número anterior deve, ainda, constar referência à conformidade do projeto com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão, bem como com a operação de loteamento ou informação prévia favorável, quando existam. 3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte e em legislação especial, só podem subscrever projectos os técnicos legalmente habilitados que se encontrem inscritos em associação pública de natureza profissional e que façam prova da validade da sua inscrição aquando da apresentação do requerimento inicial. 4 - Os técnicos cuja actividade não esteja abrangida por associação pública podem subscrever os projectos para os quais possuam habilitação adequada, nos termos do disposto no regime da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos ou em legislação especial relativa a organismo público legalmente reconhecido. 5 - Os autores e coordenador dos projectos devem declarar, nomeadamente nas situações previstas no artigo 60.º, quais as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não foram observadas na elaboração dos mesmos, fundamentando as razões da sua não observância. 6 - Sempre que forem detetadas irregularidades nos termos de responsabilidade, no que respeita às normas legais e regulamentares aplicáveis e à conformidade do projeto com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território ou operação de loteamento, quando exista, devem as mesmas ser comunicadas à associação pública de natureza profissional onde o técnico está inscrito ou ao organismo público legalmente reconhecido no caso dos técnicos cuja atividade não esteja abrangida por associação pública.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2529/15.7T9BRG.G127-01-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · CRIME DE VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE · NE BIS IN IDEM

    1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente (cfr. nº 2 e 3 do art. 7º do C.P.Penal). O que é decisivo para limitar a suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser conve

  • TCAS188/04.1BEFUN13-02-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADE · BASE INSTRUTÓRIA · PROVA PERICIAL

    I - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC ex vi artigo 613.º, n.º 3 do mesmo diploma, o despacho que indefere o requerimento de prova pericial, ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2 do CPTA na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 214-G/2015, por reputar desnecessário o meio de prova em face da posição assumida pelas partes e da prova documental junta aos autos; II - Pade

  • TCAS828/23.3BESNT-A16-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONCESSÃO DO USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · TERMOS OU CONDIÇÕES DA PROPOSTA · CAUSAS DE EXCLUSÃO

    I - Mostra-se cumprido o ónus de indicação dos concretos meios probatórios que imporiam decisão diversa da recorrida, exigido pela al. b) do n.º 1 do art.º 640.º do CPC, se, à luz da alegação da Recorrente, a demonstração de tais factos resulta da “experiência comum de qualquer operador económico no setor” e não foram impugnados, a significar, pois, que a sua prova emerge de corresponderem a facto

  • TCAN00772/21.9BEBRG13-01-2023Helena Ribeiro

    OBRAS DE CONSERVAÇÃO; · IMÓVEL INSALUBRE; · ARTIGO 89.º, N.º2 E 90.º DO RJUE;

    1. Os poderes conferidos às câmaras municipais pelo artigo 89.º do RJUE em matéria de conservação do edificado, que não se encontram limitados à circunstância dos imóveis oferecerem más condições de segurança, têm subjacente a prossecução do interesse público, ainda que, porventura, do seu exercício possam resultar benefícios imediatos designadamente para os inquilinos que habitem prédios sem cond

  • TRG1239/18.8T9BRG.G109-01-2023PAULO SERAFIM

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE PROCESSUAL DE CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - As nulidades previstas no art. 379º do CPP são exclusivas da sentença, isto, é da decisão final, não se aplicando aos despachos, por mais relevantes que sejam, como é o caso da decisão instrutória. II - Vigorando no nosso ordenamento jurídico processual penal um sistema estribado no princípio da tipicidade das nulidades (cf. art. 118º, nºs 1 e 2), uma eventual omissão de pronúncia que oco

  • TCAN01110/15.5BEPRT25-11-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO; ​ · SEGURANÇA SOCIAL; · REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DE CANDIDATURA;

  • TRP645/19.5T8PVZ.P110-10-2022MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    EMPREITADA DE CONSUMO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITOS · CULPA DO LESADO

    I - Os factos essenciais se não forem alegados nos articulados não podem ser objecto de aditamento pelo tribunal ad quem. II - Sendo complementares ou concretizadores dos alegados pelas partes e o Sr. juiz do processo não os tenha tomado em consideração não pode a Relação, em princípio, substituir-se à 1.ª instância e valorar já em termos definitivos a prova produzida quanto aos novos factos, amp

  • TCAS1821/11.4 BELRS15-09-2022JORGE CORTÊS

    IMI. · DATA DA CONCLUSÃO OU DA MODIFICAÇÃO DOS PRÉDIOS URBANOS.

    Na determinação da data da conclusão ou modificação dos prédios urbanos, com vista à tributação em IMI, releva a emissão da autorização de utilização, por esta condicionar a possibilidade de uso normal do imóvel.

  • TCAS536/19.0BELLE19-05-2022ALDA NUNES

    AUTORIZAÇÃO UTILIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · NULIDADE

  • STA055/07.7BEBRG21-04-2022PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · TAXA URBANÍSTICA · PAGAMENTO

    I - Do simples pagamento do tributo liquidado não se extrai, nem se pode extrair, que a Impugnante se conformou com o acto de liquidação, sendo que só assim seria se outras circunstâncias permitissem concluir ter sido esse o sentido do pagamento, pois que é evidente que o pagamento era condição para a emissão do alvará da operação urbanística que a Impugnante pretendia levar a efeito, ou seja, o d

  • TCAS336/21.7BEALM21-04-2022ANA PAULA MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS

    Não logrando o Requerente alegar e demonstrar a probabilidade de procedência da acção principal, o desfecho não pode ser outro senão o da recusa da providência cautelar requerida.

  • STA02415/15.0BEBRG15-10-2020JOSÉ VELOSO

    REVISTA · ADMISSÃO · INUTILIDADE · CONHECIMENTO

    Se o acto impugnado declarou nula uma informação prévia positiva com três fundamentos independentes de nulidade, e na acção somente se ataca um deles, não obstante o tribunal de apelação ter negado provimento à sentença que julgou a acção improcedente, e a revista ter sido admitida, deve ser-lhe negado conhecimento.

  • STA01189/08.6BEVIS06-05-2020NEVES LEITÃO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · TRIBUTAÇÃO · AUTORIZAÇÃO · UTILIZAÇÃO

    I - A emissão de alvará de autorização de utilização dos edifícios não é condição da eficácia da autorização, contrariamente ao alvará de licenciamento de operação urbanística (art.74º nºs 1 e 3 Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL nº 555/99,16 dezembro). II - A tributação em IMI de prédio urbano inicia-se no ano do despacho de autorização de utilização do prédio, o qual

  • TCAN00787/12.8BEAVR18-05-2018Frederico Macedo Branco

    LICENCIAMENTO URBANÍSTICO; NULIDADE; REVOGAÇÃO

    Tendo o Município verificado que o originário licenciamento contrariava o Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável (PUCA de Aveiro), é manifesto que teria de retirar as devidas ilações decorrentes da nulidade verificada, à luz dos artigos 67.º e alínea a) do artigo 68.º, do RJUE. * *Sumário elaborado pelo relator

  • TRG111/13.2TAPTB.G120-02-2018AUSENDA GONÇALVES

    VIOLAÇÃO REGRAS URBANÍSTICAS · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REENVIO

    I – Uma vez demonstrada a prática pelo arguido de um crime de violação de regras urbanísticas, p. e p. pelo art. 278.º-A n.º 1 do C. Penal e que a obra edificada, violadora de tais regras, foi demolida entre a instauração do procedimento criminal e o encerramento da audiência de julgamento, a sentença sofre da nulidade a que alude o preceito do art. 379.º, nº 1, c), do CPP na parte em que omite a

  • TCAN00281/09.4BEPRT28-04-2017Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. CORES CONVENCIONAIS

    I) – Ainda antes de ter expressa consagração legal, era de geral utilização a técnica das cores convencionais - importada do meio académico e reflectida em muitos dos regulamentos municipais -, sendo uma forma específica de representação em matéria urbanística (vermelha para os elementos a construir / amarela para os elementos a demolir).* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRG203/09.2TBMCD.P1.G121-01-2016JORGE TEIXEIRA

    EMPREITADA · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito de proceder à eliminação dos defeitos da mesma e de reclamar a indemnização das despesas necessárias, logo que o empreiteiro se constitua em mora; II - O dono da obra deverá começar por pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte da obra que se apresenta defeituosa, e não sendo satisfeita

  • TCAN00503/04.8BEVIS05-04-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CADUCIDADE DIREITO AÇÃO · NULIDADE/ANULABILIDADE

    I. Não pode a propósito da apreciação de alegada exceção de caducidade do direito de ação passar-se ao julgamento da pretensão impugnatória quanto a concreto fundamento de ilegalidade que seria alegadamente gerador de nulidade [no caso ofensa ao art. 65.º do PDM de Vale de Cambra] e concluir-se pela sua não verificação enquanto fundamento pretensivo material de impugnação para daí concluir apenas

  • STA0181/1126-10-2011LINO RIBEIRO

    LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ

    I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios

  • STA0761/1005-04-2011POLÍBIO HENRIQUES

    PLANO DIRECTOR MUNICIPAL · ZONA INDUSTRIAL · DESTAQUE DE PARCELA

    I - As operações de destaque de uma parcela de terreno situado em zona de «espaço industrial», de acordo com a carta de ordenamento do PDM de Sintra e em área que não tenha sido incluída noutra categoria de espaço, por força de qualquer plano municipal de ordenamento posterior, têm que observar as prescrições do art. 29º daquele PDM; II - Viola o disposto no art. 29/3/a) do PDM de Sintra a operaç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.