Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 29.º Apreciação liminar

REVOGADO por Lei 60/2007 · 04/09/2007
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º, o pedido de autorização é liminarmente rejeitado quando se verifique que a operação urbanística a que respeita não se integra na previsão do n.º 3 do artigo 4.º, nem se encontra sujeita ao regime de autorização nos termos do regulamento municipal a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º 2 - Aplica-se igualmente o disposto no número anterior quando seja manifesto que: a) O pedido de autorização das operações urbanísticas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º viola plano de pormenor; b) Os pedidos de autorização das operações urbanísticas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 4.º violam licença de loteamento ou plano de pormenor.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE4615/18.2T9STB.E123-06-2020MARIA FERNANDA PALMA

    PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM

    Se a primitiva acusação não continha o elemento subjetivo do tipo, nem tão pouco a devida incriminação, o elemento subjetivo do tipo não pode ser acrescentado em audiência de julgamento, com recurso ao disposto no artigo 358º do CPP, atento o decidido no Ac. de Fixação de Jurisprudência nº 1/2015, publicado a 18 de Janeiro, e, quanto à incorreta incriminação, esta impedirá necessariamente o adequa

  • TCAS06564/1010-01-2013PAULO PEREIRA GOUVEIA

    RJUE, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, SERVIDÃO MILITAR

    1.Quando a lei exige um parecer prévio positivo e efetivo ou expresso, não há, logicamente, a possibilidade de se formar ato positivo tácito. 2. Se tal parecer prévio expresso for ilegal por falta de fundamentação, daí não decorre, logicamente, que se tenha constituído, por isso, o dever de emitir parecer positivo.

  • STA0144/1017-03-2010SANTOS BOTELHO

    RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS

    Não é de admitir a revista quando, para além de se não deparar com questões de especial relevância jurídica ou social, se não evidencie contra o que sustenta a Recorrente um erro manifesto ou grosseiro no Acórdão recorrido.

  • TRE30/2000.E118-11-2009FERNANDO BENTO

    SERVIDÃO DE VISTAS

    I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1, do artigo 1360º do CC, pretende-se evitar que o proprietário de edifício ou construção que está a ser erigido, tenha possibilidade de indiscrição, devassa ou arremesso de objectos sobre o prédio previamente existente. II – Com a expressão “nos termos gerais” do art. 1362° nº 1 CC o Legislador está a remeter para os prazos gerais de usucapião

  • TCAS05402/0924-09-2009Teresa Sousa

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO

    I - Os recursos jurisdicionais têm como fim a apreciação pelo Tribunal de instância superior das decisões proferidas pelos tribunais de instâncias inferiores, só em casos excepcionais funcionando os tribunais de recurso como tribunais de 1ª instância, sendo certo que não está aqui em causa a previsão do art. 149º, nº 1 (ou 3) do CPTA, já que a sentença proferida nos autos decidiu o objecto da caus

  • TCAS01911/0619-02-2009Teresa de Sousa

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · DL Nº 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO · INFORMAÇÃO PRÉVIA - CONDICIONAMENTOS LEGAIS E ESTIMATIVA DE ENCARGOS

    I - Se o pedido de informação prévia é formulado nos termos do art. 14º, nº 1 do DL. nº 555/99, solicitando-se que a Câmara Municipal informe sobre a viabilidade da operação, nada se requerendo quanto à “estimativa de encargos urbanísticos devidos” (alínea e) do nº 2 do art. 14º), não está a Câmara obrigada a prestar informação sobre tal matéria; II - De facto, no conceito de condicionamentos leg

  • STA0450/0407-12-2004POLÍBIO HENRIQUES

    LIBERDADE RELIGIOSA. · DESPEJO ADMINISTRATIVO.

    Não é anulável o despejo administrativo do local onde uma associação religiosa tem a sua sede e pratica actos de culto, mas licenciado para o comércio, se, nos termos previstos no artº 29º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, não estiver demonstrado que não existe uma alternativa adequada à realização dos mesmos fins.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.