Jurisprudência
150 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
TAXA DE COMPENSAÇÃO; · TAXA MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS; · TMI; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO;
I. Decorre do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE que não há lugar a qualquer cedência se o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio ou ainda nos casos referidos no n.º 4 do artigo anterior, sendo a cedência substituída pelo pagamento
VPT; · TORRES AEROGERADORES; · MÉTODO DO CUSTO ADICIONADO;
(I) As torres eólicas fazem parte do parque eólico e integram a sua avaliação. (II) A avaliação dos parques eólicos que considera a respetivas torres não viola os princípios constitucionais da legalidade e igualdade tributárias. (III) A inclusão da fração do terreno em que estão implantadas as torres na avaliação dos parques eólicos, não consubstancia uma duplicação de avaliações com o prédi
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · LETRA DE CÂMBIO · PREENCHIMENTO ABUSIVO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS · SOLOS NON AEDIFICANDI · IMPLANTAÇÃO DE CASAS PRÉ-FABRICADAS/CARAVANAS RESIDENCIAIS · CONCEITO DE CONSTRUÇÃO PARA EFEITOS DO ART. 2.º DO RJUE
Sumário (Da responsabilidade da Relatora: I - Por regra, os solos classificados como RAN são considerados como non aedificandi, apenas permitido intervenções em casos específicos e sujeitas a pareceres prévios das entidades competentes. II - Estas limitações têm o propósito de proteger terrenos com elevada aptidão agrícola, interditando ações que afetem esse potencial, inserindo-se na tarefa do E
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EMBARGO DE OBRA NOVA · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO · TRAMITAÇÃO
1. As providências cautelares da suspensão da eficácia de acto administrativo e do embargo de obra nova têm funções e objectivos distintos: a primeira visa evitar a produção de efeitos de actos administrativos, e a segunda visa obstar ao desenvolvimento de actuações não assentes em acto administrativo. 2.Para aferir da adequação da providência a assegurar a utilidade da sentença a proferir no p
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTENSÃO DA PENHORA · CÁLCULO DO CUSTO DA PRESTAÇÃO
I- Exemplo de oposição à penhora que o executado repute de ilegal é o seguinte: se o âmbito da execução foi maior do que o devido, isto é, se abranger mais meios e bens do que o que resulta do título, o executado pode opor-se, seja nos termos do art. 784º, al. c) por analogia, seja nos termos da 2ª parte do artigo 784º, n.º 1, alínea a), do CPC. II- Na execução para prestação de facto, a avaliaçã
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · UTILIDADE PROCESSUAL
Sumário1 1 – A nulidade do contrato de arrendamento para fim diverso do licenciado, prevista no artigo 5º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto, é de conhecimento oficioso. 2 – Tendo em conta os princípios da utilidade, economia e celeridade processuais, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando os factos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às
INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DE REGRAS URBANÍSTICAS
(da responsabilidade do Relator) I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. O crime de violação de regras urbanísticas, tendo como autor ou agente titular de cargo político, encontra-se previsto e pun
TAXA DE PEREQUAÇÃO; · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO; · ATO NULO VERSUS ANULÁVEL;
I. Decorre da interpretação dos artigos 133.º e 135º do CPA que os vícios do ato impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade. II. No domínio do contencioso tributário a inexistência de norma em que se ba
PROPRIEDADE HORIZONTAL · FUNDO COMUM DE RESERVA · UTILIZAÇÃO DO FUNDO COMUM DE RESERVA
I - O Fundo Comum de Reserva, cuja constituição é obrigatória no âmbito da propriedade horizontal, destina-se a custear obras de conservação do edifício (ou do conjunto dos edifícios), ou seja, destina-se a custear obras necessárias para evitar ou impedir o agravamento da deterioração, destruição, perda do edifício, isto é, obras que sejam indispensáveis para a conservação do imóvel, obras essas c
LOTEAMENTO · IRS · RENDIMENTOS COMERCIAIS · FACTO TRIBUTÁRIO
I– Para qualificar o ato de pedir e obter um alvará de loteamento de um prédio rústico (transformando-o em 3 lotes de terreno para construção) como “atividade comercial” e para aferir se houve afetação desse prédio a uma empresa do mesmo proprietário com objeto de exercer atividades urbanística e exploração de loteamentos e posterior transferência do imóvel (desafetando-o da empresa) para o patrim
CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 84.º DO CPTA E DA COMINAÇÃO PROBATÓRIA DO SEU N.º 6 AO PROCESSO CAUTELAR; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FACTOS CONCRETOS INTEGRADORES DO “PERICULUM IN MORA” A CARGO DO REQUERENTE CAUTELAR/ART.º 342.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
I - O artigo 84.º do CPTA, inserto sistematicamente para a tramitação preconizada para a acção administrativa, não se aplica ao processo cautelar, pelo que, pela mesma razão, também não é de considerar neste processo o emprego da cominação probatória vertida no n.º 6 do indicado preceito legal. II - E ainda que assim não fosse, a operacionalidade de tal cominação sempre depende da conduta da Admi
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · LOTEAMENTO · PARTES COMUNS · CONDOMÍNIO
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - O artigo 43º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) tem aplicação a loteamentos já implementados à data da respectiva entrada em vigor. II – De acordo com os nºs 1 e 4 do preceito aludido em I, os espaços verdes e de ut
CONCESSÃO DO USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · TERMOS OU CONDIÇÕES DA PROPOSTA · CAUSAS DE EXCLUSÃO
I - Mostra-se cumprido o ónus de indicação dos concretos meios probatórios que imporiam decisão diversa da recorrida, exigido pela al. b) do n.º 1 do art.º 640.º do CPC, se, à luz da alegação da Recorrente, a demonstração de tais factos resulta da “experiência comum de qualquer operador económico no setor” e não foram impugnados, a significar, pois, que a sua prova emerge de corresponderem a facto
NULIDADE DO CONTRATO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · COMPRA E VENDA
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei. 2. A prescrição legal inserta no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26-07, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04-07, tem como pressuposto que a autorização de utilização tenha correspondência com a realidade edificada
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EMPREITADA · TRANSACÇÃO · MORA DO CREDOR
I - A convocação no âmbito de um contrato de empreitada de um regime jurídico de direito público não provoca qualquer alteração quanto à natureza do contrato celebrado entre os sujeitos privados, que se mantém como um negócio de direito privado. II – A aplicação de regras de direito público in casu, funda-se no acordo das partes que, ao abrigo da liberdade contratual, previram no contrato o recu
TERRENOS EM LEITOS OU MARGENS DE ÁGUAS MARÍTIMAS · PROPRIEDADE PRIVADA · RECONHECIMENTO SIMPLIFICADO · PRESSUPOSTOS
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados nos leitos ou nas margens de águas marítimos – e, portanto, da ilisão da presunção de domínio público sobre as margens das águas costeiras – são três: 1. A sua integração em zona urbana consolidada, tal como é definida no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, i.e., em zona caracterizada por
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.