Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 82.º Ligação às redes públicas

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Uma vez cumpridos os requisitos previstos no artigo 80.º, e até ao início dos trabalhos, o interessado solicita às entidades gestoras a ligação dos sistemas de água, de saneamento, de gás, de eletricidade e de telecomunicações, podendo optar pela realização das obras indispensáveis à sua concretização, mediante autorização dessas entidades e nas condições regulamentares e técnicas por aquelas definidas. 2 - [Revogado.] 3 - (Revogado.) 4 - No caso de obras sujeitas a comunicação prévia, se for necessária a compatibilização de projetos com as infraestruturas existentes ou a sua realização no caso de inexistência, estas são promovidas pela entidade prestadora ou pelo requerente, nos termos da parte final do n.º 1. 5 - As ligações à rede de água, eletricidade e gás, telecomunicações e esgotos podem ainda ser efetuadas por empresas certificadas pelas entidades responsáveis por essas redes, casos em que fica o interessado dispensado de qualquer formalidade. 6 - Para efeitos do número anterior, as entidades gestoras de redes de água, esgotos, eletricidade, telecomunicações ou gás, disponibilizam no seu sítio na Internet uma lista, com pelo menos sete empresas habilitadas a proceder à ligação à rede.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0250/1822-03-2018MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EMBARGO DE OBRA · FORNECIMENTO DE ÁGUA

    Se o município réu cortou o fornecimento de água a uma habitação na sequência do embargo de uma obra aí executada, justifica-se admitir a revista do acórdão que, apesar do embargo já ter sido declarado nulo, julgou improcedente o pedido de condenação do réu a restabelecer tal fornecimento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.