Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoDIREITO À PROVA · MEIOS DE PROVA · ACTO INÚTIL
I. O direito a um processo equitativo envolve a imposição de um processo justo em todas e cada uma das suas fases, constituindo o direito à prova uma das dimensões em que aquele se concretiza sem que, contudo, dele decorra a imposição da admissão de todo e qualquer requerimento probatório apresentado pelas partes. II. O direito das partes a produzirem prova não é irrestrito, estando os meios prob
LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO · OBJETO DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATOS CONSEQUENTES DE ATOS NULOS
I – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam afetar a decisão recorrida, não se reportando a quaisquer eventuais vícios que possam incidir sobre a decisão administrativa objeto de impugnação. Efetivamente, o objeto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegaçõ
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
É nulo o contrato-promessa de compra e venda de prédio, por impossibilidade originária do objecto, quando não fosse possível a outorga do contrato definitivo por inexistência de licença de utilização ou construção e inviabilidade de a mesma ser emitida, por as construções existentes não serem admitidas, nem poderem ser regularizadas, ao abrigo do plano municipal vigente.
DELEGAÇÃO DE PODERES – NORMA HABILITANTE – AUTARQUIA LOCAL – CONTRA-ORDENAÇÕES URBANISTICAS
I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito, permite que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria, consubstanciando, assim, um ato pelo qual um órgão opera uma transferência de poderes para o exercício normal de uma competência cuja titularidade lhe pertence, primária ou originariamente, transferência de poderes que se opera dentro d
PROCESSO CAUTELAR; LAR DE IDOSOS COM ALOJAMENTO; FUMUS BONI IURIS; PERICULUM IN MORA.
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, constituem critérios cumulativos de decisão da tutela cautelar, independentemente da natureza antecipatória ou conservatória da providência requerida: (i) o periculum in mora, ou seja, o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · PEDIDO DE PAGAMENTO DE UMA INDEMNIZAÇÃO FUNDAMENTADA NO NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DO RÉU DO SEU DEVER LEGAL DE DECIDIR DENTRO DO PRAZO O PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA; MEDIDAS PREVENTIVAS; NOVO REGULAMENTO PDM
I-No caso em concreto não se mostram verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, desde logo, porque não há qualquer ilícito susceptível de ser imputado ao Município; I.1-a imposição legal de prazos para a tomada de decisões da Administração não tem como propósito proteger directamente os interesses económicos do particular, contrariamente ao que a Recorrente quer fazer
SANEADOR TABELAR; NULIDADE; · IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE INDEFERIMENTO EXPRESSO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO URBANA; · PRAZO; ARTIGOS 111º ALª A), 112º E 113º, Nº 5, DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, COM A REDACÇÃO DA LEI Nº 60/2007, DE 04.09; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ARTIGO 46º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DE 2002); ALVARÁ; ARTIGO 76º Nº 1 DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12.
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas da primeira parte do nº 2 do artigo 608º e do artigo 615º nº 1 alª d) do Código de Processo Civil (de 2013), quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer. 2. A afirmação genérica da validade e regularidade da lide não traduz a apreciação das
RADIOCOMUNICAÇÕES · INFRA-ESTRUTURAS · AUTORIZAÇÃO · LOCALIZAÇÃO
I – O art. 15º do DL 11/2003, de 18.1, prevê um procedimento de autorização para as infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas mas já não para as próprias estações de radiocomunicações cujo licenciamento, e não autorização, está a cargo de outra entidade (art. 5º do DL 151-A/2000, de 20.7 e art. 5º do DL 11/2003). II – Os interesses e valores previstos nesse preceito, que aos
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ACÓRDÃO · NULIDADE · RECURSO JURISDICIONAL
I – A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só ocorre quando tal falta for total. II – O réu absolvido do pedido, em acção para perda de mandato, não tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória, que julgou tal acção improcedente, por não provada. III – A ausência de declaração judicial da ilegalidade em que se fundamente acção para perda de mandato, nos termos da Lei 27/86
LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ
I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios
DEFENSOR OFICIOSO · OMISSÃO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · NULIDADE INSANÁVEL
I - A omissão de nomeação de defensor do arguido no acto da leitura da sentença consubstancia nulidade insanável. II - Posto que a sentença tenha sido lida publicamente, o MP e o arguido dela tenham sido notificados no próprio dia da prolação e o segundo da mesma tenha interposto recurso tempestivo, não obstante a aparente não afectação da defesa, sobeja um aspecto em que a declaração dos efeitos
LICENCIAMENTO DE OBRAS · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · DEMOLIÇÃO DE OBRA · LEGALIZAÇÃO DE OBRA
I – A demolição de obras não licenciadas só deve ser ordenada como última e indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível, decorrentes do princípio da proporcionalidade, e o poder de opção entre a demolição e a legalização de obras ilegais, não licenciadas, é discricionário quanto ao t
ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES
I – O interessado na autorização municipal para a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações tem de instruir o seu pedido com os documentos referidos no artigo 5º do DL nº 11/2003, de 18/1, entre os quais consta, nomeadamente, a “cópia do documento de que conste a autorização expressa dos proprietários dos terrenos para a instalação das infra-estrut
NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA
Dispondo o n.º 2 do artigo 660, do CPCivil, na sua parte final, que o juiz “não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei o permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras”, a sentença que anula o acto contenciosamente impugnado por falta de fundamentação, vicio não invocado no recurso contencioso, incorre na nulidade prevista na al. d), segunda parte, do n.º
MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
I - Sempre que o recurso, relativo à matéria de facto, tenha por base a apreciação de elementos que se prendem directamente com a convicção do julgador perante a imediação da prova testemunhal, o Tribunal de recurso não tem possibilidade de sindicar essa mesma convicção, salvo se a mesma se mostrar contrária às regras da experiência, da lógica e dos conhecimentos científicos. II – Tendo o locado
DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PRESIDENTE DA CÂMARA
I – O Presidente da Câmara Municipal pode delegar ou subdelegar nos vereadores a sua competência própria para ordenar o embargo de obras quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares sem licença ou com inobservância das condições dela constantes.
DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PRESIDENTE DA CÂMARA
I – O Presidente da Câmara Municipal pode delegar ou subdelegar nos vereadores a sua competência própria para ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares sem licença ou com inobservância das condições dela constantes.
PRESIDENTE DA CÂMARA · COMPETÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
I – Existe lei habilitante que permite a delegação de competência própria do presidente da Câmara no que respeita à concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargo, demolições, despejos sumários, isto é às matérias previstas nas acima transcritas alíneas l) a n) do n.º2 do artigo 68º da Lei n.º 169/99 e essa norma é precisamente o artigo 69º, n.º2 do Lei n.º 169/99. II
DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES
I – Está em causa o saber-se acerca da prática de um crime de desobediência decorrente do não cumprimento de ordem cessação de utilização do espaço, emitida por vereador em quem o presidente da câmara delegou competência relativamente às obras particulares, uma vez que o DL n° 555/99, alterado pelo DL nº 177/2001, de 4/06, não prevê a delegação dessa competência. II – Estabelece o art.266º nº 2
DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES
I – Consta dos factos provados que no uso de competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, foi ordenado ao arguido que procedesse à demolição de obra, no prazo de 60 dias úteis, por ter sido executada sem alvará de licença de construção, sob pena de, não o fazendo, incorrer na prática de um crime de desobediência. II – Estabelece o art.266º nº 2 da Constitui
a mostrar 20 de 25
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.