Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 8.º Procedimento

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - O licenciamento, a comunicação prévia, a comunicação prévia com prazo e a informação prévia das operações urbanísticas obedecem às formas de procedimento previstas na presente secção, devendo ainda ser observadas as condições especiais previstas na secção III do presente capítulo. 2 - Sem prejuízo das competências do gestor de procedimento, a direcção da instrução do procedimento compete ao presidente da câmara municipal, podendo ser delegada nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais. 3 - Cada procedimento é acompanhado por gestor de procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados. 4 - O comprovativo eletrónico de apresentação do requerimento de licença, pedido de informação prévia, comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo contém a identificação do gestor do procedimento, bem como a indicação do local, do horário e da forma pelo qual o respetivo processo pode ser consultado. 5 - Em caso de substituição do gestor de procedimento, é notificada ao interessado a identidade do novo gestor, bem como os elementos referidos no número anterior.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE704/23.0T8BNV.E126-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO À PROVA · MEIOS DE PROVA · ACTO INÚTIL

    I. O direito a um processo equitativo envolve a imposição de um processo justo em todas e cada uma das suas fases, constituindo o direito à prova uma das dimensões em que aquele se concretiza sem que, contudo, dele decorra a imposição da admissão de todo e qualquer requerimento probatório apresentado pelas partes. II. O direito das partes a produzirem prova não é irrestrito, estando os meios prob

  • TCAS214/05.7BELRS08-09-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO · OBJETO DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATOS CONSEQUENTES DE ATOS NULOS

    I – O recurso jurisdicional deve incidir apenas sobre os erros que possam afetar a decisão recorrida, não se reportando a quaisquer eventuais vícios que possam incidir sobre a decisão administrativa objeto de impugnação. Efetivamente, o objeto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegaçõ

  • STJ1466/19.0T8FAR.E1.S125-05-2021FÁTIMA GOMES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

    É nulo o contrato-promessa de compra e venda de prédio, por impossibilidade originária do objecto, quando não fosse possível a outorga do contrato definitivo por inexistência de licença de utilização ou construção e inviabilidade de a mesma ser emitida, por as construções existentes não serem admitidas, nem poderem ser regularizadas, ao abrigo do plano municipal vigente.

  • TCAN02758/13.8BELSB30-10-2020Helena Canelas

    DELEGAÇÃO DE PODERES – NORMA HABILITANTE – AUTARQUIA LOCAL – CONTRA-ORDENAÇÕES URBANISTICAS

    I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito, permite que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria, consubstanciando, assim, um ato pelo qual um órgão opera uma transferência de poderes para o exercício normal de uma competência cuja titularidade lhe pertence, primária ou originariamente, transferência de poderes que se opera dentro d

  • TCAN02385/17.0BEPRT19-04-2018Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; LAR DE IDOSOS COM ALOJAMENTO; FUMUS BONI IURIS; PERICULUM IN MORA.

    I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, constituem critérios cumulativos de decisão da tutela cautelar, independentemente da natureza antecipatória ou conservatória da providência requerida: (i) o periculum in mora, ou seja, o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos

  • TCAN01430/.2BEPRT30-11-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · PEDIDO DE PAGAMENTO DE UMA INDEMNIZAÇÃO FUNDAMENTADA NO NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DO RÉU DO SEU DEVER LEGAL DE DECIDIR DENTRO DO PRAZO O PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA; MEDIDAS PREVENTIVAS; NOVO REGULAMENTO PDM

    I-No caso em concreto não se mostram verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, desde logo, porque não há qualquer ilícito susceptível de ser imputado ao Município; I.1-a imposição legal de prazos para a tomada de decisões da Administração não tem como propósito proteger directamente os interesses económicos do particular, contrariamente ao que a Recorrente quer fazer

  • TCAN00127/12.6BEPRT07-10-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    SANEADOR TABELAR; NULIDADE; · IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE INDEFERIMENTO EXPRESSO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO URBANA; · PRAZO; ARTIGOS 111º ALª A), 112º E 113º, Nº 5, DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, COM A REDACÇÃO DA LEI Nº 60/2007, DE 04.09; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; ARTIGO 46º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DE 2002); ALVARÁ; ARTIGO 76º Nº 1 DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12.

    1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas da primeira parte do nº 2 do artigo 608º e do artigo 615º nº 1 alª d) do Código de Processo Civil (de 2013), quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer. 2. A afirmação genérica da validade e regularidade da lide não traduz a apreciação das

  • STA01070/1105-09-2012RUI BOTELHO

    RADIOCOMUNICAÇÕES · INFRA-ESTRUTURAS · AUTORIZAÇÃO · LOCALIZAÇÃO

    I – O art. 15º do DL 11/2003, de 18.1, prevê um procedimento de autorização para as infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas mas já não para as próprias estações de radiocomunicações cujo licenciamento, e não autorização, está a cargo de outra entidade (art. 5º do DL 151-A/2000, de 20.7 e art. 5º do DL 11/2003). II – Os interesses e valores previstos nesse preceito, que aos

  • STA027/1220-06-2012ADÉRITO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ACÓRDÃO · NULIDADE · RECURSO JURISDICIONAL

    I – A nulidade de sentença, por falta de fundamentação, só ocorre quando tal falta for total. II – O réu absolvido do pedido, em acção para perda de mandato, não tem legitimidade para recorrer da sentença absolutória, que julgou tal acção improcedente, por não provada. III – A ausência de declaração judicial da ilegalidade em que se fundamente acção para perda de mandato, nos termos da Lei 27/86

  • STA0181/1126-10-2011LINO RIBEIRO

    LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ

    I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios

  • TRP135/10.1TPPRT.P107-09-2011RICARDO COSTA E SILVA

    DEFENSOR OFICIOSO · OMISSÃO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR · NULIDADE INSANÁVEL

    I - A omissão de nomeação de defensor do arguido no acto da leitura da sentença consubstancia nulidade insanável. II - Posto que a sentença tenha sido lida publicamente, o MP e o arguido dela tenham sido notificados no próprio dia da prolação e o segundo da mesma tenha interposto recurso tempestivo, não obstante a aparente não afectação da defesa, sobeja um aspecto em que a declaração dos efeitos

  • STA0601/1007-04-2011PAIS BORGES

    LICENCIAMENTO DE OBRAS · RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL · DEMOLIÇÃO DE OBRA · LEGALIZAÇÃO DE OBRA

    I – A demolição de obras não licenciadas só deve ser ordenada como última e indeclinável medida sancionatória da ilegalidade cometida, por força dos princípios da necessidade, adequação e indispensabilidade ou menor ingerência possível, decorrentes do princípio da proporcionalidade, e o poder de opção entre a demolição e a legalização de obras ilegais, não licenciadas, é discricionário quanto ao t

  • TCAS03489/0819-01-2011RUI PEREIRA

    ANTENA DE TELECOMUNICAÇÕES

    I – O interessado na autorização municipal para a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações tem de instruir o seu pedido com os documentos referidos no artigo 5º do DL nº 11/2003, de 18/1, entre os quais consta, nomeadamente, a “cópia do documento de que conste a autorização expressa dos proprietários dos terrenos para a instalação das infra-estrut

  • STA01011/0818-06-2009FREITAS CARVALHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    Dispondo o n.º 2 do artigo 660, do CPCivil, na sua parte final, que o juiz “não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei o permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras”, a sentença que anula o acto contenciosamente impugnado por falta de fundamentação, vicio não invocado no recurso contencioso, incorre na nulidade prevista na al. d), segunda parte, do n.º

  • TRL2307/05.1TVLSB-703-03-2009DINA MONTEIRO

    MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA

    I - Sempre que o recurso, relativo à matéria de facto, tenha por base a apreciação de elementos que se prendem directamente com a convicção do julgador perante a imediação da prova testemunhal, o Tribunal de recurso não tem possibilidade de sindicar essa mesma convicção, salvo se a mesma se mostrar contrária às regras da experiência, da lógica e dos conhecimentos científicos. II – Tendo o locado

  • TRG616/08-225-02-2009FILIPE MELO

    DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PRESIDENTE DA CÂMARA

    I – O Presidente da Câmara Municipal pode delegar ou subdelegar nos vereadores a sua competência própria para ordenar o embargo de obras quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares sem licença ou com inobservância das condições dela constantes.

  • TRG1301/08-125-01-2009FILIPE MELO

    DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · PRESIDENTE DA CÂMARA

    I – O Presidente da Câmara Municipal pode delegar ou subdelegar nos vereadores a sua competência própria para ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares sem licença ou com inobservância das condições dela constantes.

  • TRG1060/08-208-09-2008CRUZ BUCHO

    PRESIDENTE DA CÂMARA · COMPETÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

    I – Existe lei habilitante que permite a delegação de competência própria do presidente da Câmara no que respeita à concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargo, demolições, despejos sumários, isto é às matérias previstas nas acima transcritas alíneas l) a n) do n.º2 do artigo 68º da Lei n.º 169/99 e essa norma é precisamente o artigo 69º, n.º2 do Lei n.º 169/99. II

  • TRG741/08-130-06-2008ESTELITA MENDONÇA

    DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES

    I – Está em causa o saber-se acerca da prática de um crime de desobediência decorrente do não cumprimento de ordem cessação de utilização do espaço, emitida por vereador em quem o presidente da câmara delegou competência relativamente às obras particulares, uma vez que o DL n° 555/99, alterado pelo DL nº 177/2001, de 4/06, não prevê a delegação dessa competência. II – Estabelece o art.266º nº 2

  • TRG815/08-123-06-2008ESTELITA MENDONÇA

    DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES

    I – Consta dos factos provados que no uso de competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, foi ordenado ao arguido que procedesse à demolição de obra, no prazo de 60 dias úteis, por ter sido executada sem alvará de licença de construção, sob pena de, não o fazendo, incorrer na prática de um crime de desobediência. II – Estabelece o art.266º nº 2 da Constitui

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.