Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoEFEITO SUSPENSIVO DA ACÇÃO PRINCIPAL · ARTIGO 115.º DO RJUE · CADUCIDADE DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARTIGO 123.º DO CPTA
1. A acção administrativa que tem efeito suspensivo nos termos do artigo 115.º do RJUE é aquela na qual sejam impugnados os actos administrativos que determinem a demolição da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, pelo que é pressuposto de aplicação da norma que estejamos perante uma acção impugnatória de tais actos. 2. Pedind
PROVIDÊNCIA CAUTELA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · PRODUÇÃO DE PROVA
I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação do periculum in mora que nesta constitui a causa de pedir, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vinculado ou mera f
CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · DEMOLIÇÃO · PERICULUM IM MORA
I - O requisito do periculum in mora pressupõe, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 120º do CPTA, que o alegado no requerimento cautelar permita ao juiz do processo efectuar um juízo sobre um fundado receio de que por causa da demora na prolação de decisão favorável na acção principal, esta acabe, em virtude da evolução da situação durante a sua pendência, por não ter qualquer efeito útil [
POSSE ADMINISTRATIVA; DEMOLIÇÃO; · CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
1. É de deferir o pedido de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida na ação administrativa especial instaurada contra o Município de VNG, visando o despacho da Vereadora que ordenou a cessação da utilização do parque de estacionamento e a demolição da construção associada ao parque, mas apenas parcialmente, no que respeita à ordem de demolição constante do despacho impugnado, pois a
URBANISMO. DEMOLIÇÃO. · LEGALIZAÇÃO
I) - Se é certo que nos termos do art.º 106°, n° 2 do RJUE «a demolição não pode ser ordenada se a obra for suscetível de ser licenciada ou autorizada ou se for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis mediante a realização de trabalhos de correção ou de alteração», mostrando-se ser a demolição a ultima ratio que apenas deve ser utiliz
SUSPENSÃO EFICÁCIA · CRITÉRIOS DECISÃO · ART. 120.º, N.º 1, AL. A) CPTA · ATO DEMOLIÇÃO - ART. 106.º RJUE
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º 1 do art. 120.º do CPTA é tributário duma ideia de clareza e de caráter inequívoco para um qualquer jurista, realidade essa de que são nítido exemplo as três situações enunciadas naquela alínea, ou seja, a existência de ato idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo, a aplicação de norma já anteriormente anulada e o ato manifestam
IMPUGNABILIDADE - ACTOS JURÍDICOS DE EXECUÇÃO – ACTO EXEQUENDO DESCONHECIDO – ANALOGIA - DL Nº 11/2003
1. O regime da execução coactiva de um acto administrativo exige o seguinte: a) existência de um acto administrativo exequendo, que defina rigorosamente a obrigação do destinatário, pois ele contém as balizas da execução, e que seja juridicamente eficaz (arts. 151º-1-3 CPA); b) a execução deve ser feita pelas formas e nos termos previstos na lei (arts. 149º-2 e 155º ss CPA); c) a decisão de execut
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. · RECURSOS. · REGIME DE IMPUGNAÇÃO. · ART.º 142º N.º5 DO CPTA.
I - As decisões proferidas em despachos interlocutórios apenas podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, salvo nos casos de subida imediata previstos no Código do Processo Civil. II – O agravo de tais decisões só poderá ter subida imediata se a sua retenção o tornar absolutamente inútil.
LICENCIAMENTO DE OBRAS · PROJECTO DE ARQUITECTURA · ACTO PREPARATÓRIO · ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo vem, de há muito, afirmando a regra da inimpugnabilidade contenciosa do acto de aprovação do projecto de arquitectura, considerando que essa aprovação constitui, em princípio, acto preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para, por si só e desde logo, ter eficácia lesiva imediata e efectiva na esfera jurídica de
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
As questões relativas a aplicar ou não o disposto nos artigos 106.º e 115.º do DL 555/99, de 16.12 e rever a apreciação dos vícios de violação do princípio da participação do interessado e de falta de fundamentação, em processo em que é impugnada a ordem de um órgão autárquico para serem retirados os materiais depositados num terreno integrado na RAN e na REN, não diz respeito a interesses que ext
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR EXTINÇÃO DUM DOS INTERESSES EM CONFLITO · ARTº 115º NºS. 1 E 2 DL 555/99 DE 16.12 · ARTº 76º Nº 1 LPTA
1. O efeito suspensivo da eficácia do acto de demolição atribuído pelo artº 115º nº 1 DL 555/99 de 16.12 ao acto jurídico de interposição do recurso contencioso em que o interessado pede a anulação com fundamento em invalidade, configura um efeito de natureza substantiva, que paralisa a produção dos efeitos jurídicos naquele declarados . 2. Em sede de instância processual, a citação da autorida
DEMOLIÇÃO. · RECURSO CONTENCIOSO. · EFEITO SUSPENSIVO.
I - Nos termos do art.º 115º, nº 1, do Dec-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, os recursos contenciosos interpostos de actos administrativos que ordenem a demolição de obras têm efeito suspensivo automático, a ponto de, com a citação da petição de recurso, sobre a autoridade administrativa recair o "dever" de impedir "com urgência", o início ou a prossecução da execução do acto recorrido, caso a e
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. · PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
I - Formulado pedido de aprovação de um projecto de arquitectura, sujeito à disciplina do DL 555/99, de 16.12 (RJUE), na redacção anterior à dada pela Lei nº 15/2002, de 22.02, o silêncio da administração, no prazo previsto no nº 3 do artº 20º do RJUE, não é gerador de deferimento (ou indeferimento) tácito, apenas permitindo que o requerente possa requerer ao Tribunal a intimação da autoridade com
ORDEM DE DEMOLIÇÃO. · RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. · SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
I - Vigoram em matéria de demolição de construções ilegais as regras de que a demolição só deve ser ordenada se não for possível a legalização e de que, em caso de litígio, deve ser mantida a situação existente até ele estar decidido, isto é, enquanto se mantiver uma situação de dúvida sobre a possibilidade de legalização (arts. 106.º, n.º 2, e 115.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dez
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.