Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · DECISÃO DE ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE RESTAURAÇÃO
Não se mostra verificado o requisito do “bom fumo de direito” da pretensão a formular no processo principal, quando indiciam os autos que numa fracção autónoma de prédio urbano, funcionou durante longos anos um estabelecimento de restauração, sem que os seus donos tivessem conseguido obter a necessária alteração da licença de utilização, mantendo-se tal espaço destinado “ao comércio”, pelo que não
LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ
I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · ERRO CENSURÁVEL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DOCUMENTO AUTÊNTICO
Não há erro censurável, quando os compradores informam a agência e o banco, entregando os documentos da fracção em consonância com a situação existente e a que constava dos registos oficiais, aos quais os apelantes tiveram acesso. Na base da má-fé está este requisito essencial, a consciência de não ter razão. Não basta pois o erro grosseiro ou a culpa grave; é necessário que as circunstâncias ind
INTIMAÇÃO JUDICIAL · MINISTÉRIO PÚBLICO · MULTA PROCESSUAL · ISENÇÃO DE MULTA
I - O MP, quando actua em defesa da legalidade e não em representação do Estado, continua a poder usar da faculdade prevista no n° 5 do art° 145° do CPC, sem que tenha de se sujeitar à multa aí cominada. II - O processo de intimação previsto nos art° 104° e segs. do CPTA, é hoje um meio processual principal, embora conserve a sua função instrumental e é o meio processual próprio para reagir cont
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. · URGÊNCIA. · APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
I- O direito de audiência constitui um principio estruturante da lei especial sobre o processamento da actividade administrativa. II- A urgência que, nos termos previstos no art. 103°/1/a CPA, justifica a inexistência de audiência prévia, tem natureza excepcional e só ocorre nas situações em que o factor tempo seja determinante de uma necessidade pública indeclinável e incompatível com a observâ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.