Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 112.º Intimação judicial para a prática de acto legalmente devido

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
1 - No caso previsto na alínea a) do artigo anterior, o interessado pode deduzir junto dos tribunais administrativos um pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão. 2 - O requerimento de intimação deve ser instruído com cópia do requerimento apresentado. 3 - O prazo para a contestação da entidade requerida é de 14 dias e, apresentada a contestação ou decorrido o respetivo prazo, o processo é concluso ao juiz para decisão no prazo de 5 dias. 4 - A intimação pode ser rejeitada por falta de preenchimento dos pressupostos para a constituição do dever de decisão, por violação de disposições legais ou regulamentares. 5 - O processo pode terminar por inutilidade superveniente da lide se for provada a prática do ato pretendido dentro do prazo da contestação. 6 - Na decisão, o juiz estabelece prazo não inferior a 30 dias para o cumprimento do dever de decisão e fixa sanção pecuniária compulsória, nos termos previstos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 7 - Ao pedido de intimação é aplicável o disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos quanto aos processos urgentes. 8 - O recurso da decisão tem efeito meramente devolutivo. 9 - Decorrido o prazo fixado pelo Tribunal sem que se mostre praticado o acto devido, o interessado pode prevalecer-se do disposto no artigo 113.º, com excepção do disposto no número seguinte. 10 - Na situação prevista no número anterior, tratando-se de aprovação do projecto de arquitectura, o interessado pode juntar os projectos das especialidades e outros estudos ou, caso já o tenha feito no requerimento inicial, inicia-se a contagem do prazo previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS4247/23.3BELSB19-03-2026MARTA CAVALEIRA

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO LEGALMENTE DEVIDO

  • TCAN00395/23.8BEVIS12-01-2024Paulo Ferreira de Magalhães

    TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; ÓNUS DE PROVA; · INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO; · ARTIGO 113.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO;

    1 - O princípio da tutela jurisdicional efectiva [Cfr. artigos 20.º e 268.º n.º 4, da CRP] compreende o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo - o que constitui a sua dimensão declarativa -, assim como a possibilidade de a fazer executar – o que constitui a sua dimensão executiva -, bem como, o

  • TCAN00370/21.7BEMDL-S127-05-2022Helena Ribeiro

    INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE ATOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA

    I- De acordo com o disposto no nº 3 do art.º 128º do CPTA, estaremos perante atos de execução indevida em uma de duas situações: a) Quando a Administração execute atos sem ter proferido a resolução fundamentada; b) ou quando execute atos com base numa resolução fundamentada que o Tribunal venha a considerar que se louvou em razões improcedentes. II- Os atos de execução indevida só podem ser con

  • STA02509/20.0BEPRT04-11-2021CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO · SILÊNCIO · PARECERES

    I - Na intimação para a prática de ato legalmente devido prevista no 112.º do RJUE, não está em causa, diretamente, o reconhecimento do direito de o particular realizar uma concreta operação urbanística, mas apenas o reconhecimento do seu direito de obter da Administração uma decisão sobre aquela pretensão dentro dos prazos legalmente estabelecidos. II – Nesse âmbito, o Tribunal tem os poderes ne

  • STA02509/20.0BEPRT09-09-2021CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA PRÁTICA DE ACTO DEVIDO · ADMISSÃO DO RECURSO

    Justifica-se a admissão do presente recurso de revista, visto nele se discutirem questões que envolvem a aplicação de quadro normativo que possui um campo de aplicação muito vasto, repetível em inúmeras outras situações, que envolve alguma complexidade e com incidência direta em inúmeras atividades, possuindo evidentes repercussões no domínio urbanístico nas competências das autarquias locais e no

  • TCAN02622/12.8BEPRT15-05-2020Helena Canelas

    URBANISMO – DEFERIMENTO TÁCITO – LEGALIZAÇÃO – CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – Nos termos do disposto no artigo 109º nº 1 do RJUE (aprovado pelo DL. 555/99, de 16 de dezembro), a cessação da utilização de edifícios (ou de suas frações autónomas) deve ser ordenada quando os mesmos “…sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará”; devendo ser fixado prazo para o efeito, isto é, para os

  • STA01138/18.3BESNT20-02-2020FONSECA DA PAZ

    AUTORIZAÇÃO · UTILIZAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · DEFERIMENTO TÁCITO

    I - O prazo de 10 dias, para decisão do pedido de autorização de utilização, inicia-se no dia seguinte àquele em que teve lugar a 2.ª vistoria municipal prevista no n.º 5 do art.º 65.º do RJUE e em que os técnicos emitiram parecer favorável, não sendo de exigir que, após esta, o requerente apresente novo pedido por já haver cumprido tudo o que lhe era imposto por lei para a tomada da decisão final

  • STA01138/18.3BESNT12-12-2019CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · ADMISSÃO DO RECURSO

    Justifica-se a admissão do presente recurso de revista, visto nele se discutirem questões que envolvem a aplicação de quadro normativo que possui um campo de aplicação muito vasto, repetível em inúmeras outras situações, que envolve alguma complexidade e com incidência direta em inúmeras atividades económicas, possuindo evidentes repercussões no domínio urbanístico nas competências das autarquias

  • TC995/1603-04-2018João Pedro Caupers
  • TCAN00489/16.6BECBR23-06-2017Hélder Vieira

    URBANISMO; AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIO; DEFERIMENTO TÁCITO; INDEFERIMENTO EXPRESSO; REVOGAÇÃO DE ACTOS CONSTITUTIVOS DE DIREITOS

    I — O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará. II — Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade. III — Não obsta a

  • TCAS12493/1512-11-2015CATARINA JARMELA

    ARTIGOS 111º E 112º, DO RJUE - INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ACTO LEGALMENTE DEVIDO

    I - Do disposto nos arts. 111º, als. a) e c), esta última a contrario, e 112º n.ºs 1, 2, 5 e 6, ambos do RJUE, decorre que a intimação judicial para a prática de acto legalmente devido apenas pode ser utilizada quando, decorrido o prazo fixado para a prática de acto administrativo regulado no RJUE, não haja lugar à formação de acto de deferimento tácito, pois havendo deferimento tácito o acto já e

  • TCAN03051/11.6BEPRT08-05-2015Joaquim Cruzeiro

    PRAZO PRESCRIÇÃO · INTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO DEVIDO

    A citação da entidade recorrida para contestar um processo de intimação para a prática do acto devido, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, interrompe o prazo de prescrição do direito de indemnização (art. 323°, n° 1 do C.Civil), que só começará a correr após o subsequente processo de execução de julgado. * *Sumário elaborado pelo Relator.

  • STA01323/1214-02-2013ADÉRITO SANTOS

    ALVARÁ · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO · INTIMAÇÃO

    I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um distinto acto administrativo. II - Nos termos do disposto no artigo 111, alínea c), do DL 555/99, de 16.12 (red. da Lei 60/2007, de 4.9), a falta de decisão expressa sobre pedido de passagem d

  • STA01323/1219-12-2012ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    O Acórdão do TCA que tratou como pedido de licenciamento o pedido de intimação para obtenção de alvará de utilização de uma construção alterada conforme projecto previamente aprovado, justifica a intervenção do STA em revista excepcional para clarificar o quadro legal da tutela jurisdicional da pretendida autorização de modo a contribuir para uma melhor aplicação do direito.

  • TCAN00234/10.0BEMDL18-02-2011José Augusto Araújo Veloso

    INTIMAÇÃO PASSAGEM DE ALVARÁ · LICENCIAMENTO TITULÁVEL · CONSULTA ENTIDADES EXTERNAS · PRAZOS

    I. A operação de loteamento pode ser simples ou complexa. Simples se não envolve obras de urbanização. Complexa se as envolve, como obrigação acoplada ao loteamento propriamente dito; II. A pretensão de loteamento complexo passa pela apreciação dos projectos do loteamento e obras de urbanização, feita à luz da sua conformidade com planos municipais, e especiais, de ordenamento do território, e co

  • TCAN00445/10.8BECBR13-01-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGOS 63º, 64º, 112º E 113º DO RJUE, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 555/99 · LICENÇA DE OBRAS CADUCADA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ

    1. Nos procedimentos de licenciamento previstos no DL n.º 555/99, de 16/12, a simples inércia da Administração não conduz ao deferimento tácito das pretensões a que se referiam os actos omitidos, devendo aquela passividade ser superada pelo interessado através do recurso à intimação judicial da autoridade competente para que pratique o acto em falta. 2. O “acto devido”, a que alude o art.º 112º

  • TCAS05499/0902-06-2010COELHO DA CUNHA

    DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. · RECURSOS. · REGIME DE IMPUGNAÇÃO. · ART.º 142º N.º5 DO CPTA.

    I - As decisões proferidas em despachos interlocutórios apenas podem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, salvo nos casos de subida imediata previstos no Código do Processo Civil. II – O agravo de tais decisões só poderá ter subida imediata se a sua retenção o tornar absolutamente inútil.

  • STA029/1027-01-2010ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    O Acórdão do TCA-Sul que, em apelação, condena a Administração a reapreciar o pedido de alteração de licença de loteamento por alteração da área de um lote a que é adicionada outra parcela (ao abrigo do art. 112º n.º 1 do DL n.º 555/99 de 16/12 (RJUE, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL n.º 177/2001 de 4/6), tendo em conta a verificação do condicionalismo mencionado no artigo 27º

  • TCAS05402/0924-09-2009Teresa Sousa

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ · PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO

    I - Os recursos jurisdicionais têm como fim a apreciação pelo Tribunal de instância superior das decisões proferidas pelos tribunais de instâncias inferiores, só em casos excepcionais funcionando os tribunais de recurso como tribunais de 1ª instância, sendo certo que não está aqui em causa a previsão do art. 149º, nº 1 (ou 3) do CPTA, já que a sentença proferida nos autos decidiu o objecto da caus

  • TCAS05392/0924-09-2009RUI PEREIRA

    OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · ALTERAÇÃO À LICENÇA · INTIMAÇÃO

    I – De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 27º do RJUE, não é qualquer oposição que impede a alteração à licença de loteamento: só a oposição escrita dos proprietários da maioria dos lotes constantes do alvará, desde que nela se inclua a maioria dos proprietários abrangidos pela alteração, é que constitui obstáculo à aprovação da alteração. II – Enquanto não estiver afastado o obstáculo lega

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.