Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 102.º Reposição da legalidade urbanística

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Os órgãos administrativos competentes estão obrigados a adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística quando sejam realizadas operações urbanísticas:a) Sem os necessários atos administrativos de licença ou informação prévia com os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º;b) Em desconformidade com os respetivos atos administrativos de licença ou informação prévia com os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º;c) Ao abrigo de ato administrativo revogado ou declarado nulo;d) Sem a necessária comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo ou em desconformidade com as respetivas condições;e) Em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis.2 - As medidas a que se refere o número anterior podem consistir:a) No embargo de obras ou de trabalhos de remodelação de terrenos;b) Na suspensão administrativa da eficácia da licença ou informação prévia;c) Na determinação da realização de trabalhos de correção ou alteração, sempre que possível;d) Na legalização das operações urbanísticas;e) Na determinação da demolição total ou parcial de obras;f) Na reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos;g) Na determinação da cessação da utilização de edifícios ou suas frações autónomas.3 - Independentemente das situações previstas no n.º 1, a câmara municipal pode:a) Determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade ou à melhoria do arranjo estético;b) Determinar a demolição, total ou parcial, das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e segurança das pessoas.4 - [Revogado.]5 - [Revogado.]6 - [Revogado.]7 - [Revogado.]8 - [Revogado.]

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS62834/25.1BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS

  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TCAS357/24.8BESNT-A04-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE
  • TCAS453/24.1BESNT30-04-2025LINA COSTA

    CAUTELAR · LICENCIAMENTO DE OBRAS · PERICULUM IN MORA · ACTUAÇÂO ADMINISTRATIVA

    I - Apesar da superveniência temporal do requerimento e dos documentos pretendidos juntar, não é de considerar que o mesmo consubstancie um articulado superveniente nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 86º do CPTA, por não conter factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito da Requerente a que parte da sua propriedade não seja ocupada indevidamente pela construção lic

  • TCAS380/24.2BEFUN13-03-2025JOANA COSTA E NORA

    PERICULUM IN MORA · PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º do CPTA, no requerimento cautelar deve o requerente especificar os fundamentos do pedido (correspondentes à causa de pedir), os quais se reconduzem aos factos concretos e às regras de direito aptos a demonstrar os requisitos cujo preenchimento se impõe para o decretamento das providências cautelares requeridas, impendendo sobre o requerente o ón

  • TCAS427/23.0BEALM11-07-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR/SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO; · ARTIGO 120.º, N.º 1, DO CPTA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA DO “PERICULUM IN MORA” (ART.º 342.º, N.º 1, DO CC); · AUSÊNCIA, NO REQUERIMENTO INICIAL, DE FACTOS CONCRETOS, CIRCUNSTANCIADOS, DENSIFICADOS, VEROSÍMEIS, REFERENTES À SITUAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE;

    I - A adopção da providência cautelar requerida, de suspensão da eficácia de acto administrativo, depende da verificação cumulativa dos requisitos exigidos pelo artigo 120.º, n.º 1, do CPTA, traduzíveis nos conhecidos vocábulos latinos de “periculum in mora” e de “fumus boni iuris”. II - No que concerne especificamente ao requisito do “periculum in mora”, incumbe ao requerente da medida cautelar

  • TCAS934/13.2BELLE13-07-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    LICENCIAMENTO URBANO · NULIDADE · EFEITOS PUTATIVOS

    I – Situando-se o prédio em Área Agrícola Preferencial, cujos solos se integram em Reserva Agrícola Nacional (RAN), estava, naturalmente, proibida a edificação de novas construções, o que veio a determinar a controvertida decisão de declarar a nulidade dos atos objeto de impugnação. II – O art.° 134.° do CPA em vigor aquando da prática dos atos declarados nulos, prescrevia, a propósito do regime

  • TCAS438/05.7 BEALM02-06-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · TAXA URBANÍSTICA · CONTRAPARTIDA URBANÍSTICA · NULIDADE PROCESSUAL SECUNDÁRIA

    I – O pagamento da taxa urbanística devida decorrente de um licenciamento deve corresponder a uma fixação em numerário, sendo que só mediante acordo é que se pode substituir o pagamento dessa taxa em numerário através da entrega de prédios rústicos ou urbanos ou qualquer outra contrapartida. II - Não se provando que o atraso na comercialização e venda das frações do empreendimento teve um impacto

  • TCAN00949/17.1BEAVR25-03-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    AUDIÊNCIA PRÉVIA DE INTERESSADOS - PRINCÍPIO DE APROVEITAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO – RECUSA DE CONCESSÃO DE EFICÁCIA INVALIDANTE – ATO VINCULADO

    I- O Tribunal pode recusar efeito invalidante à omissão da audiência prévia de interessados se se puder, num juízo de prognose póstuma, concluir, com total segurança, que a decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível. II- O artigo 109º nº 1 do RJEU prevê que a cessação da utilização de edifícios [ou de suas frações autónomas] deve ser ordenada quando os mesmos “(…) seja

  • TCAN00701/19.0BEPNF14-01-2022Hélder Vieira

    RJUE – REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, PRÉ-FABRICADO DE MADEIRA, EDIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO DO SOLO, · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I — Destinando-se um pré-fabricado existente num prédio a utilização humana, designadamente a estabelecimento de restauração e bebidas, o mesmo consubstancia uma operação urbanística, pela utilização do solo para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários florestais, mineiros ou de abastecimento público de água — na relevância do disposto no artigo 2º, alíneas a), b) e j), do RJUE. II — O car

  • TRE3627/17.8T9PTM.E116-12-2021RENATO BARROSO

    PREVARICAÇÃO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1 - O dolo no crime de prevaricação de titular de cargo político, como se alcança das expressões «conscientemente» e «com intenção de» utilizadas no artº 11 da Lei 34/87 de 16/07, faz com que se conclua que o elemento subjectivo é aqui formado pela consciência de que se está a actuar contra direito, assim se actuando com o objectivo de prejudicar ou beneficiar outrem. 2 – Agir contra direito é,

  • STA0301/14.0BEMDL-S118-11-2021JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVA PERICIAL

    Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos muito particulares do caso concreto, ele não ter vocação «universalista».

  • TCAN00328/15.5BEMDL22-10-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL/RJUE/FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO/NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO (NDT) · /INTERVENÇÕES QUE, PELA SUA NATUREZA E DIMENSÃO, COMPROMETEM A AFETAÇÃO TURÍSTICA/DEMOLIÇÃO COERCIVA DA OBRA EM CAUSA

  • TRE914/18.1T9ABF-B.E113-04-2021MARIA FERNANDA PALMA

    CORREIO ELECTRÓNICO · APOSIÇÃO DE ASSINATURA ELETRÓNICA VALIDAÇÃO CRONOLÓGICA

    Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27.12, e na Portaria n.º 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal. Todavia, a validade endoprocessual do

  • TCAN01692/20.0BEBRG19-02-2021Frederico Macedo Branco

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; DESPEJO ADMINISTRATIVO; DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

    1 – Com a nova redação do CPTA, deixou de existir o critério da evidência que permitia decretar, só por si, a providência requerida. 2 – Na redação atual dada ao CPTA pelo Decreto-Lei n° 214-G/2015, de 2 de Outubro de 2015, o fumus boni iuris apresenta-se sempre sob a formulação positiva, idêntica àquela que anteriormente constava da alínea c) do n° 1 do art.º 120° do CPTA. Ponderada a tutela

  • TRL1916/17.0T8LSB.L1-224-09-2020MARIA JOSÉ MOURO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL CÍVEL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - A competência em razão da matéria do tribunal aferir-se-á em face dos pedidos formulados pelos AA. na petição inicial, tendo em conta a causa de pedir que invocaram, independentemente do mérito ou demérito das pretensões deduzidas. II – Os AA. formulam certos pedidos que correspondem a pressupostos em vista da procedência de outros pedidos, além de que para a apreciação de algumas questões da

  • TRG162/20.0T8MNC.G124-09-2020MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e

  • TCAN00718/11.2BECBR19-06-2020Helena Canelas

    URBANISMO – ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS – PARECER VINCULATIVO – NULIDADE – AUTORIDADE DE CASO JULGADO – ORDEM DE ENCERRAMENTO – DESPACHO INTERLOCUTÓRIO – PRODUÇÃO DE PROVA

    I – Os pareceres são obrigatórios ou facultativos “consoante sejam ou não exigidos por lei” e são vinculativos ou não vinculativos “conforme as respetivas conclusões tenham ou não de ser seguidas pelo órgão competente para a decisão (cfr. artigo 98º nº 1 do CPA/91) II – O artigo 7º nº 1 alínea c) do DL. nº 234/2007, de 19 de junho exige a consulta da autoridade de saúde enquanto entidade extern

  • TCAS98/05.5BECTB30-01-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    RUÍNA IMINENTE; · 89º E 90º DO RJUE; · VISTORIA; · DEMOLIÇÃO.

    i) Em sede de instância recursiva o Tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Mas para isso carece da respectiva impugnação e identificação por parte do recorrente (cf. artigos 607º, nº 5, 640º e 662º do CPC). ii)

  • TCAN03187/18.2BEPRT23-05-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; FUMUS BONI IURIS.

    I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.