Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoEMBARGO DE OBRA NOVA · DESENTRANHAMENTO DE REQUERIMENTO · RECURSO AUTÓNOMO · PROVA PERICIAL
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC – Da responsabilidade exclusiva do relator): 1. Não cabe recurso autónomo do despacho que ordena o desentranhamento de requerimento pelo qual a Requerente de providência cautelar requer prazo para responder ao articulado de oposição e exerce o contraditório relativamente a meios de prova ali requeridos, por não preencher designadamente a previsão da al. d) do n.º 2
PROCESSO CAUTELAR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO FACTUAL/”PERICULUM IN MORA” · PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
I - O incumprimento do ónus de impugnação da decisão relativa à matéria de facto, por faltarem as especificações exigidas pelas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 640.º do CPC, dita a rejeição do recurso no que toca à matéria de facto. II - Ao requerente de providência cautelar impende o ónus de alegação devidamente concretizada/densificada da matéria de facto que demonstre o preenchimento do pre
EMBARGO DE OBRA; ORDEM DE DEMOLIÇÃO; ARTIGOS 102º, N.º1 E 2, ALÍNEA E), E 104º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO,: · APROVADO PELO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12; PRINCÍPIOS DA NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - N.º2 DO ARTIGO 266º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (1991).
1. A ordem de embargo é uma decisão administrativa cautelar e, portanto, instrumental, provisória e baseada numa primeira análise do processo, de forma a manter o prédio no estado em que estava na data em que foi constatada pelos serviços a construção de uma obra ilegal; não determina, pela sua própria natureza, uma decisão definitiva sobre a ilegalidade e impossibilidade de legalização, como resu
INTIMAÇÃO JUDICIAL · MINISTÉRIO PÚBLICO · MULTA PROCESSUAL · ISENÇÃO DE MULTA
I - O MP, quando actua em defesa da legalidade e não em representação do Estado, continua a poder usar da faculdade prevista no n° 5 do art° 145° do CPC, sem que tenha de se sujeitar à multa aí cominada. II - O processo de intimação previsto nos art° 104° e segs. do CPTA, é hoje um meio processual principal, embora conserve a sua função instrumental e é o meio processual próprio para reagir cont
PRESIDENTE DA CÂMARA · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO
A conduta de um presidente de câmara municipal de, num processo de licenciamento de obra particular, adiar uma decisão pode realizar o crime de prevaricação previsto no art. 11º da Lei nº 34/84, de 16 de Julho.
EMBARGO DE OBRA. · CADUCIDADE E OBJECTO DO EMBARGO. · URGÊNCIA DA OBRA. · AUDIÊNCIA PRÉVIA.
I – A eventual caducidade, com efeitos «ex nunc», do embargo de uma obra nenhuma relevância tem no recurso contencioso em que se acometa o despacho determinativo desse embargo. II – Cada obra de construção civil deve ser encarada de modo unitário, pelo que o embargo de uma obra sem licença e ainda em curso não carece de objecto por já estar concluída a fracção dos seus trabalhos que tornava o lic
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.