Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoTAXA MUNICIPAL · OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei nº 5/2004, de 10/2, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – EVIDENTE PROCEDÊNCIA – CARÁCTER EXCEPCIONAL
I – Como a mera leitura da alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA indicia, os exemplos que o legislador aí refere sugerem que este deve ser objecto de uma aplicação restritiva: a evidência a que o preceito se refere deve ser palmar, ostensiva, sem necessidade de quaisquer indagações, na medida em que o que é manifesto não necessita de demonstração. II – Tanto a doutrina como a jurisprudênci
PEDIDO DE EMISSÃO DO MANDADO JUDICIAL; ART. 95, Nº3 DO DL 555/99, DE 16.12;
O pedido de emissão do mandado judicial; ao abrigo do art. 95º, nº3 do DL 555/99, de 16.12, insere-se no âmbito de um procedimento administrativo, sendo a jurisdição administrativa a competente para dele conhecer, nos termos do artº212º, nº3 da CRP.
PRAZO · NOTIFICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL
1. Terminando o prazo, legalmente cominado, para a dedução de impugnação judicial, em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil subsequente às mesmas; 2. Contudo, tal prazo legal tem como pressuposto do seu “dies a quo” a notificação válida, nos termos do n.º 2, do art.º 36.º, do CPPT, do acto impugnando; 3. O tribunal de recurso, para além das de conhecimento oficioso, apenas pode
INVALIDADES. ART. 95-2 CPTA. POSSE ADMINISTRATIVA. ACTO EXECUÇÃO. CADUCIDADE DO DIREITO
I. Nos do art. 95º, n.º 2 do CPTA é dever do Tribunal conhecer de todas as invalidades de que o acto sofra, quer sejam alegadas, quer o juiz se tenha apercebido delas no decurso do processo e por consulta dos documentos juntos aos autos; assim se determinada vício apenas for invocado em sede de alegações incumbe ao Tribunal de recurso dele conhecer. II. Da leitura do disposto no art. 107º não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.