Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 80.º Início dos trabalhos

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença nos termos do presente diploma só pode iniciar-se, conforme disposto no artigo 4.º-A, depois de pagas as respetivas taxas e demais encargos devidos, bem como após a entrega dos elementos relativos à execução da obra definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da construção. 2 - As obras e os trabalhos sujeitos ao regime da comunicação prévia podem iniciar-se nos termos do disposto nos artigos 4.º-A e 34.º 3 - As obras e trabalhos referidos no artigo 7.º só podem iniciar-se depois de emitidos os pareceres ou autorizações aí referidos ou após o decurso dos prazos fixados para a respetiva emissão, do pagamento das respetivas taxas e demais encargos devidos, e da formalização das cedências, quando aplicável. 4 - No caso de obras isentas na sequência de informação prévia favorável que contemple todos os elementos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 14.º que sejam aplicáveis à operação pretendida, o início dos trabalhos só pode realizar-se após a verificação do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 16.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS434/21.7 BELLE02-11-2022ALDA NUNES

    CONTRAORDENAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO · CONSTRUÇÃO CARECIDA DE LICENCIAMENTO

  • TCAS1268/13.8BELRS08-07-2021JORGE CORTÊS

    TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM. · TAXA MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO.

    Pela implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações apenas é devida a taxa municipal de direitos de passagem prevista na lei das comunicações electrónicas.

  • TCAN02305/09.6BEPRT22-01-2021Rogério Paulo da Costa Martins

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; PRESSUPOSTOS; ENTIDADE GESTORA DA REDE DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUAS E DE DRENAGEM; INFORMAÇÃO ERRADA SOBRE A EXISTÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR; ILEGAL EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS A PARTICULAR; · DECRETO-REGULAMENTAR N.º 23/95, DE 23.08; PODERES PÚBLICOS; PEDIDO GENÉRICO; DANOS PATRIMONIAIS; DANOS MORAIS; DANOS EMERGENTES; LUCROS CESSANTES; CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO PELO VALOR DO IMÓVEIS POR SE TEREM TORNADO INVENDÁVEIS; INDEMNIZAÇÃO PELA FUTURA E PREVISÍVEL OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO ACORDADO EM CONTRATOS-PROMESSA SOBRE OS IMÓVEIS; INDEMNIZAÇÃO POR EQUIDADE; INDEMNIZAÇÃO NO QUE SE VIER A LIQUIDAR; O N.º2 DO ARTIGO 609.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 556.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EX VI DO ARTIGO 35.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08, em particular nos artigos 271º, 275º, 276º, 278º e 282º fixa a competência da “A.”, enquanto entidade gestora da rede de abastecimento público de águas e de drenagem das águas, para a elaboração dos estudos e projectos para esta rede na zona em causa. 2. Em concreto o artigo 282º do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08, determina que os ramais

  • TRE2090/10.9TBLLE.E206-01-2015FILOMENA SOARES

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO

    I - No âmbito do Regime Geral das Contra-ordenações (artigo 75º, nº 1), o Tribunal da Relação funciona como tribunal de revista e apenas conhece da matéria de direito. II - Tal significa que o Tribunal da Relação não pode conhecer da impugnação da decisão fáctica e das questões probatórias que, nesse âmbito, foram equacionadas (todas as questões relativas ao conteúdo concreto da prova produzida e

  • TRE2090/10.9 TBLLE.E221-02-2014MARIA FILOMENA SOARES

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    I – Estando, por imperativo legal, em matéria de contra-ordenações, o recurso para o tribunal de Relação limitado à matéria de direito, é de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso que visa apenas impugnar a matéria de facto, por expressar pretensão contrária à lei.

  • TCAS01736/0810-05-2012TERESA DE SOUSA

    OBRA DE RECONSTRUÇÃO · LICENCIAMENTO · ZONA DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I – No caso presente, e face aos factos dados como provados, não pode deixar de considerar-se verificada a excepção do nº 2 do art. 60º do DL. nº 555/99, de 16/12, já que a obra de reconstrução originava desconformidade com as normas em vigor; II - Atendendo à localização do imóvel em zona de servidão non aedificandi o projecto de obras de reconstrução tinha de ter sido

  • TRE2090/11.9TBLLE.E120-12-2011MARIA FILOMENA SOARES

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO ADMINISTRATIVA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento da impugnação judicial da decisão administrativa sem indicação expressa da cominação para o não cumprimento. II – A irregularidade de que padece o despacho de aperfeiçoamento em apreço afecta o valor do acto subsequentemente praticado de rejeição da impugnação judicial e é de conhecimento oficioso, sendo conseq

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.