Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RECUSA EM CUMPRIR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
A recusa em cumprir, como fundamento de resolução contratual, tem de revelar-se numa atitude séria, pessoal e inequívoca de repúdio do contrato.
TAXA URBANÍSTICA · PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A extensão excepcional dos prazos para a execução de operações urbanísticas ao abrigo do disposto no artigo 3º do DL n.º 26/2010, de 30 de Março, não determina o pagamento de taxas urbanísticas.
TAXA URBANÍSTICA · PRAZO
A extensão excepcional dos prazos para a execução das operações urbanísticas ao abrigo do disposto no artigo 3º do DL n.º 26/2010, de 30/03 não acarreta o pagamento de taxas urbanísticas.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA; RGEU- RJUE
CADUCIDADE DE ATO DE LICENCIAMENTO DA OPERAÇÃO URBANÍSTICA; PRORROGAÇÃO DO PRAZO; ANULAÇÃO DO ATO
1 – O regime da caducidade de licença edificativa encontra-se estabelecido no artigo 71º do RJUE (DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro), sendo que a aplicação do referido regime resulta do não exercício de um direito num determinado prazo. 2 - Há desde logo uma questão incontornável e que se prende com a impossibilidade de prorrogação do prazo de um licenciamento, relativamente ao qual já houver deco
ÂMBITO DO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONCEITOS INDETERMINADOS · EDIFÍCIO OU SERVIÇO PÚBLICO OU DE INSTITUIÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO · COLÉGIO PRIVADO
I- A reclamação para a conferência do art.º 27.º, n.º 2, do CPTA, na anterior redacção, implicava que esta conferência se pronunciasse sobre as questões trazidas a litígio, agora numa formação de três juízes, não constituindo este julgamento numa nova instância de recurso. O que a conferência aprecia é uma reclamação e não um recurso; II - Para a apreciação da conferência irrelevavam necessariame
SERVIDÃO DE VISTAS · JANELA · LICENCIAMENTO
PEDIDO DE LICENCIAMENTO; DEFERIMENTO TÁCITO; · ARTIGO 24º, Nº 1, ALª A), DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16.12
Face ao disposto no artigo 24º, nº 1, alª a), do Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, é ilegal o eventual deferimento tácito de um pedido de licenciamento que viole plano municipal de ordenamento do território, servidão administrativa, restrição de utilidade pública ou quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis. * * Sumário elaaborado pelo Relator.
LICENCIAMENTO; PMOT; TEMPUS REGIT ACTUM; PARECER VINCULATIVO; CCDR
I – As licenças urbanísticas só podem ser indeferidas (e devem ser indeferidas) com os fundamentos previstos no artigo 24º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12. II- Não pode um pedido de licença ficar dependente da eventual feitura de um PMOT. III - Enquanto não estivesse em vigor o invocado PMOT, ter-se-iam que aplicar as disposições do RDDML, que não ficavam “afastadas” pelo facto de se pr
INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
I - O credor não pode, em princípio, resolver o negócio em consequência da mora do devedor, apenas podendo exigir o cumprimento da obrigação e a indemnização pelos danos, sendo que, o direito potestativo de resolução só é concedido no caso de impossibilidade culposa (art.801º). II - A não ser que se verifique a perda do interesse do credor ou a recusa do cumprimento (art.808º), estabelecendo o nº
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL · ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Constitui acto administrativo impugnável, o acto que aprovou projecto de arquitectura praticado no âmbito de um processo de legalização de uma obra de construção, que havia sido levada a efeito em desconformidade com um anterior licenciamento, o qual permitiu a implantação daquela obra de molde a não permitir um correcto arejamento, iluminação natural e exposição à luz solar de um prédio vizinho.
OBRA CLANDESTINA · LEGALIZAÇÃO DE OBRA · REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I - Em caso de obra construída sem licença ou da construção não respeitar o que havia sido licenciado, a lei não elege a demolição como a medida única para dar satisfação ao interesse público pois que prevê o aproveitamento da construção, desde que a Administração reconheça que a mesma é susceptível de vir a satisfazer aos requisitos legais aplicáveis. II - Os pedidos de licenciamento de obras de
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. · DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS · SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO · REGISTO PREDIAL
I - A norma impositiva de afastamento das construções ínsita na 1ª parte do corpo do artigo 58º do RGEU é uma norma relacional que se destina a proteger a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar, quer daqueles cuja licença é pedida, quer dos já existentes. II - O art. 60º do RGEU prevê apenas a hipótese de haver vãos de habitação na
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA. · EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
I - As comunicações entre mandatários, nos termos do artigo 229º -A, do Código de Processo Civil, mesmo que nelas se documente a prática de determinado acto administrativo, não valem, em regra, como notificação desse acto ao interessado seu destinatário; II - O acto administrativo que intenta dar execução a julgado anulatório de precedente acto encontra-se, exceptuado o que concerne aos limites d
LICENCIAMENTO. · OBRA PARTICULAR. · DEMOLIÇÃO. · ACTO DE EXECUÇÃO.
Deferido o pedido de licenciamento de determinadas obras particulares, sob certa condição, e não cumprida esta, o acto que vem a decretar a demolição das mesmas não é acto de execução daquele primeiro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.