Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 77.º Especificações

REVOGADO por Decreto-Lei 10/2024 · 08/01/2024
1 - O alvará de licença de operação de loteamento ou de obras de urbanização deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis: a) Identificação do titular do alvará; b) Identificação do prédio objecto da operação de loteamento ou das obras de urbanização; c) Identificação dos actos dos órgãos municipais relativos ao licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização; d) Enquadramento da operação urbanística em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território em vigor, bem como na respetiva unidade de execução, se a houver; e) Número de lotes e indicação da área, localização, finalidade, área de implantação, área de construção, número de pisos e número de fogos de cada um dos lotes, com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos; f) Cedências obrigatórias, sua finalidade e especificação das parcelas a integrar no domínio municipal; g) Prazo máximo para a conclusão das operações de edificação previstas na operação de loteamento, o qual deve observar o prazo previsto no instrumento de programação da execução do plano territorial de âmbito municipal ou intermunicipal aplicável e não pode ser superior a 10 anos; h) Prazo para a conclusão das obras de urbanização; i) Montante da caução prestada e identificação do respectivo título. 2 - O alvará a que se refere o número anterior deve conter, em anexo, as plantas representativas dos elementos referidos nas alíneas e) e f). 3 - As especificações do alvará a que se refere o n.º 1 vinculam a câmara municipal, o proprietário do prédio, bem como os adquirentes dos lotes. 4 - O alvará de licença para a realização das operações urbanísticas a que se referem as alíneas b) a g) e l) do artigo 2.º deve conter, nos termos da licença, os seguintes elementos, consoante sejam aplicáveis: a) Identificação do titular da licença; b) Identificação do lote ou do prédio onde se realizam as obras ou trabalhos; c) Identificação dos actos dos órgãos municipais relativos ao licenciamento das obras ou trabalhos; d) Enquadramento das obras em operação de loteamento ou plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território em vigor, no caso das obras previstas nas alíneas b), c) e e) do artigo 2.º; e) Os condicionamentos a que fica sujeita a licença; f) As cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira; g) A área de construção e a volumetria dos edifícios; h) O uso a que se destinam as edificações; i) O prazo de validade da licença, o qual corresponde ao prazo para a conclusão das obras ou trabalhos. 5 - O alvará de autorização de utilização relativo à utilização de edifício ou de sua fracção deve conter a especificação dos seguintes elementos: a) Identificação do titular da autorização; b) Identificação do edifício ou fracção autónoma; c) O uso a que se destina o edifício ou fracção autónoma. 6 - O alvará a que se refere o número anterior deve ainda mencionar, quando for caso disso, que o edifício a que respeita preenche os requisitos legais para a constituição da propriedade horizontal. 7 - No caso de substituição do titular de alvará de licença, o substituto deve disso fazer prova junto do presidente da câmara para que este proceda ao respectivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição. 8 - A titularidade do alvará de autorização de utilização de edifícios ou fracções autónomas é transmitida automaticamente com a propriedade a que respeita.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG223/18.6T8BCL.G116-12-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS

    I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a produção de efeitos da usucapião não poderá efectivar-se em caso de “disposição legal em contrário”. II. Não deve ser declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos. III. “Assim acontece quando a invocação e reconhecimento da usucapião traduza violação do regime jurídico

  • TRE4733/16.1T8STB-A.E127-06-2019ANA MARGARIDA LEITE

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE AUGI · COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE RECONVERSÃO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I - Em oposição deduzida por um executado a execução intentada contra dois executados, configura um ato inútil a apreciação de questão relativa à legitimidade do outro executado, considerando que a decisão a proferir não o vincula; II - Não ocorre omissão de pronúncia sobre requerimentos probatórios se foi comunicado às partes que o estado do processo permitia conhecer do mérito da causa e lhes f

  • TRE444/18.1T8ABF-E111-04-2019MARIA DOMINGAS

    DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · NULIDADE DA DECISÃO

    A existência de lugares de estacionamento devidamente identificados atribuídos a específicas fracções, mesmo a considerar-se que integram o conteúdo do direito de propriedade horizontal dos respectivos condóminos, não afecta nem afasta a natureza comum da restante área da cave/garagem do prédio, assim descrita no título de propriedade horizontal. (Sumário da Relatora)

  • TC1427/1709-01-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL15101/15.2T8LRS-A.L1-208-02-2018PEDRO MARTINS

    ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL · DESPESAS · COMPARTICIPAÇÃO

    1.– O processo de reconversão de uma AUGI (Lei 91/95, com sucessivas alterações) não é incompatível com uma ACRRU ou com uma ARU, nem com um plano de urbanização que o prevê e que será elaborado no seu decurso. 2.– Podem ser feitas obras de reconversão durante o processo de reconversão e, por isso, as despesas de reconversão podem ser devidas antes de haver título de reconversão. 3.– A fixação

  • TCAN0439/05.5BEPRT05-02-2016Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; DESPACHO SANEADOR; · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES

    No âmbito da acção administrativa especial as excepções dilatórias que obstem ao conhecimento do objecto do processo são de conhecimento obrigatório no Despacho Saneador. O não conhecimento nessa fase processual das excepções invocadas leva a que se tenha de considerar tal acto eivado de nulidade processual, nos termos do artigo 195º nº 1 do actual CPC (anterior artigo 201º), aplicável ex vi do ar

  • TCAN00884/12.0BEAVR05-04-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ LICENÇA UTILIZAÇÃO - ART. 113.º RJUE · PRAZO DEDUÇÃO · OBJETO · DEFERIMENTO TÁCITO

    I. O pedido de intimação para emissão de alvará de utilização deduzido no quadro do n.º 5 do art. 113.º do RJUE constitui um meio contencioso especial e autónomo com o qual se visa obter a intimação da Administração a emitir alvará (licença ou autorização de utilização) sendo que, mesmo na ausência de emissão por parte do ente demandado daquele alvará uma vez condenado, a certidão da decisão judic

  • TCAS04367/0821-02-2013SOFIA DAVID

    PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · IMPEDIMENTO; · ESCUSA; · SUSPEIÇÃO;

    I - O princípio da imparcialidade exige que o Presidente do Conselho Fiscal de uma sociedade que detém parte relevante do capital de outra e o Mandatário com amplos poderes dessa mesma sociedade, invoquem a figura da escusa e suspeição quando participam e deliberam numa Assembleia Municipal a favor da sociedade detida. II – Os titulares de órgãos e agentes da Administração que não estejam imped

  • TCAN01103/06.3BEPRT08-02-2013Rogério Paulo da Costa Martins

    IMPUGNABILIDADE ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO CONFIRMATIVO · ACTO EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. Qualquer decisão administrativa pode ser hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não, face ao disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Para que um acto administrativo seja confirmativo de outro, é necessário, além da identidade dos suj

  • TRL1206/08.0TCSNT.L1-628-06-2012TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    TRESPASSE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ALVARÁ DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO · NULIDADE

    I - A existência de alvará de licença de utilização constitui condição legal necessária para a instalação e funcionamento de estabelecimento de restauração ou de bebidas, pois que só é permitida a exploração de serviços de restauração ou de bebidas em edifício ou parte de edifício que seja objeto dessa licença ou autorização, implicando essa omissão o encerramento do estabelecimento, de acordo com

  • TCAS04021/1018-10-2011EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · TAXAS DE PUBLICIDADE. · QUESTÃO NOVA. · CONCESSÃO.

    1.Em sede de recurso de recurso não é de conhecer de questão nova que foi articulada pelo requerente e nem conhecida na decisão recorrida, quando também não seja de conhecimento oficioso; 2. Tendo o Município concedido para uso privativo diversos imóveis do seu domínio público para instalação de bombas de combustíveis e serviços complementares, a quem concedeu o benefício de não pagar mais quai

  • STA0766/0728-11-2007ANTÓNIO CALHAU

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · LOTEAMENTO · CADUCIDADE DE LOTEAMENTO

    I – Para efeitos de contribuição autárquica, terrenos para construção são os terrenos, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedido alvará de loteamento, aprovado projecto ou concedida licença de construção e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se, no entanto, aqueles a que as entidades competentes vedem toda e qua

  • TCAN01135-A/02 - Porto (1º Juízo)21-04-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - LICENÇA UTILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    O deferimento e emissão da licença de utilização de edificação proferido na pendência de processo de suspensão de eficácia que tinha por objecto o acto de deferimento do pedido de licença de construção daquela mesma edificação gera, nos termos do art. 287º, al. e), do CPC “ex vi” art. 01º da LPTA, a inutilidade superveniente da lide dos autos de suspensão de eficácia visto terem deixado de existir

  • STA0156/0418-03-2004PAIS BORGES

    INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. · DEFERIMENTO TÁCITO. · DEVER LEGAL DE DECIDIR.

    I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de licença ou autorização de utilização são procedimentos autónomos e com tramitação própria. II - Nos termos do art. 9º, nº 2 do CPA, não existe o dever de decisão quando, há menos de dois anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.