Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 69.º Participação, ação administrativa e declaração de nulidade

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - Os factos geradores das nulidades previstas no artigo anterior e quaisquer outros factos de que possa resultar a invalidade dos atos administrativos previstos no presente diploma devem ser participados, por quem deles tenha conhecimento, ao Ministério Público, para efeitos de propositura da competente ação administrativa e respetivos meios processuais acessórios.2 - Quando tenha por objeto atos de licenciamento ou decisões relativas a pedidos de informação prévia com fundamento em qualquer das invalidades previstas no artigo anterior, a citação do titular da licença ou da informação prévia favorável para contestar a ação referida no número anterior não prejudica o prosseguimento dos trabalhos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.3 - O Ministério Público pode, na ação referida no número anterior, requerer medidas cautelares nos termos do artigo 112.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, devendo o juiz proferir decisão sobre a medida, quando a ela houver lugar, no prazo de 10 dias.4 - A possibilidade de o órgão que emitiu o ato ou deliberação declarar a nulidade caduca no prazo de três anos contados da data da sua emissão, caducando igualmente no mesmo prazo o direito de propor a ação prevista no n.º 1 ou de propositura de ação popular, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 55.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, exceto relativamente a monumentos nacionais e respetiva zona de proteção.5 - Se os factos que determinaram a nulidade consubstanciarem a prática de um crime, o prazo de caducidade referido no número anterior é alargado para a duração do prazo de prescrição aplicável.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TCAS505/20.7BESNT-S125-02-2026MARTA CAVALEIRA

    REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO · ARTIGO 69.º · AUTORIZAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DOS TRABALHOS · NULIDADES URBANISTICAS

  • TCAS131/07.6BELLE-A15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO

  • STA0505/20.7BESNT13-03-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO · OBRAS · CONSTRUÇÃO

    É de admitir revista na qual se discute a questão de saber qual o diploma legal - se o Decreto Regulamentar nº 9/94, se a Resolução nº 1-A/2004 -, é aplicável no caso concreto e, se é ou não necessária, numa alteração a uma operação de loteamento, consulta/parecer do PNSC, que se afigura como juridicamente relevante, não sendo isenta de dúvidas.

  • TCAN02414/23.9BEPRT-S113-09-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    OBRA; · INDÍCIOS DE ILEGALIDADE NA INTERPOSIÇÃO DA ACÇÃO OU SUA IMPROCEDÊNCIA TOTAL OU PARCIAL;

    I) – O Art.º 69.º, n.º 3, do RJUE, estabelece o seguinte: “O tribunal pode, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, autorizar o prosseguimento total ou parcial dos trabalhos, caso da ação administrativa resultem indícios de ilegalidade da sua interposição ou da sua improcedência total ou parcial, ou adotar medidas cautelares alternativas, adicionais ou preventivas, nos termos do artigo 1

  • TRE682/20.7T8TMR.E107-12-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    REGISTO PREDIAL · AUTONOMIZAÇÃO DE PARCELA

    I. A construção de uma edificação no terreno a destacar é o momento definidor da constituição/aquisição do direito à divisão do imóvel e do cumprimento dos respetivos condicionalismos legais vigentes nesse momento. II. A descrição predial não tem o efeito jurídico de determinar, constituir, estabelecer ou restringir, seja de que forma for, a relação jurídica pré-existente concernente à autonomiza

  • STA01119/08.5BELSB15-12-2022ADRIANO CUNHA

    PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA · PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA · ZONA RURAL · VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO

    I - Resultando provado nos autos que, quer em 1989 (data da licença de loteamento outorgada pela Câmara Municipal de Sesimbra) quer em 2005 (data de emissão do respetivo alvará pela mesma edilidade), o terreno em questão se encontrava inserido em zona rural - fora, portanto do perímetro urbano, urbanizável, do “Parque Natural da Arrábida” -, não é de invalidar o ato do “Instituto de Conservação da

  • TCAS1363/10.5BESNT05-05-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    LOTEAMENTO URBANO · ERRO DE JULGAMENTO

    I – Haverá erro de julgamento de facto, quando as provas são contrárias, à matéria que foi dada como provada, sendo que haverá erro de direito, quando a decisão é tomada contra lei expressa. II - Em qualquer caso, mesmo que relatório apresentado pela DG do Território equivalesse a um mero Relatório Pericial, e não um documento autêntico, não tendo o Município suscitado a sua falsidade, nem impugn

  • STA01110/08.1BEALM18-02-2021ADRIANO CUNHA

    PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA · LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO · PARECER PRÉVIO · PARECER VINCULATIVO

    I - Nos termos do Decreto Regulamentar nº 23/98, o parecer negativo emitidos pelo PNA é vinculativo ainda que emitido após o prazo previsto, pelo que o Município não poderia ter emitido a licença e o respetivo alvará de construção, sendo certo que, na ausência de parecer, não estava o mesmo dispensado da observância do quadro normativo aplicável. II - A Portaria nº 26-F/80 constitui um plano espe

  • TCAS1000/07.5BELRA24-05-2018SOFIA DAVID

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL DO ESTADO; · ÓNUS DA ALEGAÇÃO E PROVA; ILICITUDE; · EMISSÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA REN; REGULAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO; · DECLARAÇÃO DA NÃO CADUCIDADE DA LICENÇA CONSTRUÍDA AO ABRIGO DO ART.º 69.º, N.º 4, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16-12; NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Nos termos do Decreto-Lei n.º 48051, de 21-12-1967, são pressupostos da responsabilidade civil aquiliana do Estado e demais pessoas colectivas públicas: o acto, a ilicitude, a culpa, o nexo de causalidade e o dano; II - Ao A. e lesado compete, por regra, não só a prova da culpa do autor da lesão, mas também o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito invocado; III- Cometeu

  • TCAS13360/1616-03-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DEMOLIÇÃO · OBRA INACABADA

    A ordem de demolição de obra inacabada pode fundar-se no facto de a obra estar parada e abandonada pela autora há anos, causando, devido ao estado incompleto do edificado, impactes negativos no interesse público municipal em sede de saúde pública, de segurança pública e de preservação dos valores arquitetónicos, de ambiente e do turismo.

  • TCAN01327/08.9BEVIS20-03-2015Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. DEMOLIÇÃO. POSSE ADMINISTRTATIVA

    I) – O Presidente da Câmara pode delegar em Vereador os poderes que a lei lhe confere em matéria de medidas de tutela de legalidade urbanística. II) – A sobrevivência da posse administrativa é indiferente à eventual caducidade do embargo quando aquela é determinada para execução forçada da ordem de demolição. III) – Possa até não constar do acto que determinou a posse o prazo para execução dos t

  • TCAN00742/08.2BECBR28-02-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    URBANISMO - LICENCIAMENTO ILEGAL · NULIDADE · ART. 69.º, N.º 4 RJUE · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO

    I. O prazo de 10 anos previsto para a dedução da impugnação contenciosa conta-se da data do início de vigência do n.º 4 do art. 69.º do RJUE [ou seja, 03.03.2008]. II. A pronúncia jurisdicional emitida em nada coloca em causa a possibilidade de legalização da obra, sendo que nenhuma realidade factual foi aportada aos autos, nem mesmo nesta sede, que demonstrasse uma qualquer atuação diligente

  • TCAN02155/10.7BEPRT08-11-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · NULIDADE DE SENTENÇA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - QUESTÕES/ARGUMENTOS · LEGALIDADE URBANÍSTICA · DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAR DEMOLIÇÕES DE EDIFICAÇÕES ERIGIDAS ILEGALMENTE

    I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto; I.1-também não há omissão de pronúncia quando a matéria tida por omissa ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II- Não incorre

  • TCAS03708/0808-11-2012SOFIA DAVID

    ARTIGO 69º, Nº 3, DO RJUE; CARÁCTER NÃO URGENTE DO RECURSO; APLICAÇÃO DE UM CRITÉRIO DE EVIDÊNCIA, DE FUMUS MALUS IURIS.

    I – O incidente previsto no artigo 69º, n.º 3, do RJUE, não tem carácter urgente, também não o tendo o recurso interposto dessa decisão. II – A decisão tomada ao abrigo do artigo 69º, n.º 3, do RJUE, é uma decisão interlocutória, provisória, perfunctória, tomada com base nos articulados apresentados, desigualmente com base nas alegações produzidas na PI, respectivas contestações e documentos junt

  • TC374/0907-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • STA0930/1022-02-2011SÃO PEDRO

    NULIDADE DO LICENCIAMENTO · REN · RESPONSABILIDADE CIVIL · BOA-FÉ

    I - Nos termos do art.16º do Dec. Lei 93/90, de 19 de Março as entidades que licenciarem obras em terrenos localizados na Reserva Ecológica nacional (REN), são civilmente responsáveis pelos prejuízos que advenham, para os particulares de boa fé, da nulidade de tais actos administrativos. II - Não se provando que o proprietário do terreno, quando pediu o licenciamento, sabia que o mesmo estava i

  • TCAS01952/0613-01-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO – ARTIGO 69º DO RJUE – INDÍCIOS – FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO

    1.O desrespeito pelo art. 75º do Regulamento do PDM de Lisboa é ilegalidade cominada com a nulidade da decisão administrativa (art. 68º-a) RJUE). 2. A ratificação-sanação prevista no art. 137º do CPA só pode se reportar a ilegalidades relativas à competência, forma ou formalidades do acto administrativo e que não constituam nulidades (arts. 139º e 141º do CPA). 3. O nº 3 do art. 69º do RJUE,

  • STA0528/0818-03-2010ADÉRITO SANTOS

    DEMOLIÇÃO · LICENCIAMENTO · LICENÇA DE CONSTRUÇÃO · PRESIDENTE DA CÂMARA

    I - A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto. II - Não incorre em vício de incompetência o acto administrativo praticado ao abrigo de delegação de competência válido e eficaz. III - A competência do presidente da câmara

  • STA084/0904-02-2009ROSENDO JOSÉ

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    I – A letra do art. 69º n.º 3 do DL 555/99, de 16/12, não prevê como critério de decisão do pedido incidental de prosseguimento de certos trabalhos a ponderação dos interesses públicos e privados em presença que possam ser afectados com a paralisação da obra, sendo que a omissão de uma referencia a esta matéria na previsão normativa aponta para o critério exclusivo da aparência de mau direito do r

a mostrar 20 de 26

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.