Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 31.º Indeferimento do pedido de autorização

REVOGADO por Lei 60/2007 · 04/09/20072 alt.
1 - O pedido de autorização é indeferido nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º, bem como quando se verifique a recusa das aprovações previstas no artigo 37.º 2 - Quando o pedido de autorização tiver por objecto a realização das operações urbanísticas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 4.º, o indeferimento pode ainda ter lugar com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º 3 - Quando o pedido de autorização tiver por objecto a realização das obras referidas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 4.º, pode ainda ser indeferido nos seguintes casos: a) A obra seja manifestamente susceptível de afectar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens; b) Quando se verifique a ausência de arruamentos ou de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento. 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável às operações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º, com as necessárias adaptações. 5 - Quando o pedido de autorização se referir às operações urbanísticas referidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, o indeferimento pode ainda ter lugar com fundamento na desconformidade com as condições impostas no licenciamento ou autorização da operação de loteamento nos casos em que esta tenha precedido ou acompanhado o pedido de autorização das obras de urbanização. 6 - O pedido de autorização das operações referidas na alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º pode ainda ser objecto de indeferimento quando: a) Não respeite as condições constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 62.º, consoante o caso; b) Constitua, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infra-estruturas existentes. 7 - Quando exista projecto de indeferimento com os fundamentos constantes do n.º 2 e da alínea b) do n.º 6 do presente artigo, é aplicável o disposto no artigo 25.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS188/04.1BEFUN13-02-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADE · BASE INSTRUTÓRIA · PROVA PERICIAL

    I - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC ex vi artigo 613.º, n.º 3 do mesmo diploma, o despacho que indefere o requerimento de prova pericial, ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2 do CPTA na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 214-G/2015, por reputar desnecessário o meio de prova em face da posição assumida pelas partes e da prova documental junta aos autos; II - Pade

  • TCAN03326/10.1BEPRT24-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;

    1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível

  • TCAN00196/17.2BECBR23-04-2021Luís Migueis Garcia

    URBANISMO. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO. ACTO TÁCITO.

    I) – Não formado suposto acto tácito de emissão de alvará de autorização de utilização, não se lhe opõe com cariz revogatório acto expresso que o nega.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS1/12.6BELLE29-10-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) De acordo com o disposto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro (ao caso aplicável), a propósito das instalações de gás em edifícios, “[o]s projectos de construção, ampliação, recuperação ou reconstrução de edifícios situados no território continental, que sejam apresentados nos respectivos municípios para aprovação, devem incluir obrigatoriamente uma instalação de gás que abr

  • TCAS05508/0930-04-2015NUNO COUTINHO

    LICENCIAMENTO DE OBRAS · CONJUNTOS IMOBILIÁRIOS · LOTEAMENTO

    I – O artº 31º/2 do RPDM da Amadora não permite interpretação no sentido de abranger os conjuntos imobiliários em regime de propriedade horizontal, previstos supervenientemente no nosso sistema jurídico, e que, em termos urbanísticos, podem ser equiparados aos loteamentos urbanos previstos nessa norma regulamentar, quando as sucessivas alterações ao referido Regulamento, posteriores à alteração do

  • TCAS04866/0912-02-2015CRISTINA DOS SANTOS

    INSTALAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES – ACTO SILENTE

    1. A instalação de infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios que está sujeita a um procedimento especial de autorização municipal regulado do DL nº 11/2003, de 18.01. 2. O artº 15º nº 1 DL 11/03 tem por objecto as infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas sem emissão de deliberação ou decisão municipal favorável, ratio legis d

  • TCAN00030/07.1BECBR09-12-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    LICENÇA UTILIZAÇÃO · DESCONFORMIDADE PROJECTO APROVADO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · NULIDADE DECISÃO

    I. A nulidade da decisão por infracção ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam. II. Já a nulidade de decisão por violação da al. d) do mesmo normativo prende-se com a não observância por parte do j

  • STA0181/1126-10-2011LINO RIBEIRO

    LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ

    I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios

  • TCAN00225/05.2BEMDL29-04-2010Dr. Antero Pires Salvador

    ARTS. 9.º E 15.º DL N.º 11/2003 · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO

    I . O art.º 9.º do Dec. Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, prevê duas razões concretas e individualizadas para a realização da audiência prévia. II . Não tendo sido cumprida a norma revista no n.º 2 daquele diploma legal, nos termos aí referidos, mostra-se verificado o vício de falta de audiência prévia. III . Nos termos conjugados dos arts. 15.º, n.º 5 e 9.º, ambos do Dec. Lei 11/2003, de

  • TCAS02323/0728-03-2007Rogério Martins

    PROVIDENCIA CAUTELAR · ACTO NULO · IMPUGNAÇÃO

    I – As providências cautelares relativas a actos nulos, tal como as respectivas acções, não estão sujeitas a prazo. II - Isto porque os actos nulos podem ser impugnados a todo o tempo – art.º 134º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo –, não existe qualquer prazo expresso para intentar as providências cautelares nesta hipótese e, pelo contrário, podem ser intentadas já depois de interp

  • STA01930/0318-03-2004CÂNDIDO DE PINHO

    ILEGITIMIDADE PASSIVA. · ERRO INDESCULPÁVEL. · CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. · CONVITE DO TRIBUNAL.

    I - O princípio anti-formalista e pró-actione, de que encontramos clara manifestação no art. 40º da LPTA, aconselha a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio contencioso fora utilizado. Tal não significa, porém, que a instauração do recurso seja de todo alheia à observância de um número mais ou menos apertado de regras in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.