Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE · BASE INSTRUTÓRIA · PROVA PERICIAL
I - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC ex vi artigo 613.º, n.º 3 do mesmo diploma, o despacho que indefere o requerimento de prova pericial, ao abrigo do artigo 90.º, n.º 2 do CPTA na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 214-G/2015, por reputar desnecessário o meio de prova em face da posição assumida pelas partes e da prova documental junta aos autos; II - Pade
URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível
URBANISMO. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO. ACTO TÁCITO.
I) – Não formado suposto acto tácito de emissão de alvará de autorização de utilização, não se lhe opõe com cariz revogatório acto expresso que o nega.* * Sumário elaborado pelo relator
i) De acordo com o disposto no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro (ao caso aplicável), a propósito das instalações de gás em edifícios, “[o]s projectos de construção, ampliação, recuperação ou reconstrução de edifícios situados no território continental, que sejam apresentados nos respectivos municípios para aprovação, devem incluir obrigatoriamente uma instalação de gás que abr
LICENCIAMENTO DE OBRAS · CONJUNTOS IMOBILIÁRIOS · LOTEAMENTO
I – O artº 31º/2 do RPDM da Amadora não permite interpretação no sentido de abranger os conjuntos imobiliários em regime de propriedade horizontal, previstos supervenientemente no nosso sistema jurídico, e que, em termos urbanísticos, podem ser equiparados aos loteamentos urbanos previstos nessa norma regulamentar, quando as sucessivas alterações ao referido Regulamento, posteriores à alteração do
INSTALAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES – ACTO SILENTE
1. A instalação de infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios que está sujeita a um procedimento especial de autorização municipal regulado do DL nº 11/2003, de 18.01. 2. O artº 15º nº 1 DL 11/03 tem por objecto as infra-estruturas de suporte de radiocomunicações já instaladas sem emissão de deliberação ou decisão municipal favorável, ratio legis d
LICENÇA UTILIZAÇÃO · DESCONFORMIDADE PROJECTO APROVADO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · NULIDADE DECISÃO
I. A nulidade da decisão por infracção ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC só ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam. II. Já a nulidade de decisão por violação da al. d) do mesmo normativo prende-se com a não observância por parte do j
LOTEAMENTO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ÁREAS CLANDESTINAS · ALVARÁ
I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI. II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios
ARTS. 9.º E 15.º DL N.º 11/2003 · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEFERIMENTO TÁCITO
I . O art.º 9.º do Dec. Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, prevê duas razões concretas e individualizadas para a realização da audiência prévia. II . Não tendo sido cumprida a norma revista no n.º 2 daquele diploma legal, nos termos aí referidos, mostra-se verificado o vício de falta de audiência prévia. III . Nos termos conjugados dos arts. 15.º, n.º 5 e 9.º, ambos do Dec. Lei 11/2003, de
PROVIDENCIA CAUTELAR · ACTO NULO · IMPUGNAÇÃO
I – As providências cautelares relativas a actos nulos, tal como as respectivas acções, não estão sujeitas a prazo. II - Isto porque os actos nulos podem ser impugnados a todo o tempo – art.º 134º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo –, não existe qualquer prazo expresso para intentar as providências cautelares nesta hipótese e, pelo contrário, podem ser intentadas já depois de interp
ILEGITIMIDADE PASSIVA. · ERRO INDESCULPÁVEL. · CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. · CONVITE DO TRIBUNAL.
I - O princípio anti-formalista e pró-actione, de que encontramos clara manifestação no art. 40º da LPTA, aconselha a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio contencioso fora utilizado. Tal não significa, porém, que a instauração do recurso seja de todo alheia à observância de um número mais ou menos apertado de regras in
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.