Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 92.º Despejo administrativo

EM VIGOR desde 07/09/2006
1 - A câmara municipal pode ordenar o despejo sumário dos prédios ou parte de prédios nos quais haja de realizar-se as obras referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 89.º, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas. 2 - O despejo referido no número anterior pode ser determinado oficiosamente ou, quando o proprietário pretenda proceder às mesmas, a requerimento deste. 3 - A deliberação que ordene o despejo é eficaz a partir da sua notificação aos ocupantes. 4 - O despejo deve executar-se no prazo de 45 dias a contar da sua notificação aos ocupantes, salvo quando houver risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública, em que poderá executar-se imediatamente. 5 - Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS708/23.2BESNT06-11-2025ALDA NUNES

    CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA

  • TCAS1531/17.9BELSB31-10-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. O direito de defesa plasmado no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, impõe que se assegure ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre. II. Constando da notificação à arguida a caracterização da conduta, os factos que se subsumem ao tipo legal do ilícito contraordenacional em questão, e b

  • CONF021/2208-11-2022TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

  • TCAN00949/17.1BEAVR25-03-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    AUDIÊNCIA PRÉVIA DE INTERESSADOS - PRINCÍPIO DE APROVEITAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO – RECUSA DE CONCESSÃO DE EFICÁCIA INVALIDANTE – ATO VINCULADO

    I- O Tribunal pode recusar efeito invalidante à omissão da audiência prévia de interessados se se puder, num juízo de prognose póstuma, concluir, com total segurança, que a decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível. II- O artigo 109º nº 1 do RJEU prevê que a cessação da utilização de edifícios [ou de suas frações autónomas] deve ser ordenada quando os mesmos “(…) seja

  • TCAN00900/21.BEBRG03-12-2021Luís Migueis Garcia

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DESPEJO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE RETENÇÃO

    I) – Se o decretado despejo administrativo não conflitua com o direito de retenção alicerce da providência tutelar de suspensão de eficácia, esta improcede.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00879/17.7BEBRG02-02-2018João Beato Oliveira Sousa

    INTIMAÇÃO OBRAS COERCIVAS; PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1. A intervenção municipal através de obras coercivas nas edificações A, B ou C, concretamente consideradas, está necessariamente subordinada a critérios de adequação e prioridade de acordo com o interesse público, que não pode deixar de levar em conta, também, uma judiciosa e proporcionada afectação dos meios técnicos, humanos e financeiros disponíveis. 2. Ora, a aplicação destes critérios, em r

  • TCAN00649/12.9BEPRT-A15-07-2015João Beato Oliveira Sousa

    POSSE ADMINISTRATIVA; DEMOLIÇÃO; · CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO

    1. É de deferir o pedido de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida na ação administrativa especial instaurada contra o Município de VNG, visando o despacho da Vereadora que ordenou a cessação da utilização do parque de estacionamento e a demolição da construção associada ao parque, mas apenas parcialmente, no que respeita à ordem de demolição constante do despacho impugnado, pois a

  • TRG2125/10.5TBVCT.G126-02-2015CARVALHO GUERRA

    ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO · INDEMNIZAÇÃO · QUEDA DE EDIFÍCIO

    I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado e ficando, assim, o locado impróprio para servir os fins do arrendamento - a prática do comércio - aquele evento provocou a caducidade do contrato. II –A caducidade do arrendamento ocorre “ope lege” verificada a condição aí prevista e não por força do exercício de qualquer direito abusivo do senhorio. III - Tornando-se a

  • TRC1434/07.5TBVIS.C115-11-2011n.º 5ARLINDO OLIVEIRA

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DESPEJO ADMINISTRATIVO · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · REOCUPAÇÃO DO LOCADO

    1. O arrendamento caduca com a demolição do prédio em consequência de decisão administrativa, haja ou não culpa do senhorio, designadamente por o mesmo não realizar obras que evitem a ruína do edifício, apenas relevando essa culpa para efeitos de indemnização ao arrendatário, conferindo-lhe o direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos. 2. Não age necessariamente com abuso de direito o ré

  • TRP1332/07.2TBCHV.P127-10-2011PEDRO LIMA COSTA

    ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE

    I - A necessidade de obras estruturais no locado não confere ao inquilino o direito de exigir a demolição administrativa e nova construção, nem estas pretensões podem ser opostas ao senhorio. II - A demolição do prédio arrendado, por intervenção oficiosa do município para impedir a sua ruína, determina a caducidade do contrato de arrendamento e esta inviabiliza a sua resolução pelo locatário.

  • TCAS02448/0729-09-2011CRISTINA DOS SANTOS

    DEMOLIÇÃO – PERIGO PARA A SEGURANÇA DAS PESSOAS

    1. O artº 89º nºs. 1, 2 e 3 do RJUE (DL 555/99 de 16.12 e alterações subsequentes) prevê a realização de obras de conservação, seja de manutenção de rotina (8/8 anos) seja de correcção de más condições de segurança, bem como a possibilidade de, oficiosamente, a câmara avançar para a ordem de demolição das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou a segurança das pessoas.

  • TCAN02621/06.9BEPRT10-12-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    OUTLET · ARMAZÉM · LOJA · LICENÇA UTILIZAÇÃO

    I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista. II. No sentido etimológico, o substantivo «outlet» significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de ven

  • STJ440/07.4TVPRT.S109-03-2010SALAZAR CASANOVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · PERDA DA COISA LOCADA · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO

    I - A demolição de imóvel arrendado, ainda que por causa imputável ao proprietário/locador, não deixa de implicar a extinção do arrendamento por perda total da coisa locada, dada a impossibilidade de prestação de gozo da coisa (arts. 790.º, n.º 1, 1031.º, al. b), e 1051.º, al. e), do CC). II - No entanto, porque o vínculo obrigacional se mantém, face à impossibilidade de prestação que se traduz n

  • TCAN00939/05.7BEBRG18-12-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    OPERAÇÕES MATERIAIS · ACTO IMPUGNÁVEL

    I. As operações materiais executivas não constituem actos administrativos dotados de eficácia externa, sendo antes a própria objectivação e concretização da eficácia externa do acto que lhe serve de título executivo. II. É pertinente, pois, questionar se, numa leitura actualizada, os nºs 3 e 4 do artigo 151º do CPA valem apenas para assegurar o acesso aos tribunais pela forma que se revele a

  • TCAN02617/06.0BEPRT02-07-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    OUTLET · ARMAZÉM · LOJA · LICENÇA UTILIZAÇÃO

    I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista; II. No sentido etimológico, o substantivo outlet significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de v

  • TCAN02635/06.9BEPRT25-06-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    OUTLET · ARMAZÉM · LOJA · LICENÇA UTILIZAÇÃO

    I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista; II. No sentido etimológico, o substantivo outlet significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de v

  • TCAN01657/08.0BEBRG30-04-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    LITIGÂNCIA MÁ FÉ · RECURSO JURISDICIONAL · ALEGAÇÕES

    I. É nas alegações de recurso jurisdicional, e particularmente nas conclusões, que o recorrente delimita os vícios e erros de julgamento que aponta à decisão judicial recorrida, sendo que os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não poderão ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo. II. Perante uma situação pouco definida, entre lide dolosa ou temerária, em

  • TCAN01845/06.3BEPRT08-03-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    SUSPENSÃO EFICÁCIA · ENCERRAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PERICULUM IN MORA · PONDERAÇÃO INTERESSES

    I. O acto administrativo que ordena a cessação de utilização de um estabelecimento comercial de venda a retalho num OUTLET reflecte-se negativamente nos negócios e na clientela desse estabelecimento. II. Essa repercussão negativa integra uma situação atendível para efeito do preenchimento do requisito do periculum in mora a que alude o artigo 120º nº1 alínea b) do CPTA. III. O interesse

  • TCAN00177/0409-09-2004Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA (ART. 131º CPTA) · LEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRA-INTERESSADOS (ÓNUS DA SUA INDICAÇÃO) · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I. A providência cautelar deve ser deduzida não só contra a entidade pública que seja parte na relação material controvertida mas também, se for caso disso, contra as pessoas ou entidades titulares de interesses contrapostos aos do requerente – contra-interessados, cujo conceito está definido nos arts. 57º, 68º, n.º 2 do CPTA para os meios principais e art. 114º, n.º 3, al. d) do mesmo código para

  • TRP032244417-06-2003FERNANDO SAMÕES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIADOR · RESPONSABILIDADE · EXCEPTIO PLURIUM

    I - O fiador do contrato de arrendamento só pode discutir o incumprimento do contrato na estrita medida em que isso se reflicta na relação de fiança, impondo-lhe o pagamento dos valores afiançados. II - A falta de licença de utilização do locado não torna o contrato de arrendamento nulo. III - É admissível o uso de excepção de não cumprimento do contrato em caso de prestação continuada, como sej

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.