Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 110.º Direito à informação

EM VIGOR desde 07/01/20153 alt.
1 - Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal: a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma; b) Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos. 2 - As informações previstas no número anterior devem ser prestadas independentemente de despacho e no prazo de 15 dias. 3 - Os interessados têm o direito de consultar os processos que lhes digam directamente respeito, nomeadamente por via electrónica, e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas. 4 - O acesso aos processos e passagem de certidões deve ser requerido por escrito, salvo consulta por via electrónica, e é facultado independentemente de despacho e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do respectivo requerimento. 5 - A câmara municipal fixa, no mínimo, um dia por semana para que os serviços municipais competentes estejam especificadamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações. 6 - Os direitos referidos nos n.ºs 1 e 3 são extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem e ainda, para defesa de interesses difusos definidos na lei, quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras de tais interesses.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2856/17.9T8AGD.P209-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ANULAÇÃO PARCIAL DE JULGAMENTO · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal de recurso conhecer de matérias que nelas não tenham sido incluídas de forma expressa, clara e autónoma. II - Quando o Supremo Tribunal de Justiça anula um acórdão apenas para eliminação de concreta contradição da matéria de facto, o novo julgamento a real

  • STJ17636/20.6T8LSB.L1.S212-02-2026CATARINA SERRA

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA · PLURALIDADE · CUMULAÇÃO · EFICÁCIA

    Estando em causa uma obrigação sob pluralidade de condições suspensivas, a exigibilidade do direito depende da verificação de todas as condições.

  • TCAS809/17.6BELRA03-04-2025RUI A.S. FERREIRA

    TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · VPT · SEGUNDA AVALIAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I– Na fixação da percentagem do valor do terreno de implantação a que alude o art.º 45º, nº 2, do CIMI (entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas), devem ter-se em consideração as características referidas no nº 3 do art.º 42º do mesmo diploma legal, designadamente acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas

  • TRE591/23.8T8ORM.E107-11-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · UNIDADE MÍNIMA DE CULTURA · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA

    1. O obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as cláusulas contratuais do negócio, ali se incluindo todos os elementos que se mostrem relevantes para a formação da vontade de exercer o direito de preferir. 2. O conteúdo do direito de preferir não é coincidente com um convite para contratar, pois o direito de preferência exerce-se em relação a um negócio fe

  • TRP8843/22.8T8PRT.P108-10-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    NULIDADES DE SENTENÇA · FACTOS NOTÓRIOS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A desconsideração pelo tribunal de factos notórios não consubstancia nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas um eventual erro de julgamento quanto à matéria de facto. II. A pronúncia sobre questões de facto para as quais o tribunal não estivesse habilitado a responder por exigir conhecimentos especiais, não se tendo socorrido da prova pericial, não consubstancia nulidade da sentença

  • TCAS514/22.1 BEALM26-01-2023ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FALTA DE PROVISORIEDADE · FALTA DE PERICULUM IN MORA

  • TCAN02034/19.2BEPRT11-11-2022Antero Pires Salvador

    RESTABELECIMENTO LIGAÇÃO REDE ABASTECIMENTO DE ÀGUA. · CORTE DE LIGAÇÃO

    1. No caso de corte de fornecimento de água ao domicílio, baseado na falta de pagamento de facturas, importa dar cumprimento à tramitação prevista no art.º 5.º da Lei 23/96, de 26/7. 2. Porém, no caso de embargo de obras - notificado e aceite pelos interessados, que nunca o impugnaram -, regime previsto no art.º 103.º, n.º3 do RJUE, o corte de fornecimento é automático, sem necessidade do procedi

  • STJ2856/17.9T8AGD.P1.S208-11-2022JORGE ARCANJO

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · FACTO NEGATIVO · FACTO CONSTITUTIVO

    I. - Numa acção de preferência, baseada na confinância, são factos constitutivos da excepção positivada no art. 1381 a) CC, a cargo dos demandados, a alegação e prova de que o prédio alienado ( objecto da preferência) se destina a um fim que não a cultura, e, alegando-se o destino para a construção, que esse destino seja legalmente possível. II. - que releva, para afastar a preferência, não é

  • STJ652/18.5T8GMR.G2.S128-10-2021MANUEL CAPELO

    RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - No art. 493.º do CC o funcionamento da presunção de culpa aí estabelecida não tem como pressuposto qualquer vício de construção ou defeito de conservação, mas tão só o dever de vigilância da coisa por parte de quem a tem em seu poder com o dever de a vigiar. II - A exaustão de fumos de um prédio a que se procede através de canalização interior, enquadra a previsão entre as coisas que oferecem

  • STJ2856/17.9T8AGD.P1.S121-09-2021FERNANDO SAMÕES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONCLUSÕES · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · CASO JULGADO

    I. A nulidade das decisões judiciais por falta de fundamentação só ocorre no caso de ausência absoluta, e não quando for sucinta, deficiente, incompleta ou insuficiente, sendo que não abrange eventuais erros de julgamento. II. Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que conhece do objecto da apelação e não toma conhecimento do recurso por falta de sintetização das conclus

  • TCAN01373/17.1BEPRT20-10-2017Joaquim Cruzeiro

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO; RJUE

    I- O direito à informação no âmbito do direito do urbanismo é mais amplo do que o previsto no regime geral do CPA e na LADA. Neste caso os particulares interessados têm o direito a informação directa sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que

  • TCAS08200/1107-03-2013BENJAMIM BARBOSA

    PRAZO DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA GRAVAÇÃO DA PROVA.

    I - A irregularidade ou deficiência técnica da gravação de prova não integra o elenco das nulidades processuais principais, sendo outrossim uma nulidade secundária, na medida em que pode influenciar no exame e decisão da causa; II - Diferentemente do que é o entendimento maioritário nos tribunais comuns, no contencioso administrativo e por força do disposto no art.º 91.º, n.º 4, do CPTA, o praz

  • TCAS01765/0603-05-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRATOS DE URBANIZAÇÃO, DOMÍNIO PÚBLICO, USUCAPIÃO

    1.Os “contratos de urbanização” não eram proibidos e a sua eventual ilicitude tinha de ser vista caso a caso, conforme o conteúdo de tais acordos, antes do Decreto-Lei n.° 46673 de 29 de Novembro de 1965. 2. Face à legislação vigente em 1957, 1958 e 1961, em que não havia alvarás de loteamento, era corrente e legítimo que, no âmbito de plano de urbanização de determinado terreno (em vista a pos

  • TCAN00133/0415-07-2004Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO · INTERESSE NA CONSULTA · FALTA DE INDICAÇÃO DO INTERESSE · PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO EM REQUERIMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO

    I. O processo de intimação regulado nos arts. 82º e ss. da LPTA é o adequado para a tutela do direito à informação dos administrados, pelo que este meio acessório se transformou numa providência autónoma destinada a assegurar o referido direito. II. A existência e o âmbito do direito à informação dependem, essencialmente, da relação existente entre o requerente e o objecto a esclarecer, pelo que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.