Decreto-Lei 555/99

Regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE

Artigo 21.º Apreciação dos projectos de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos

EM VIGOR desde 03/08/2026
1 - A apreciação dos projetos de loteamento, obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação de terrenos pela câmara municipal incide sobre a sua conformidade com planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, medidas preventivas, normas provisórias, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística. 2 - A apreciação dos projetos de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos abrangidos por operação de loteamento está, ainda, sujeita à conformidade com essa operação de loteamento.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00612/23.4BEPNF21-06-2024CATARINA VASCONCELOS

    PROCESSO CAUTELAR; · DIREITO À PROVA;

    Não obstante o despacho de rejeição dos requerimentos probatórios não permita em si mesmo compreender as razões pelas quais “as questões a decidir, a posição assumida pelas partes e a prova documental são suficientes para conhecer o “mérito da ação cautelar” tal compreensão terá de alcançar-se pela análise dos fundamentos fácticos e jurídicos da sentença sob pena de se vir a julgar que, de acordo

  • TCAN02570/14.7BEBRG01-03-2019Frederico Macedo Branco

    INFORMAÇÃO PRÉVIA; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; INCONSTITUCIONALIDADE

    1 – O tribunal a quo ao fixar a materialidade controvertida, terá de assentar na prova disponível, recorrendo ao princípio da livre apreciação da prova produzida, como resulta dos artigos 366.º do Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do novel Código de Processo Civil. Não é suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos que se mostrem provados, mas tão-só aqueles que sejam releva

  • STA0690/16.2BALSB11-10-2018ANA PAULA PORTELA
  • TCAN01103/06.3BEPRT08-02-2013Rogério Paulo da Costa Martins

    IMPUGNABILIDADE ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO CONFIRMATIVO · ACTO EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. Qualquer decisão administrativa pode ser hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não, face ao disposto no artigo 51º, nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Para que um acto administrativo seja confirmativo de outro, é necessário, além da identidade dos suj

  • TRL166/08.1TBSRQ.L1-226-04-2012EZAGÜY MARTINS

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · REIVINDICAÇÃO · EMPARCELAMENTO · LOTEAMENTO URBANO

    I – Sendo de aplicar, em matéria de acessão, e por analogia, o conceito de boa fé possessória expresso no n.º 1 do art.º 1260º, a boa fé consistirá, “na ignorância de que se lesa, com a confusão, o direito de outrem.”. II – Já com o Decreto-Lei n.º 555/99, foi alargado o conceito de operação de loteamento, de molde a abarcar não só os casos de divisão de prédio em lotes, como também os de consti

  • STA0964/0711-09-2008PAIS BORGES

    FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO · CONDENAÇÃO DE PRECEITO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Não obstante a falta de contestação importar, por via de regra, a confissão dos factos articulados pelo recorrente, face ao estatuído no art. 840º do CA, daí não decorre necessariamente a condenação de preceito, ou seja, a invalidade ou a anulação do acto recorrido, uma vez que o Tribunal não fica impedido de analisar o processo instrutor e de, com base nos documentos dele constantes, concluir

  • TCAN01135-A/02 - Porto (1º Juízo)21-04-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - LICENÇA UTILIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO - INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    O deferimento e emissão da licença de utilização de edificação proferido na pendência de processo de suspensão de eficácia que tinha por objecto o acto de deferimento do pedido de licença de construção daquela mesma edificação gera, nos termos do art. 287º, al. e), do CPC “ex vi” art. 01º da LPTA, a inutilidade superveniente da lide dos autos de suspensão de eficácia visto terem deixado de existir

  • TCAN00913/04.0BEBRG10-03-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA (CPTA) · REQUISITOS · CRITÉRIOS DECISÃO (ART. 120º CPTA) · MANIFESTA ILEGALIDADE DO ACTO

    I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a) do CPTA o decretamento das providências pelo tribunal é quase automático na medida em que assente em requisitos objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.